Guarda
Medidas protetivas no juízo de família: o mapa operacional da Lei Maria da Penha
48 horas para decidir, concessão sem boletim de ocorrência (Lei 14.550), visitas suspensas, alimentos provisionais, divórcio no Juizado e o crime do 24-A.
O advogado de família encontra a Lei 11.340/2006 pelos efeitos: a guarda que a compartilhada imposta deixa de alcançar, as visitas suspensas, os alimentos fixados de urgência, o divórcio que corre no Juizado especializado. Desde a Lei 14.550/2023, a porta de entrada ficou expressamente autônoma: as protetivas são concedidas em cognição sumária a partir do depoimento ou das alegações escritas da ofendida, "independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência" (art. 19, § 5º), e vigoram "enquanto persistir risco" (§ 6º). O relógio é curto por texto: recebido o expediente, o juiz tem 48 horas para decidir (art. 18), a concessão dispensa audiência das partes (art. 19, § 1º), e as medidas são cumuláveis e substituíveis a qualquer tempo (§ 2º). Este mapa organiza o arsenal pelo ângulo de quem cuida da família, com as camadas novas de 2023 a 2026 sinalizadas.
O arsenal em três frentes
Contra o agressor: as medidas do art. 22
São as medidas de contenção: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com apreensão imediata possível já na decisão das 48 horas (art. 18, IV); afastamento do lar; proibições calibradas de aproximação, contato e frequentação de lugares; e as duas que redesenham o processo de família, a "restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar" (IV) e a "prestação de alimentos provisionais ou provisórios" (V), que antecipa o sustento sem esperar a ação própria. A camada mais recente é tecnológica: a Lei 15.383/2026 acrescentou a monitoração eletrônica do agressor, com aplicativo ou dispositivo que alerta a vítima sobre aproximação (VIII).
Para a ofendida e os filhos: o art. 23
São as medidas de reorganização da vida: recondução ao lar após o afastamento do agressor, ou afastamento dela própria "sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos" (III), separação de corpos (IV), matrícula ou transferência escolar dos dependentes independentemente de vaga (V) e, desde a Lei 14.674/2023, o auxílio-aluguel por até seis meses, fixado pela vulnerabilidade social e econômica (VI).
Sobre o patrimônio: as liminares do art. 24
São as travas contra a dilapidação: restituição de bens subtraídos, proibição temporária de compra, venda e locação dos bens comuns e suspensão das procurações que a ofendida houver conferido ao agressor, ponte direta com a partilha que virá e com a prova de esvaziamento patrimonial.
As pontes com o processo de família
A protetiva deferida irradia por todo o contencioso familiar. Na guarda, ela é o elemento típico que evidencia a probabilidade de risco e afasta a compartilhada imposta (CC, art. 1.584, § 2º), alimentando a triagem do art. 699-A do CPC que a página da Lei 14.713 detalha. Na competência, a vítima escolhe: o foro do próprio domicílio para as ações de família (CPC, art. 53, I, "d") e, por opção dela, o processamento cível no Juizado especializado (art. 15). O divórcio ganhou assento expresso: "a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher" (art. 14-A, incluído pela Lei 13.894/2019), com uma trava, a partilha de bens fica excluída da competência do Juizado (§ 1º), correndo depois no juízo comum. E o Ministério Público, que nas ações de família comuns só intervém com incapaz, entra quando a vítima de violência doméstica é parte (CPC, art. 698, parágrafo único).
O fecho do sistema é penal e interessa ao cível: descumprir a protetiva é crime, e a pena, elevada pela Lei 14.994/2024, é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A), configurando-se "independentemente da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas" (§ 1º), com majorante de um terço até metade para a violação de área monitorada ou do dispositivo eletrônico (§ 4º, Lei 15.383/2026). A certidão do descumprimento, além de alimentar a persecução, vira prova robusta em guarda e convivência.
Perguntas frequentes
Precisa de boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Desde a Lei 14.550/2023, o texto dispensa expressamente: a concessão independe de tipificação penal, ação penal ou cível, inquérito ou boletim (art. 19, § 5º), e se dá em cognição sumária a partir do depoimento ou das alegações escritas da ofendida (§ 4º). O juiz decide em 48 horas, sem audiência prévia das partes.
A medida protetiva tem prazo de validade?
O critério legal é o risco: as medidas "vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes" (art. 19, § 6º, incluído em 2023). A revisão cabe a qualquer tempo, para substituir, ampliar ou levantar, sempre com oitiva do Ministério Público.
O divórcio pode correr no Juizado de Violência Doméstica?
Por opção da ofendida, sim: o art. 14-A autoriza a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado, com exceção expressa da partilha de bens, que permanece no juízo comum. Iniciada a violência depois de o divórcio já estar ajuizado, a ação ganha preferência no juízo onde estiver (§ 2º).
A protetiva suspende automaticamente as visitas aos filhos?
A suspensão ou restrição de visitas é medida específica do art. 22, IV, deferida "ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar", cumulável com o afastamento e as proibições de contato. Sem essa medida expressa, a convivência segue o título vigente, e o pedido bem instruído formula as duas coisas juntas.
Fontes
- Lei nº 11.340/2006 compilada, arts. 14-A, 15, 18, 19, 22 a 24-A, com as alterações das Leis 13.894/2019, 14.550/2023, 14.674/2023, 14.994/2024 e 15.383/2026 (Planalto)www.planalto.gov.br
- CPC, arts. 53, 698 e 699-A (Planalto)www.planalto.gov.br
- Código Civil compilado, art. 1.584, § 2º (Planalto)www.planalto.gov.br
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