ITCMD
ITCMD na Paraíba: decomposição em faixas, mas sobre a soma da totalidade dos bens
A Paraíba decompõe a base em faixas de 2 a 8%, e o art. 7º manda somar a totalidade dos bens para achar a faixa, não o quinhão.
A Paraíba acerta a técnica e diverge no critério. O art. 6º, I, da Lei 5.123/1990, na redação da Lei 12.585/2023, fixa quatro faixas de 2, 4, 6 e 8%, com pontos de corte em R$ 125.000,00, R$ 400.000,00 e R$ 1.000.000,00, e o parágrafo único manda apurá-las por decomposição em faixas, que é exatamente a técnica marginal exigida pelo art. 156, § 2º, da Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026.
O art. 7º, porém, define que a base sobre a qual essa decomposição opera é a soma da totalidade dos bens, e não o quinhão de cada sucessor, o que diverge do critério do art. 156, I, que manda progredir "em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação".
| parcela da base | alíquota |
|---|---|
| até R$ 125.000,00 | 2% |
| o que exceder R$ 125.000,00 até R$ 400.000,00 | 4% |
| o que exceder R$ 400.000,00 até R$ 1.000.000,00 | 6% |
| o que exceder R$ 1.000.000,00 | 8% |
O efeito da divergência aparece nos inventários com vários herdeiros: a soma empurra o espólio para faixas superiores antes da divisão, e cada sucessor termina alcançado por alíquotas que o seu quinhão individual não atingiria. A Paraíba está, nesse ponto, no mesmo grupo do Ceará, do Tocantins e do Amapá, comparados no quadro das vinte e sete unidades.
A doação tem escala própria
O art. 6º, II, na redação do inciso I do art. 2º da Lei 12.585/2023, publicada em 11 de março de 2023, monta tabela distinta para a doação, com 2% até R$ 125.000,00, 4% acima disso até R$ 1.000.000,00 e alíquota superior no topo. Os pontos de corte da doação são mais largos que os da sucessão na faixa intermediária, o que dá à antecipação patrimonial paraibana uma janela própria, dentro dos limites civis tratados no guia do planejamento sucessório.
As nove isenções, e a do deságio de precatório
O rol paraibano tem nove hipóteses, e uma delas é rara no país: o art. 5º isenta o deságio em acordo direto de precatório no âmbito do tribunal de justiça estadual, hipótese que alcança situações de cessão de crédito contra a Fazenda e que raramente aparece nas leis de outros estados.
As demais alcançam o imóvel de residência de servidor ou ex-combatente até 2.000 unidades, o imóvel rural de até um módulo, os móveis sem expressão econômica, o imóvel residencial de moradia do cônjuge ou herdeiro até 2.000 unidades, e, nas doações, o imóvel rural de reforma agrária, o empreendimento do Minha Casa Minha Vida, os recursos para veículo de pessoa com deficiência doados por parente de primeiro grau e a gleba do fundo de arrendamento residencial ao beneficiário.
Prazo e multa
O art. 13 fixa o pagamento na transmissão causa mortis em trinta dias contados da ciência da sentença homologatória do cálculo ou da partilha amigável, com prazo próprio para instrumento lavrado em outra unidade da federação.
A multa vem do art. 19, na redação da Lei 13.347/2024 publicada em 28 de agosto de 2024, e é de dez por cento sobre o valor do imposto, cominada a partir de cento e oitenta dias. É prazo longo para o padrão nacional, e amplia a janela de organização do inventário sem custo tributário imediato.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD na Paraíba?
São quatro faixas de 2, 4, 6 e 8%, com pontos de corte em R$ 125.000,00, R$ 400.000,00 e R$ 1.000.000,00, apuradas por decomposição em faixas, pelo art. 6º, I, da Lei 5.123/1990 na redação da Lei 12.585/2023.
A faixa é medida pelo quinhão de cada herdeiro?
Não é: o art. 7º manda somar a totalidade dos bens, critério que diverge do art. 156, I, da LC 227/2026, e que eleva a alíquota efetiva em inventários com vários sucessores.
A partir de quando incide a multa paraibana?
A partir de cento e oitenta dias, com dez por cento sobre o valor do imposto, pelo art. 19 na redação da Lei 13.347/2024.
A doação segue a mesma tabela da herança?
Não segue: o art. 6º, II, monta escala própria, com pontos de corte distintos na faixa intermediária.
Fontes
Do texto para o caso
A alíquota e a base saem da legislação estadual vigente na data do fato gerador, com o dispositivo ao lado — e a resposta muda sozinha quando a lei do estado muda.
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