Patrimônio e sucessão
Planejamento sucessório
- Lei 15.040/2024 em vigor: o que o marco dos seguros muda em família e sucessõesArts. 757-802 do CC revogados desde 10/12/2025: capital fora da herança (art. 116), companheiro na ordem supletiva e capital impenhorável (art. 122).
- Doação com reserva de usufruto: a mecânica civil e o ITCMD em três temposDoar a nua-propriedade e reter posse, uso e frutos: como o instrumento funciona, o fato gerador da LC 227 na celebração e o ponto aberto da consolidação.
- Seguro de vida e VGBL no planejamento sucessório depois do Tema 1.214Fora da herança, fora do ITCMD e impenhorável: o que o trio Lei 15.040, Tema 1.214 e LC 227 entrega, o que segue em aberto no VGBL e onde mora o abuso.
- Fraude à legítima: os limites que o planejamento sucessório precisa respeitarO art. 549 anula o excesso doado, a colação iguala legítimas e a redução do art. 2.007 devolve ao monte: o mapa das manobras e das respostas do sistema.
- A legítima vai cair para 25%? O que o PL 4/2025 realmente propõeLemos o inteiro teor do PL: a legítima segue sendo metade. O 'um quarto' é outra coisa, e as mudanças estão no rol de herdeiros e nas cláusulas.
- Holding familiar: quando faz sentido (e quando é planejamento abusivo)A LC 227/2026 acabou com o valor contábil, soma doações fatiadas e presume simulação na venda a quem depende do vendedor. O que sobra.
- ITCMD e holding familiar: o calendário da janela de planejamentoO marco de 01/01/2027 da LC 227 alcança Simples e IBS; o livro do ITCMD vale desde a publicação. A janela fecha estado a estado, pela anterioridade.
- Doação de quotas com cláusulas restritivas: o que cada gravame faz, e onde ele precisa aparecerInalienabilidade arrasta impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo art. 1.911. O limite sobre a legítima e a averbação na Junta Comercial.
- Partilha em vida pelo art. 2.018: o que ela resolve, o que ela trava e o que a reforma propõeO ascendente pode partilhar em vida, por ato entre vivos ou por testamento, desde que respeite a legítima. Os efeitos e o risco do art. 549.
- Planejamento sucessório em família recomposta: o artigo que muda de resultado quando os filhos são de outra uniãoA reserva de um quarto do art. 1.832 depende de o cônjuge ser ascendente dos herdeiros com quem concorre. O que muda no arranjo.
- Trust no PL 4/2025: a palavra que o projeto jamais usa, e o instituto que ele cria no lugarO texto da reforma jamais escreve trust. O que ele faz é ampliar a propriedade fiduciária, com patrimônio separado e destino aos beneficiários.
- Casal sem filhos: quem herda em cada cenário, e o que o testamento consegue mudar em cada umSem descendentes, a herança vai aos ascendentes em concorrência com o cônjuge; faltando estes, ao cônjuge; depois, aos colaterais até o 4º grau.
- Doação a neto: o salto de geração e os três efeitos que ele produzCom o pai vivo, o neto recebe da parte disponível por presunção do parágrafo único do art. 2.005. O efeito na legítima, na colação e no imposto.
- Sucessão do produtor rural: a terra que a lei proíbe dividir, a atividade que precisa continuar e o maquinário que se parte fácilO art. 65 do Estatuto da Terra proíbe dividir imóvel rural abaixo do módulo, e o § 1º diz isso para a sucessão. As três camadas do patrimônio.
- Blindagem patrimonial: o que a palavra promete e o que o Código Civil e o CPC entregamA lei responde à promessa de patrimônio inatingível com anulação por fraude contra credores, em quatro anos, e com ineficácia na fraude à execução.
- Seguro de vida, VGBL e doação em vida: os três veículos comparados linha a linhaO art. 116 da Lei 15.040/2024 substituiu o revogado art. 794 do Código Civil e equiparou ao seguro a previdência complementar. As três vias.
- Bem de família legal e voluntário: as duas proteções e o que cada uma cobreA Lei 8.009 protege sem ato nenhum; o art. 1.711 exige escritura e limita a um terço do patrimônio. As duas vias, critério a critério.
- Revogar a doação feita ao filho: as quatro causas de ingratidão e o ano que se conta do conhecimentoO art. 557 do Código Civil lista quatro causas de ingratidão, e o art. 559 dá um ano contado do conhecimento do fato e da autoria para pedir a revogação.
- Acordo de quotistas na holding familiar: catálogo das cláusulas e o que faz cada uma valerO caput do art. 118 lista quatro matérias, e só elas ganham arquivamento e execução específica. Cada cláusula, onde ela mora e o que a torna exigível.