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- Como calcular e atualizar alimentos após a Lei 14.905/2024Atualização de débito alimentar depois da Lei 14.905/2024: IPCA, Taxa Legal do BCB, cálculo com índices oficiais e o regime anterior (Tema 1.368).
- Prisão civil por alimentos: as respostas do art. 528 do CPCPrazo de 3 dias, três prestações da Súmula 309, regime fechado separado dos comuns, protesto e o rito sem prisão: o art. 528 do CPC em perguntas.
- Binômio necessidade-possibilidade: como demonstrar em juízoO § 1º do art. 1.694 decide toda ação de alimentos. O dossiê da necessidade, a prova da possibilidade do devedor CLT, autônomo ou empresário, e o roteiro.
- Ação revisional de alimentos: quando cabe e como funcionaO art. 1.699 abre a revisional por mudança na situação de qualquer dos lados, e a Súmula 621 faz os efeitos retroagirem à citação.
- Exoneração de alimentos: por que a maioridade sozinha encerra nadaA Súmula 358 exige decisão judicial com contraditório para cancelar a pensão do filho maior. O que muda aos 18 e quem prova o quê.
- Execução de alimentos: as três rotas do CPC e quando usar cada umaRito da prisão para as três últimas parcelas, desconto em folha até 50% e expropriação para o passivo antigo: os arts. 528 a 532 do CPC.
- Alimentos gravídicos: a Lei 11.804/2008 na práticaIndícios de paternidade bastam, o réu responde em 5 dias e a verba cobre a gravidez da concepção ao parto. Rito, termo inicial em disputa e conversão.
- Alimentos: tabela de índices mês a mês (IPCA e Taxa Legal)IPCA e Taxa Legal mês a mês, conferidos na API oficial do BCB, para atualizar pensões após a Lei 14.905/2024. Tabela viva com atualização mensal.
- Checklist da inicial de alimentos gravídicosItem a item para a ação da Lei 11.804: prova dos indícios, orçamento do art. 2º, renda dos dois lados, pedidos com liminar e termo inicial, foro e valor.
- Alimentos compensatórios: o que são e o que propõe o PL 4/2025Instituto sem previsão no Código vigente, de natureza indenizatória e sem prisão civil, que o art. 1.709-A proposto pretende positivar.
- Alimentos avoengos: a responsabilidade subsidiária dos avósA Súmula 596 exige impossibilidade dos pais, o art. 1.698 distribui o encargo na proporção dos recursos, e a execução tem regime temperado.
- Alimentos entre ex-cônjuges: transitoriedade e prazoA regra do STJ é o caráter excepcional e temporário, com prazo certo para a recolocação; as exceções e o termo final do art. 1.708.
- Desconto de alimentos em folha e sobre verbas rescisóriasQuem sofre o desconto do art. 529, como o ofício funciona e a base de cálculo: Tema 192 no 13º e nas férias, com exceção nas rescisórias.
- Alimentos internacionais: o que o credor consegue em cada via, e o que as reservas brasileiras tiraramLocalizar o devedor, obter e reconhecer a decisão: o que a Convenção da Haia de 2007 entrega, o que sobra para a de Nova York e o que as reservas tiraram.
- Transferência automática da pensão: o art. 529-A do CPC e o que muda em 30 de julho de 2027A Lei 15.479/2026 cria o débito mensal automático da pensão, com bloqueio dos ativos do art. 835 se faltar saldo. Vacatio de um ano.
- Alimentos in natura: quando pagar escola e plano de saúde substitui a pensão em dinheiroO art. 1.701 admite a prestação em espécie, e a forma escolhida decide a execução: rito do art. 528 para dinheiro, arts. 536 e 537 para fazer.
- Protesto da dívida alimentar: quando cabe e o que ele produzNa execução de alimentos o protesto é ato do juiz, e vem antes da prisão na ordem do art. 528. Requisitos, efeito e cancelamento em três dias.
- Prescrição da pensão alimentícia: o prazo de cobrança e o que o suspendeDois anos por prestação, contados de cada vencimento, pelo § 2º do art. 206. E o art. 197, II, que trava o prazo enquanto dura o poder familiar.
- Alimentos indenizatórios e a constituição de capital: o art. 533 do CPCA pensão por ato ilícito tem garantia própria: capital inalienável, impenhorável e em patrimônio de afetação. As duas vias de substituição.
- Execução de alimentos contra a Fazenda Pública: o art. 910 e o mecanismo que chega em 2027Citação para embargar em trinta dias, precatório ou RPV depois do trânsito, e a remissão aos arts. 534 e 535. O que muda com a Lei 15.479/2026.
- Desemprego do alimentante: o que suspende, o que reduz e o que continua devidoO desemprego abre a porta da revisão, sem suspender a obrigação. A prova documento a documento e a sequência de providências enquanto o passivo corre.
- Renda informal do alimentante: como se prova o que não aparece na CTPS nem no CNISCada forma de renda sem registro deixa rastro em algum lugar. O instrumento que alcança cada um, a base legal e a ordem em que se pedem.