Índice do acervo
Todas as páginas, por família e por categoria.
Família108
Divórcio20
- Divórcio com filhos menores pode ser extrajudicial? O que a Resolução 571 permite
- Partilha no divórcio: o guia completo por regime de bens
- Divórcio extrajudicial em 2026: o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024
- Divórcio litigioso: rito dos arts. 693-699 do CPC passo a passo
- Partilha de criptoativos e bens digitais no divórcio
- Divórcio e previdência privada: VGBL/PGBL entram na partilha?
- Usucapião familiar: o art. 1.240-A, o abandono do lar e a metade que muda de dono
- Alteração de regime de bens na constância do casamento: requisitos, rito e efeitos
- Divórcio internacional: bens e cônjuges em mais de um país
- Divórcio impositivo/unilateral: é possível no Brasil?
- Partilha de cotas de sociedade empresária no divórcio
- Sobrenome depois do divórcio: as doze perguntas que chegam no balcão
- Partilha de imóvel financiado no divórcio: parcelas pagas, saldo devedor e quem fica com o bem
- FGTS e verbas trabalhistas na partilha: o que comunica e a partir de quando
- Dívidas na partilha do divórcio: quem responde por cada origem e quem prova o proveito comum
- Indenização trabalhista na partilha: verba comunicável e verba personalíssima
- Partilha de holding familiar no divórcio: quotas, acordo de sócios e o que o juízo de família alcança
- Plano de saúde e dependentes após o divórcio: quem continua coberto e por quanto tempo
- Nome empresarial e divórcio: o sobrenome que ficou na razão social
- Quem deduz o filho no imposto de renda depois do divórcio: guarda, pensão e a vedação da dedução dupla
União estável13
- Reconhecimento de união estável: requisitos, provas e instrumentos em 2026
- União estável x namoro qualificado: como diferenciar na prática
- Companheiro é herdeiro necessário? O que muda com o PL 4/2025
- Dissolução de união estável extrajudicial: os caminhos após a CNJ 571
- Provimento 202/2025: união estável com filhos menores agora se dissolve em cartório
- União estável no registro civil: termo declaratório, certificação de datas e troca de regime
- Contrato de convivência: cláusulas e limites (com modelo comentado)
- Uniões simultâneas e poliafetividade: o que decidiu o STF
- Efeitos previdenciários da união estável: pensão por morte do companheiro
- Convivência com pessoa casada: a data que qualifica a relação, e o patrimônio que segue cada qualificação
- Conversão de união estável em casamento: os seis passos no cartório
- União estável e imposto de renda: declaração conjunta, dependentes e o que o fisco reconhece
- Data de cessação da união estável: como se fixa o termo final e o que ele decide
Guarda24
- Guarda alternada e guarda compartilhada: a diferença que o Código Civil faz (e a que ele nem prevê)
- Guarda compartilhada é a regra: o que isso significa na prática em 2026
- Lei 14.713/2023: o risco de violência doméstica como barreira à guarda compartilhada
- Mudar de cidade com o filho: quem decide, como pedir e o que custa errar
- Lei de Alienação Parental hoje: o que segue valendo e o que 2022 mudou
- Medidas protetivas no juízo de família: o mapa operacional da Lei Maria da Penha
- Revogação da Lei de Alienação Parental: o que muda com o PL 2812/2022
- Plano de parentalidade: como redigir (modelo comentado)
- Subtração internacional de crianças: a Convenção da Haia de 1980 na prática
- Checklist da viagem internacional com filho menor
- Guarda unilateral: hipóteses e prova
- Guarda de animais de estimação no divórcio: o que a lei e o STJ permitem
- Direito de convivência dos avós: base legal, requisitos e limites
- Descumprimento de convivência: multa e medidas
- Escuta especializada e depoimento especial: como a Lei 13.431 protege a criança ouvida
- Prova em acusação de alienação parental: laudo, perícia e oitiva válida
- Violência psicológica contra a mulher: a Lei 14.188 nas varas de família
- Alienação parental e inversão de guarda: a medida do art. 6º e o que ela exige de prova
- Guarda e mudança de escola: quem decide e o que fazer quando os pais divergem
- Convivência de padrasto e madrasta: o vínculo que sobrevive ao fim da relação
- Convivência assistida: quando o juiz determina e como se executa
- Guarda compartilhada com pais em cidades diferentes: como se organiza a convivência
- Guarda de criança em situação de risco: medidas protetivas e a atuação em urgência
