Família
Divórcio
- Divórcio com filhos menores pode ser extrajudicial? O que a Resolução 571 permiteDesde 30/08/2024 o divórcio em cartório é possível com filhos menores, resolvida antes em juízo a guarda, a convivência e os alimentos (art. 34, § 2º).
- Divórcio extrajudicial em 2026: o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024A Resolução CNJ 571/2024 reescreveu o divórcio em cartório: filhos menores com questões resolvidas em juízo, declarações novas e o que segue igual.
- Divórcio litigioso: rito dos arts. 693-699 do CPC passo a passoDo protocolo à sentença: competência do art. 53, tutelas de urgência, audiência de mediação, contestação e a decretação do divórcio antes da partilha.
- Partilha de criptoativos e bens digitais no divórcioCriptoativo comprado na constância comunica-se pelo art. 1.660, I. O difícil é achar, avaliar e dividir: ofícios, exibição e perícia em blockchain.
- Divórcio e previdência privada: VGBL/PGBL entram na partilha?A Corte Especial do STJ discute o ponto no REsp 1.676.801, suspenso desde 04/02/2026: o estado da disputa e o protocolo enquanto não há tese.
- Usucapião familiar: o art. 1.240-A, o abandono do lar e a metade que muda de donoDois anos de posse exclusiva sobre imóvel de até 250m² e o ex que abandonou o lar perde a metade. Os requisitos, o conceito de abandono e a defesa.
- Alteração de regime de bens na constância do casamento: requisitos, rito e efeitosO que o art. 1.639, § 2º, do CC exige, como corre o rito do art. 734 do CPC e o que o STJ decidiu sobre motivação e efeitos no tempo.
- Divórcio internacional: bens e cônjuges em mais de um paísQual juiz decide, qual lei rege o regime e o que acontece com bens fora do Brasil: a LINDB, os arts. 21 a 24 do CPC e a leitura do STJ.
- Divórcio impositivo/unilateral: é possível no Brasil?A vontade de um só basta desde a EC 66/2010, mas a via muda tudo: o que foi o divórcio impositivo, o que vale hoje e o que propõe o PL 4/2025.
- Partilha de cotas de sociedade empresária no divórcioA cota se comunica pelo regime, e o ex-cônjuge recebe crédito: apuração de haveres do art. 600 do CPC, balanço de determinação e lucros até a quitação.
- Sobrenome depois do divórcio: as doze perguntas que chegam no balcãoManter é direito pelo art. 1.571, § 2º; retirar virou ato de cartório com a Lei 14.382/2022. Onde requerer, quem pode ir no lugar e quanto custa.
- Partilha de imóvel financiado no divórcio: parcelas pagas, saldo devedor e quem fica com o bemO casal parte o direito de aquisição, e o saldo devedor fica com quem assinou. O que entra na conta, e o que a anuência do banco decide.
- FGTS e verbas trabalhistas na partilha: o que comunica e a partir de quandoO extrato do FGTS é datado mês a mês, e é isso que resolve a partilha: a linha do tempo da verba, do depósito do art. 15 ao saque do art. 20.
- Dívidas na partilha do divórcio: quem responde por cada origem e quem prova o proveito comumO Código presume proveito comum só na dívida doméstica. Fora dela o art. 1.663 manda medi-lo, e o rol por origem mostra quem prova o quê.
- Indenização trabalhista na partilha: verba comunicável e verba personalíssimaA sentença trabalhista já discrimina dano patrimonial e extrapatrimonial pelo art. 223-F. A natureza de cada verba e o efeito dela na partilha.
- Partilha de holding familiar no divórcio: quotas, acordo de sócios e o que o juízo de família alcançaA quota doada com incomunicabilidade fica fora da partilha, e os frutos dela entram pelo art. 1.669. O acordo de sócios e o limite da sentença.
- Plano de saúde e dependentes após o divórcio: quem continua coberto e por quanto tempoPerdida a condição de dependente, a RN ANS 438/2018 abre 60 dias de portabilidade sem carência. O que muda no plano individual e no coletivo.
- Nome empresarial e divórcio: o sobrenome que ficou na razão socialO art. 1.164 torna o nome empresarial inalienável, e o art. 1.165 só alcança sócio que saiu. O que muda na firma e o prazo de 30 dias da Junta.
- Quem deduz o filho no imposto de renda depois do divórcio: guarda, pensão e a vedação da dedução duplaA cláusula de guarda do acordo decide a declaração dos dois pais pelos anos seguintes. As duas deduções, e por que elas se excluem.