ITCMD

ITCMD no Rio de Janeiro: seis faixas e dezessete isenções, sobre a totalidade dos bens

O Rio tem a escala mais granular do país, de 4 a 8% em seis faixas, e o maior rol de isenções. A faixa se mede pela totalidade transmitida.

O Rio de Janeiro tem a escala de ITCMD mais granular do Brasil e o maior rol de isenções. São seis faixas de alíquota, contra as três ou quatro da maioria dos estados, e dezessete hipóteses de isenção, contra a média nacional de sete. E, apesar dessa sofisticação, o estado aplica a alíquota da faixa sobre o valor inteiro, e não sobre a parcela excedente.

As seis faixas, em UFIR-RJ

O art. 26 da Lei 7.174/2015, na redação da Lei 7.786/2017 vigente desde 16 de fevereiro de 2018, dispõe que o imposto é calculado "aplicando-se, sobre o valor fixado para a base de cálculo, considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos", as alíquotas de 4,0% para valores até 70.000 UFIR-RJ, 4,5% acima de 70.000 até 100.000, 5,0% acima de 100.000 até 200.000, 6% acima de 200.000 até 300.000, 7% acima de 300.000 até 400.000 e 8% acima de 400.000 UFIR-RJ.

valor em UFIR-RJ · alíquota
valor em UFIR-RJalíquota
até 70.0004,0%
acima de 70.000 até 100.0004,5%
acima de 100.000 até 200.0005,0%
acima de 200.000 até 300.0006%
acima de 300.000 até 400.0007%
acima de 400.0008%

A granularidade suaviza o degrau, porque a distância entre faixas vizinhas é de meio ponto na base da escala. Ela não o elimina: a expressão "considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos" é o que afasta tanto o critério do quinhão do art. 156, I, da Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, quanto a decomposição em parcelas do § 2º.

A doação segue tabela própria, também no art. 26, com duas faixas: 4,5% para valores até 400.000 UFIR-RJ e 5% acima disso.

Dezessete isenções, e as que respondem a situações específicas

O rol fluminense é o mais extenso do país, e vale conhecer os grupos. Na sucessão, isenta-se o imóvel de residência dentro de limite em UFIR-RJ, verbas de pequeno valor, o único imóvel de herdeiro de agente de segurança morto em serviço, os imóveis residenciais dos programas federais de arrendamento e do Minha Casa Minha Vida, e os imóveis situados em unidade de conservação, comunidade tradicional ou território quilombola.

Na doação, o rol alcança o domínio direto na enfiteuse, imóvel de missão diplomática, imóvel de ex-combatente, doação em dinheiro até 11.250 UFIR-RJ por ano e por donatário, imóveis de regularização fundiária de baixa renda, imóveis de programa habitacional público, imóvel a vítima de violência praticada por agente do Estado e imóvel a pensionista de agente de segurança. Três hipóteses valem para os dois fatos geradores: imóvel residencial em comunidade de baixa renda, transmissões a fundações e associações assistenciais, e extinção ou caducidade do fideicomisso.

A isenção anual de doação em dinheiro é a que mais organiza planejamento no estado, porque estabelece uma janela renovável por donatário, dentro dos limites civis tratados no guia do planejamento sucessório.

O prazo conta da ciência do lançamento, e essa é a pegadinha

O prazo de pagamento fluminense é de sessenta dias contados da ciência do lançamento, e não da data do óbito. A distinção é a origem mais comum de erro de mora no estado, porque o contribuinte que conta do falecimento antecipa um vencimento que ainda não existe, ou, pior, presume vencido o que ainda não venceu. Há também a alternativa da primeira de quatro parcelas em trinta dias, e o parcelamento foi ampliado pela Lei 9.942/2022, art. 31.

A multa por abertura tardia é de dez por cento, contados de dois meses da abertura da sucessão, pelo art. 37, V, na redação da Lei 9.091/2020.

O que a ADI 6826 retirou

O Rio de Janeiro integrou o bloco de ações diretas contra a cobrança sobre bens no exterior sem lei complementar. Na ADI 6826 o Supremo declarou a inconstitucionalidade, com eficácia a partir de 20 de abril de 2021, ressalvadas as ações pendentes de conclusão até a mesma data.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro?

São seis faixas em UFIR-RJ, de 4,0%, 4,5%, 5,0%, 6%, 7% e 8%, aplicadas sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos, pelo art. 26 da Lei 7.174/2015 na redação da Lei 7.786/2017.

A alíquota incide só sobre o que excede a faixa?

Não incide: o art. 26 manda aplicá-la sobre o valor fixado para a base de cálculo considerando a totalidade transmitida, de modo que a faixa alcança todo o valor.

Quando começa a correr o prazo de pagamento fluminense?

Da ciência do lançamento, e não da data do óbito. São sessenta dias, ou a primeira de quatro parcelas em trinta.

Existe isenção anual para doação em dinheiro no Rio?

Existe: até 11.250 UFIR-RJ por ano e por donatário, limite que se renova a cada exercício e que costuma organizar a antecipação patrimonial no estado.

Fontes

  1. Lei estadual 7.174/2015, texto oficial da ALERJalerjln1.alerj.rj.gov.br
  2. LC 227/2026, arts. 156 e 182 (Planalto)www.planalto.gov.br
  3. STF, notícia oficial do bloco de ADIs sobre ITCMD de bens no exteriorportal.stf.jus.br

Do texto para o caso

A alíquota e a base saem da legislação estadual vigente na data do fato gerador, com o dispositivo ao lado — e a resposta muda sozinha quando a lei do estado muda.

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