- Casamento aos 16 anos: a autorização dos pais, o suprimento judicial e o que a Lei 13.811/2019 fechou
Alimentos22
- Como calcular e atualizar alimentos após a Lei 14.905/2024
- Prisão civil por alimentos: as respostas do art. 528 do CPC
- Binômio necessidade-possibilidade: como demonstrar em juízo
- Ação revisional de alimentos: quando cabe e como funciona
- Exoneração de alimentos: por que a maioridade sozinha encerra nada
- Execução de alimentos: as três rotas do CPC e quando usar cada uma
- Alimentos gravídicos: a Lei 11.804/2008 na prática
- Alimentos: tabela de índices mês a mês (IPCA e Taxa Legal)
- Checklist da inicial de alimentos gravídicos
- Alimentos compensatórios: o que são e o que propõe o PL 4/2025
- Alimentos avoengos: a responsabilidade subsidiária dos avós
- Alimentos entre ex-cônjuges: transitoriedade e prazo
- Desconto de alimentos em folha e sobre verbas rescisórias
- Alimentos internacionais: o que o credor consegue em cada via, e o que as reservas brasileiras tiraram
- Transferência automática da pensão: o art. 529-A do CPC e o que muda em 30 de julho de 2027
- Alimentos in natura: quando pagar escola e plano de saúde substitui a pensão em dinheiro
- Protesto da dívida alimentar: quando cabe e o que ele produz
- Prescrição da pensão alimentícia: o prazo de cobrança e o que o suspende
- Alimentos indenizatórios e a constituição de capital: o art. 533 do CPC
- Execução de alimentos contra a Fazenda Pública: o art. 910 e o mecanismo que chega em 2027
- Desemprego do alimentante: o que suspende, o que reduz e o que continua devido
- Renda informal do alimentante: como se prova o que não aparece na CTPS nem no CNIS
Filiação22
- Multiparentalidade: o Tema 622 do STF e seus efeitos práticos
- Paternidade socioafetiva no cartório: requisitos e procedimento do CNN
- Recusa ao exame de DNA: como funciona a presunção de paternidade
- Registro sem pai: como funciona a averiguação oficiosa de paternidade
- Reprodução assistida e filiação: o que vale hoje e o que o PL 4/2025 propõe
- Reprodução post mortem: a filiação é certa, a herança depende do desenho
- Inseminação caseira: o que a lei diz (e o que ela deixa sem proteção)
- Adoção: o rito do ECA e o problema da adoção à brasileira
- Registro de filho de casal homoafetivo: como funciona no cartório
- Negatória de paternidade e vício de consentimento: o que o STJ exige
- Direito ao conhecimento da origem genética sem efeito de parentesco
- Adoção unilateral por padrasto ou madrasta: requisitos e efeitos no registro
- Multiparentalidade e nome: como fica o registro com dois pais ou duas mães
- Registro tardio de nascimento: o rito no cartório e o ponto em que ele vira judicial
- Anulação de registro por falsidade: o que se exige além do exame de DNA
- Exame de DNA post mortem: a escala de prova quando o investigado morreu
- Paternidade avoenga: quando os avós respondem à investigação
- Gestação por substituição: o que o direito brasileiro admite e como se registra
- Doação de gametas e anonimato: o direito de conhecer a origem genética
- Alimentos e pluriparentalidade: quem paga quando há mais de um pai ou mãe no registro
- Embriões criopreservados no divórcio: destino, consentimento e o que o casal assinou na clínica
- Vender o imóvel do filho menor: o alvará do art. 1.691 e a nulidade que ele evita
Curatela7
- Curatela após o Estatuto da Pessoa com Deficiência: o que mudou
- Tomada de decisão apoiada: como funciona o instituto que aposentou a interdição total
- Autocuratela: a escritura em que se escolhe o próprio curador, e o que mudou em 2025 e 2026
- Interdição e curatela em 2026: onde o rito vive, o que nele é estável e o que está em disputa
- Curatela e pessoa idosa: a palavra que o Estatuto não usa, e as três coisas que só ele resolve
- Prestação de contas do curador: checklist do dever, do prazo e da peça
- Curatela na reforma do Código Civil: o texto vigente e o texto proposto, lado a lado
Patrimônio e sucessão84
Regimes de bens17
- Todos os regimes de bens explicados: escolha, pacto, alteração e efeitos
- Súmula 377 do STF: o que ainda vale na separação obrigatória de bens
- Separação obrigatória aos 70 anos: o que restou da regra após o Tema 1.236
- Pacto antenupcial: cláusulas válidas e nulas (com modelo comentado)
- Pacto conjugal por escritura: o que propõe o PL 4/2025
