Reforma do Código Civil
Reforma do Código Civil: as sete etapas até virar lei, e em qual delas o PL 4/2025 está
Da comissão de juristas à sanção: o percurso que um projeto de código cumpre, com a posição verificada do PL 4/2025 em agosto de 2026.
Em agosto de 2026, o PL 4/2025 está na terceira das sete etapas do percurso abaixo, e a base oficial do Senado descreve essa posição em uma linha: a matéria consta como "MATÉRIA COM A RELATORIA" desde 4 de março de 2026, na Comissão Temporária do art. 374 do Regimento Interno, sem parecer apresentado. A consulta que sustenta esta página foi feita nos dados abertos da matéria 166998 em 31 de julho de 2026, com a última atualização do registro em 13 de julho e o informe mais recente em 30 de junho, quando foram recebidas as emendas nº 889 a 893.
Quatro etapas seguem à frente, e nenhuma delas tem data marcada. Até que a última se cumpra, o direito aplicável continua sendo o Código Civil de 2002 na redação atual, e projeto algum produz efeito sobre contrato, peça ou planejamento.
O percurso, etapa a etapa
| # | etapa | o que ela exige | onde o PL 4/2025 está |
|---|---|---|---|
| 1 | anteprojeto | trabalho de comissão de juristas designada pelo Senado, sem previsão constitucional própria: é etapa preparatória | cumprida em 2024, pela comissão coordenada pelo min. Luis Felipe Salomão, com relatoria-geral de Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery |
| 2 | iniciativa e autuação | a iniciativa das leis ordinárias cabe, entre outros, a membro ou comissão do Senado (art. 61 da Constituição) | cumprida em 31/01/2025, com autoria do sen. Rodrigo Pacheco |
| 3 | comissão temporária | exame por comissão criada para o código, com prazo de emendas, audiências públicas e relatoria | etapa atual: despacho em 23/09/2025, instalação em 24/09/2025, emendas até 22/10/2025 e numeração hoje em 893, relatoria do sen. Veneziano Vital do Rêgo desde 04/03/2026, funcionamento prorrogado até 22/12/2026 |
| 4 | parecer e votação na comissão | apresentação do relatório pelo relator-geral e deliberação do colegiado | pendente, sem parecer apresentado até 31/07/2026 |
| 5 | Plenário do Senado | discussão e votação na Casa iniciadora | pendente |
| 6 | Casa revisora | o projeto aprovado por uma Casa "será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação" (art. 65); sendo emendado, "voltará à Casa iniciadora" (parágrafo único) | pendente: a Câmara dos Deputados sequer recebeu a matéria |
| 7 | sanção ou veto | a Casa em que concluída a votação envia o projeto ao Presidente da República, "que, aquiescendo, o sancionará" (art. 66) | pendente |
O que cada etapa pendente pode fazer com o texto
A etapa quatro é a que hoje concentra o poder de reescrita. As 893 emendas recebidas até 30 de junho de 2026 chegam ao relator, e é no parecer que elas são acolhidas, rejeitadas ou fundidas. O texto que hoje se lê no inteiro teor é o inicial, e cada dispositivo citado em análise doutrinária pode mudar de redação ali, o que recomenda tratar qualquer leitura do projeto como provisória.
As etapas cinco e seis introduzem a variável que costuma ser esquecida por quem acompanha só o Senado. Pelo art. 65 da Constituição, a Casa revisora aprecia o projeto em um só turno; se o aprovar, ele segue à sanção; se o rejeitar, é arquivado. E o parágrafo único acrescenta o movimento que alonga o calendário: "Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora". Uma reforma de código emendada na Câmara volta ao Senado, e o percurso ganha uma rodada inteira.
A etapa sete tem prazos escritos. O § 1º do art. 66 dá ao Presidente da República quinze dias úteis, contados do recebimento, para vetar total ou parcialmente, com comunicação dos motivos ao Presidente do Senado em quarenta e oito horas. O § 2º limita o veto parcial ao "texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea", o que impede o veto cirúrgico de expressões dentro de um dispositivo. O § 3º transforma o silêncio em sanção depois de quinze dias. E o § 4º, na redação da Emenda Constitucional nº 76, de 2013, manda apreciar o veto em sessão conjunta, dentro de trinta dias do recebimento, "só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores".
Uma última etapa, que fica fora da contagem por ser da lei já aprovada, decide quando a mudança alcança os casos: a cláusula de vigência do texto final. Códigos costumam vir com prazo de adaptação, e é ele que dirá a partir de quando as regras novas se aplicam, ponto que só existirá quando houver lei.
Sobre prazo, o que é honesto dizer
Previsão oficial de votação inexiste. A que circulava no início do ano, de apreciação do relatório até o fim de junho de 2026, ficou para trás com a prorrogação do funcionamento da comissão até 22 de dezembro de 2026, deferida em 11 de junho pela Presidência do Senado em atendimento ao Ofício nº 109/2026. O calendário relevante, portanto, aponta para o segundo semestre de 2026 na melhor das hipóteses, e ainda assim apenas para a etapa quatro.
Quem precisa do estado detalhado, com as emendas, as audiências públicas e o que o projeto propõe em família e sucessões, encontra o painel na página do tracker do PL 4/2025. O que mudou no direito posto enquanto a reforma tramita, que é matéria diversa e frequentemente confundida com ela, está na página do que já mudou.
O que muda esta página
Cinco eventos disparam a atualização deste percurso, e cada um move a posição registrada na tabela:
- apresentação do parecer do relator-geral na comissão temporária;
- votação do relatório pelo colegiado, com o texto que dele resultar;
- inclusão em ordem do dia e votação no Plenário do Senado;
- remessa à Câmara dos Deputados, com a abertura da etapa seis;
- sanção, veto ou promulgação, com a cláusula de vigência do texto final.
Novo prazo de funcionamento da comissão, ou o encerramento dela sem parecer, também entra aqui, porque muda a expectativa da etapa quatro.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 61, 65 e 66 (§ 4º na redação da Emenda Constitucional nº 76/2013), texto compilado (Planalto)www.planalto.gov.br
- Senado Federal, PL 4/2025 (matéria 166998), dados abertos de movimentação: situação "matéria com a relatoria" desde 04/03/2026, última atualização do registro em 13/07/2026, informe de 30/06/2026 com as emendas 889 a 893 e prorrogação do funcionamento da comissão até 22/12/2026 pelo Ofício nº 109/2026; versão do serviço consultada em 31/07/2026www25.senado.leg.br
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