Divórcio
Sobrenome depois do divórcio: as doze perguntas que chegam no balcão
Manter é direito pelo art. 1.571, § 2º; retirar virou ato de cartório com a Lei 14.382/2022. Onde requerer, quem pode ir no lugar e quanto custa.
A pergunta tem duas metades, e cada uma é respondida por uma lei diferente. Manter o nome de casado é direito assegurado pelo § 2º do art. 1.571 do Código Civil. Retirá-lo deixou de depender de processo judicial desde a Lei nº 14.382, de 2022, que reescreveu o art. 57 da Lei de Registros Públicos e autorizou, entre as alterações requeridas em cartório, a "exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas".
Quem responde com o texto anterior a 2022 manda o cliente ao juízo sem necessidade. As perguntas abaixo são as que aparecem no atendimento, na ordem em que costumam ser feitas, e as respostas trazem o dispositivo que as sustenta.
Posso continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge depois do divórcio?
Pode. O § 2º do art. 1.571 do Código Civil estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado. A manutenção dispensa justificativa, dispensa concordância do ex-cônjuge e vale qualquer que tenha sido a forma do divórcio.
Preciso de processo judicial para retirar o sobrenome do ex?
Deixou de precisar. O art. 57 da Lei de Registros Públicos, na redação da Lei nº 14.382/2022, permite requerer a alteração pessoalmente perante o oficial de registro civil, com certidões e documentos, e manda averbá-la nos assentos de nascimento e casamento "independentemente de autorização judicial". A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge é a hipótese do inciso III.
O ex-cônjuge precisa concordar, ou pode impedir?
O requerimento é do próprio interessado, e a averbação corre no registro civil sem autorização judicial, pelo caput do art. 57. Para a hipótese vizinha, a de inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge ainda na constância do casamento, o art. 515-L do Código Nacional de Normas é expresso ao dizer que o ato "independe da anuência deste".
A exclusão devolve o nome de solteiro por inteiro?
O § 2º do art. 515-L, dentro do artigo que trata da hipótese da constância do casamento, prevê que a exclusão do sobrenome do cônjuge "autoriza o retorno ao nome de solteiro pela pessoa requerente, com resgate de sobrenomes originários eventualmente suprimidos". Quem abriu mão de sobrenome de família ao casar tem, nesse dispositivo, o caminho para recuperá-lo.
Existe prazo para pedir a exclusão?
O inciso III condiciona o pedido à dissolução da sociedade conjugal "por qualquer de suas causas", sem fixar prazo algum. A providência cabe junto com o divórcio ou anos depois, pela mesma via administrativa, e o decurso do tempo deixa de criar exigência adicional.
Dá para retirar o sobrenome sem se divorciar?
O inciso II do art. 57 admite a inclusão ou a exclusão de sobrenome do cônjuge "na constância do casamento", em ato que, pelo art. 515-L, dispensa a anuência do outro. A alteração do nome, portanto, deixou de estar acoplada ao fim do casamento.
E quem vive em união estável?
O § 2º do art. 57 estende aos conviventes em união estável registrada no registro civil a inclusão do sobrenome do companheiro "a qualquer tempo", além das mesmas hipóteses de alteração previstas para as pessoas casadas, regra repetida no § 3º do art. 515-L. Pelo § 3º-A do art. 57, o retorno ao nome de solteiro se dá pela averbação da extinção da união estável no registro.
Onde requerer, se o cartório do meu nascimento fica longe?
O art. 515-R permite realizar o procedimento no ofício de registro civil em que se lavrou o assento de nascimento ou em outro, à escolha do requerente. Quem mudou de cidade resolve onde mora, e o ofício que recebe o pedido comunica o de origem.
Posso mandar alguém no meu lugar?
Na alteração exclusiva de sobrenome, o art. 515-O admite representação por mandatário constituído "por escritura pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado". A procuração genérica fica de fora, e a escritura precisa nomear o resultado pretendido.
Que documentos o cartório pede?
Certidões atualizadas do registro civil e documentos pessoais, pelo art. 515-I. Para esse fim, o § 3º considera atualizada a certidão expedida há no máximo noventa dias. O § 2º acrescenta uma liberdade útil na redação do novo nome: a alteração permite suprimir ou acrescentar partículas como de, da, do, das e dos, a critério de quem requer.
Quanto custa, e a averbação exige publicação?
Pelo art. 515-T, enquanto os Estados e o Distrito Federal deixarem de editar legislação específica, os emolumentos são os do procedimento de retificação administrativa ou, na falta dessa previsão estadual, 50% do valor da habilitação de casamento. O art. 515-K dispensa publicação em meio eletrônico e qualquer outra providência complementar.
Depois da averbação, os documentos se atualizam sozinhos?
O art. 515-Q manda o registrador comunicar as serventias dos atos anteriores para anotação, e o § 1º esclarece que, havendo mais de um casamento, basta a comunicação ao assento do último. O § 2º é expresso ao dizer que essa comunicação "não desobriga o requerente de providenciar a atualização em outros registros ou cadastros mantidos por instituições públicas ou privadas". Documento de identidade, cadastros bancários e registros profissionais continuam sendo tarefa do interessado, e a certidão nova ajuda: pelo parágrafo único do art. 515-K, ela indica expressamente o nome completo anterior e o atual.
E o art. 1.578, que fala em perda do sobrenome por culpa?
O dispositivo condiciona a perda à declaração de culpa "na ação de separação judicial", e é essa figura que o Supremo Tribunal Federal examinou no Tema 1.053 da repercussão geral. A página oficial do tema, consultada em 31 de julho de 2026, registra o leading case RE 1.167.478, a relatoria do Ministro Luiz Fux e a situação "Trânsito em Julgado - 16/03/2024". Segundo a comunicação do Supremo e a imprensa jurídica, a tese aprovada afirma que, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio e de subsistir como figura autônoma. Esta página registra o quadro sem afirmar revogação de dispositivo, porque decisão alguma o declarou nesses termos. O ponto prático é seguro: discutir culpa para retirar nome é levar a juízo o que o registro civil resolve por requerimento.
O panorama do divórcio extrajudicial está na página da Resolução 571, e a averbação de divórcio obtido no exterior, na página do divórcio estrangeiro.
Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.571, § 2º, e 1.578, texto compilado (Planalto)www.planalto.gov.br
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), art. 57, caput e incisos I a IV, §§ 2º e 3º-A, na redação da Lei nº 14.382/2022 (Planalto)www.planalto.gov.br
- Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023), arts. 515-I, 515-K, 515-L, 515-O, 515-Q, 515-R e 515-T, incluídos pelo Provimento CN nº 153, de 26/9/2023atos.cnj.jus.br
- STF, Tema 1.053, com leading case RE 1.167.478, relator Min. Luiz Fux e situação "Trânsito em Julgado - 16/03/2024", página consultada em 31/07/2026portal.stf.jus.br
Leituras relacionadas
GuiaPartilha no divórcio: o guia completo por regime de bens- DivórcioDivórcio impositivo/unilateral: é possível no Brasil?
- DivórcioPlano de saúde e dependentes após o divórcio: quem continua coberto e por quanto tempo
- Prática processualAverbação do divórcio no registro civil: prazo, documentos e o que muda nos assentos
- DivórcioQuem deduz o filho no imposto de renda depois do divórcio: guarda, pensão e a vedação da dedução dupla