- Bens digitais no regime de bens e na herança: o que comunica e o que se transmite
- Comunhão parcial: o que entra e o que fica de fora da comunicação
- Regime de bens de casamento no exterior: o instante em que a lei se fixa, e o que deixa de mudá-la depois
- Participação final nos aquestos: o regime que promete o melhor dos dois mundos e cobra caro na saída
- Prescrição entre cônjuges e companheiros: o art. 197, I, e a partilha pedida anos depois
- Usufruto e partilha: o que se divide quando o bem está gravado
- Separação de fato e comunhão: até quando os bens continuam se comunicando
- Valorização imobiliária na partilha: o que entra quando o bem é particular
- Sub-rogação de bens: a cadeia documental que mantém particular o que foi comprado com dinheiro particular
- Doação entre cônjuges: quando vale, o que ela adianta e o limite da legítima
- Quem fica no imóvel paga aluguel ao outro? O art. 1.319 e a conta do uso exclusivo
- O ex não quer vender: como se extingue o condomínio do imóvel do casal
Sucessões19
- Ordem de vocação hereditária em 2026: quem herda e em que ordem
- Cônjuge como herdeiro necessário: a regra vigente e o que a reforma propõe
- Concorrência do cônjuge com descendentes: o regime de bens decide tudo
- Abertura da sucessão e o princípio da saisine
- Renúncia e cessão de herança: a diferença que define forma e imposto
- Cessão de direitos hereditários: forma, limites e o direito de preferência
- Herança digital: como fica o acesso a contas e ativos após a morte
- Deixa testamentária e legítima: até quanto o testador pode dispor
- Indignidade e deserdação: hipóteses, procedimento e o que a reforma propõe
- Direito real de habitação do cônjuge e do companheiro sobrevivente
- Petição de herança: prazo, legitimidade e o termo inicial fixado pelo STJ
- Estatuto dos Direitos do Paciente: o que a Lei 15.378/2026 muda na prática de família e sucessões
- Herança jacente e vacante: a linha do tempo do óbito até o domínio público
- Dívidas do espólio: ordem de pagamento e responsabilidade antes da partilha
- Herança de quotas e continuidade da empresa: o que o contrato social decide
- Usufruto vidual: o que restou do instituto
- Herdeiro nascituro: reserva do quinhão e nascimento com vida
- Direito de representação: quem sobe na ordem quando o herdeiro morre antes
- Comoriência: o casal que morre no mesmo acidente e as duas heranças que não se comunicam
Inventário e partilha15
- Inventário extrajudicial em 2026: o guia completo pós-Resolução CNJ 571
- Inventário extrajudicial com testamento: como a Resolução 571 abriu a via
- Inventário extrajudicial com herdeiro menor: as garantias do art. 12-A
- Checklist de documentos para inventário extrajudicial
- Prazo para abrir inventário e multa do ITCMD: a regra nacional e como conferir na sua UF
- Inventário negativo: quando é necessário e como requerer
- Alvará judicial da Lei 6.858/1980: os valores que se levantam sem inventário
- Arrolamento sumário: quando cabe, o que o rito dispensa e como fica o ITCMD
- Colação de bens: quem deve, o que entra na partilha e por qual valor
- Inventariante: ordem de nomeação, deveres, atos que dependem do juiz e remoção
- Venda de imóvel do espólio antes da partilha: a via judicial e a escritura do art. 11-A
- Sobrepartilha: os bens que entram, onde ela tramita e quando o cartório resolve
- Sonegados: a pena que faz o herdeiro perder o bem, e como se pede em juízo
- Anulação e rescisão da partilha: as duas vias e os prazos que as separam
- Inventário cumulativo: duas heranças num processo só, e quando o juiz manda separar
Testamentos13
- Testamento público, cerrado ou particular: qual usar em cada situação
- Testamento particular sem testemunhas: o art. 1.879 e o limite que o STJ fixou em 2026
- Codicilo: o que cabe nele, como se faz e o limite que ninguém definiu
- Testamenteiro: o que o cargo obriga, o prazo de 180 dias e como se calcula o prêmio
- Invalidade de testamento: nulidade, anulabilidade, caducidade e rompimento
- CENSEC e RCTO: como descobrir se existe testamento, e quem pode pedir a informação
- Testamento vital: o que mudou com o Estatuto dos Direitos do Paciente em 2026
- Testamento com deserdação: a redação da cláusula e a articulação com a ação
- Legado de coisa certa: entrega, frutos e o risco da coisa
- Substituição fideicomissária: como funciona e o limite do art. 1.952
- Redução de disposições inoficiosas: como se recompõe a legítima
