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Direito de família e sucessões, escrito para advogados. Cada página cita o texto oficial da norma que aplica.
DivórcioAntes de discutir qualquer bem, a partilha do divórcio se decide numa pergunta de certidão: qual o regime, e desde quando.CC, arts. 1.639 a 1.688 e 1.725
AlimentosSentença de alimentos nasce com prazo de validade implícito. A Lei 5.478/1968 o diz sem rodeio: "a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da…CC, arts. 1.694 a 1.699
Regimes de bensO Código Civil vigente atravessa a era digital sem uma linha sobre bens digitais, e a consequência prática é que a carteira de criptoativos, o canal monetizado e a conta de milhas se qualificam pelas…CC, arts. 11, 82, 1.659 a 1.662 e 1.784
ITCMDO cliente que descobre, ao organizar o inventário do pai, que recebeu em 2018 uma transferência de quotas nunca declarada ao fisco estadual pergunta se compensa se antecipar, e a resposta depende de um…CTN, art. 138, caput e parágrafo único
Jurisprudência e precedentesO Código de Processo Civil trata a invocação e o afastamento de precedentes com a mesma técnica: exige demonstração e diz o que acontece quando ela falta.CPC, arts. 10, 489, § 1º, 926, 927 e 928
GestãoA linha que o advogado de família precisa enxergar tem duas pontas normativas.Provimento CFOAB nº 205/2021, publicidade e informação na advocacia
O que mudou na lei
Herança do filho concebido depois da morte: o art. 1.798 que vale hoje e o que o PL 4/2025 propõe no lugar
Reforma do Código CivilO texto vigente legitima a suceder quem já estava concebido na abertura da sucessão. O projeto reescreve o artigo com termo de cinco anos.
CC, arts. 1.597, III e IV, 1.798, 1.799, I, e 1.800, §§ 1º a 4º
Reforma do Código Civil: as sete etapas até virar lei, e em qual delas o PL 4/2025 está
Reforma do Código CivilDa comissão de juristas à sanção: o percurso que um projeto de código cumpre, com a posição verificada do PL 4/2025 em agosto de 2026.
CF, arts. 61, 65 e 66
Cobrança de honorários do próprio cliente: o que a Lei 15.109/2025 mudou no adiantamento de custas
Prática processualDesde 14 de março de 2025 o advogado deixou de adiantar custas na cobrança dos próprios honorários. O alcance do § 3º do art. 82.
Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025
Lei 14.713/2023: o risco de violência doméstica como barreira à guarda compartilhada
GuardaVigente desde 31/10/2023, a lei reescreveu o § 2º do art. 1.584 e criou a triagem do art. 699-A do CPC. O que mudou e como se prova.
Lei nº 14.713/2023, íntegra
Inventário extrajudicial com testamento: como a Resolução 571 abriu a via
Inventário e partilhaO art. 12-B da Res. 35, incluído pela 571/2024: cumprimento do testamento em juízo com sentença transitada, depois cartório. Os cinco requisitos e a trava.
CNJ, Resolução 571/2024
Inventário extrajudicial com herdeiro menor: as garantias do art. 12-A
Inventário e partilhaA Res. 571 abriu o cartório ao inventário com incapaz: quinhão em parte ideal de cada bem e eficácia condicionada à manifestação do MP.
CNJ, Resolução 571/2024
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