- Quem cuida do meu filho se eu morrer: a nomeação de tutor em testamento
- Direito de acrescer: o quinhão do herdeiro que falta, e a cláusula que decide para onde ele vai
Planejamento sucessório20
- Planejamento sucessório em 2026: o guia definitivo, instrumento por instrumento
- Lei 15.040/2024 em vigor: o que o marco dos seguros muda em família e sucessões
- Doação com reserva de usufruto: a mecânica civil e o ITCMD em três tempos
- Seguro de vida e VGBL no planejamento sucessório depois do Tema 1.214
- Fraude à legítima: os limites que o planejamento sucessório precisa respeitar
- A legítima vai cair para 25%? O que o PL 4/2025 realmente propõe
- Holding familiar: quando faz sentido (e quando é planejamento abusivo)
- ITCMD e holding familiar: o calendário da janela de planejamento
- Doação de quotas com cláusulas restritivas: o que cada gravame faz, e onde ele precisa aparecer
- Partilha em vida pelo art. 2.018: o que ela resolve, o que ela trava e o que a reforma propõe
- Planejamento sucessório em família recomposta: o artigo que muda de resultado quando os filhos são de outra união
- Trust no PL 4/2025: a palavra que o projeto jamais usa, e o instituto que ele cria no lugar
- Casal sem filhos: quem herda em cada cenário, e o que o testamento consegue mudar em cada um
- Doação a neto: o salto de geração e os três efeitos que ele produz
- Sucessão do produtor rural: a terra que a lei proíbe dividir, a atividade que precisa continuar e o maquinário que se parte fácil
- Blindagem patrimonial: o que a palavra promete e o que o Código Civil e o CPC entregam
- Seguro de vida, VGBL e doação em vida: os três veículos comparados linha a linha
- Bem de família legal e voluntário: as duas proteções e o que cada uma cobre
- Revogar a doação feita ao filho: as quatro causas de ingratidão e o ano que se conta do conhecimento
- Acordo de quotistas na holding familiar: catálogo das cláusulas e o que faz cada uma valer
ITCMD20
ITCMD20
- ITCMD em 2026: guia nacional da reforma (EC 132/2023 + LC 227/2026)
- ITCMD sobre VGBL e PGBL: o Tema 1.214 e o caminho da restituição
- Trust e ITCMD: como a LC 227/2026 passou a tributar a transmissão de bens em trust
- Avaliação de quotas de holding no ITCMD: o piso do art. 154 da LC 227/2026
- Progressividade obrigatória do ITCMD: o que a EC 132 e a LC 227 mudaram
- ITCMD com alíquota fixa: a tese de que a cobrança ficou indevida
- ITCMD sobre bens no exterior: do Tema 825 à LC 227/2026
- Imposto de renda na herança e na doação: a escolha de valor que define o ganho de capital
- Base de cálculo do ITCMD: a LC 227 encerrou a disputa entre valor de mercado e valor venal
- ITCMD sobre doação: dez operações de mesa e o enquadramento de cada uma na LC 227
- Restituição de ITCMD: as duas portas, o que cada uma exige e o ponto em que elas se cruzam
- Prescrição da restituição do ITCMD: os três relógios do Código Tributário Nacional
- Isenção de ITCMD por faixa: por que ela não está na lei complementar e onde procurá-la
- Excesso de meação no divórcio consensual: a conta que transforma acordo em doação tributada
- ITCMD na cessão de direitos hereditários: a gratuita e a onerosa, lado a lado
- Multiparentalidade e ITCMD na herança: como se calcula quando há mais de um vínculo
- ITCMD na doação de quotas: momento do fato gerador e avaliação
- Decadência do ITCMD: quando o fisco perde o direito de lançar a doação que ninguém declarou
- Qual alíquota de ITCMD se aplica: a lei vigente na data do fato gerador
- Doação antiga não declarada: o que a denúncia espontânea do art. 138 do CTN ainda resolve
Prática e precedentes53
Prática processual33
- Ações de família (arts. 693-699 do CPC): rito e mediação obrigatória
- Divórcio no exterior: quando precisa de homologação do STJ e quando basta o cartório
- Segredo de justiça em família: o que o advogado pode citar e o que fica vedado
- Prescrição e decadência em família e sucessões: o guia de prazos
- Divórcio obtido no exterior: o que mudou em 18 de março de 2016 e como se averba hoje
- Sucessão com bens fora do Brasil: o que se fragmenta em dois processos e o que continua sendo um só
- Gratuidade em ação de família, do pedido à revogação: o que cada estado do benefício exige
- Honorários em ação de família: seis decisões que reduzem o crédito do advogado, e o dispositivo que evita cada uma
- Provas em ação de família: o que desaparece se ninguém agir agora, e o que fazer em cada caso
- Audiência de conciliação e mediação em família: checklist de preparação
- Duas urgências com regras opostas: os alimentos que o juiz fixa de ofício e a guarda que a lei prefere decidir depois de ouvir
- Documentos em casos de família: o checklist de cada etapa, com o dispositivo ao lado
- Atender o cliente de família: o que a lei já decidiu sobre a condução do caso
- Cumprimento de sentença de alimentos: os dois ritos e como escolher
- Astreintes na convivência: multa por descumprimento do regime de visitas
- Competência em ações de família: o foro que a lei fixa em cada pedido
- Intervenção do Ministério Público em família: quando é obrigatória
- Perícia psicológica em família: como formular quesitos úteis
- Assistência judiciária e Defensoria: quando o caso deixa o escritório
- Conexão entre divórcio e alimentos: reunir ou separar os processos
- Recurso em processo sob segredo de justiça: o que pode constar da peça e da sustentação
- Honorários na justiça gratuita: quando são devidos e como se exigem
- Custas por tribunal: o método de conferência antes de protocolar
- Valor da causa em ação de família: como se calcula em cada pedido
- Petição inicial em ação de família: estrutura comentada
- Cobrança de honorários do próprio cliente: o que a Lei 15.109/2025 mudou no adiantamento de custas
- Deserção por preparo: a escada do art. 1.007 e o erro que veda a complementação
- Perícia consensual e segunda perícia em família: as travas dos arts. 471 e 480
- Direitos do assistido da Defensoria: o rol do art. 4º-A e o que fazer diante da recusa
- Prova documental que chega depois da inicial: o art. 435 em ação de família
- Divórcio de brasileiro que mora no exterior: onde ajuizar e como o ato produz efeito no Brasil
- Averbação do divórcio no registro civil: prazo, documentos e o que muda nos assentos
- Curador especial em ação de família: quando o juiz nomeia e o que ele faz no processo
Jurisprudência e precedentes12
- Temas do STF em Direito de Família e Sucessões (tracker)
- Temas repetitivos do STJ em família e sucessões (tracker)
- Como verificar se um precedente do STJ realmente existe (passo a passo)
- O sistema de precedentes do CPC: o que o art. 927 obriga (e o que apenas persuade)
- Dados abertos do STJ: como auditar citações de repetitivos por máquina
- Bem de família nos repetitivos do STJ: fiador, garantia real e a vaga de garagem
- Como citar corretamente um Tema de repercussão geral
- Súmula, súmula vinculante e tese de repetitivo: as diferenças que importam na peça
- Aplicar ou afastar um precedente: as cinco perguntas que a peça precisa responder, e o que falta quando ela para antes
- Matéria dividida em família: como diagnosticar, como citar a favor, como responder ao contrário e como pedir que a divergência acabe
- Enunciados das Jornadas de Direito Civil em família e sucessões: o inventário completo
- Enunciados do IBDFAM: quatro posições em relação à lei, e o peso que cada uma autoriza na peça
Reforma do Código Civil8
- Reforma do Código Civil (PL 4/2025): tracker vivo de tramitação e impactos
- O que muda no direito de família com a reforma do Código Civil
- O que muda nas sucessões com a reforma do Código Civil
- Herança digital na reforma do Código Civil: o regime proposto em detalhe
- Reforma do Código Civil: o que acontece com contratos e planejamentos já firmados
- O que já mudou no Código Civil e no CPC enquanto a reforma tramita: tracker 2023-2026
- Herança do filho concebido depois da morte: o art. 1.798 que vale hoje e o que o PL 4/2025 propõe no lugar
- Reforma do Código Civil: as sete etapas até virar lei, e em qual delas o PL 4/2025 está
Ofício10
Tecnologia e ética profissional7
- O percurso de um caso de família: o que entra, o que se faz e o que sai em cada etapa
- Onde o tempo se perde no escritório de família: quatro perdas e a decisão que fecha cada uma
- De duas para cinco pessoas na banca de família: o que cada degrau exige no papel
- Marketing jurídico em julho de 2026: o que o Provimento 205 já decidiu, o que ele condicionou e o que está em revisão
- Cinco perguntas que chegam ao escritório de família, e o que a resposta precisa trazer junto
- Ofício à seccional da OAB: o que acontece depois que o juiz oficia
- LGPD e nuvem em dados de família: bases legais e o dever do escritório