ITCMD
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- ITCMD em 2026: guia nacional da reforma (EC 132/2023 + LC 227/2026)O que a EC 132/2023 e a LC 227/2026 mudaram no ITCMD: progressividade por faixas, bens no exterior, base de cálculo, VGBL/PGBL e a lei da sua UF.
- ITCMD sobre VGBL e PGBL: o Tema 1.214 e o caminho da restituiçãoO STF vedou ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular, sem modulação: quem pagou pode pedir de volta. Prazo, caminhos e a ressalva contra abusos.
- Trust e ITCMD: como a LC 227/2026 passou a tributar a transmissão de bens em trustA LC 227 importou o trust da Lei 14.754/2023 e fechou o circuito: entrada sem imposto, saída tributada na distribuição ou na morte do instituidor.
- Avaliação de quotas de holding no ITCMD: o piso do art. 154 da LC 227/2026O art. 154, II, criou piso nacional: patrimônio líquido ajustado a mercado mais fundo de comércio. O fim do valor contábil e a defesa.
- Progressividade obrigatória do ITCMD: o que a EC 132 e a LC 227 mudaramO 'poderão' virou 'será': alíquotas progressivas por quinhão, cálculo marginal por faixas, trava contra doações fatiadas e o teto de 8% do Senado.
- ITCMD com alíquota fixa: a tese de que a cobrança ficou indevidaA CF manda o imposto ser progressivo e a LC 227 é norma geral superveniente: pelo art. 24, § 4º, a lei estadual de alíquota única perde eficácia.
- ITCMD sobre bens no exterior: do Tema 825 à LC 227/2026O STF vetou a cobrança sem lei complementar, a EC 132 criou a ponte e a LC 227 fixou as regras definitivas dos arts. 158 e 159. A linha do tempo completa.
- Imposto de renda na herança e na doação: a escolha de valor que define o ganho de capitalO art. 23 da Lei 9.532/97 deixa avaliar pelo valor da declaração ou de mercado: 15% agora com custo atualizado, ou imposto adiado. A conta e os prazos.
- Base de cálculo do ITCMD: a LC 227 encerrou a disputa entre valor de mercado e valor venalO art. 152 fixa o valor de mercado como base, e o § 1º do art. 38 do CTN passou a definir valor venal como valor de mercado. Sobra o arbitramento.
- ITCMD sobre doação: dez operações de mesa e o enquadramento de cada uma na LC 227Reserva de usufruto, perdão de dívida, venda entre parentes, excesso de partilha e renúncia: como a LC 227/2026 enquadra cada operação.
- Restituição de ITCMD: as duas portas, o que cada uma exige e o ponto em que elas se cruzamO art. 165 do CTN dá direito à restituição em três hipóteses. A via administrativa e a judicial correm com relógios diferentes.
- Prescrição da restituição do ITCMD: os três relógios do Código Tributário NacionalCinco anos para pedir, contados de fatos diferentes conforme a causa do indébito, e dois anos para anular o indeferimento.
- Isenção de ITCMD por faixa: por que ela não está na lei complementar e onde procurá-laImunidade vem da Constituição, não incidência vem da lei complementar, e isenção só nasce de lei estadual específica. Onde procurar a faixa.
- Excesso de meação no divórcio consensual: a conta que transforma acordo em doação tributadaA LC 227/2026 define excesso como o patrimônio atribuído acima da fração ideal. O cálculo em cinco passos e o fato gerador na homologação.
- ITCMD na cessão de direitos hereditários: a gratuita e a onerosa, lado a ladoA cessão exige escritura pública pelo art. 1.793. Gratuita, é equiparada a doação pela LC 227/2026 e gera um segundo imposto; onerosa, o contorno é outro.
- Multiparentalidade e ITCMD na herança: como se calcula quando há mais de um vínculoCada vínculo abre uma sucessão própria: fato gerador por sucessor e por ente, Estado credor pelo domicílio e alíquota da data de cada óbito.
- ITCMD na doação de quotas: momento do fato gerador e avaliaçãoO art. 151, II, da LC 227 fixa o fato gerador no registro, em quatro alíneas, e a retroação do art. 36 da Lei 8.934 abre a discussão da data.
- Decadência do ITCMD: quando o fisco perde o direito de lançar a doação que ninguém declarouDois regimes de contagem, um por homologação e outro de ofício, com a mesma doação de 2019 chegando a datas diferentes de extinção.
- Qual alíquota de ITCMD se aplica: a lei vigente na data do fato geradorO lançamento se reporta à data do fato gerador. O que congela naquela data, o que a lei posterior alcança mesmo assim e onde está a fronteira.
- Doação antiga não declarada: o que a denúncia espontânea do art. 138 do CTN ainda resolveCinco tentativas de regularizar uma doação omitida, submetidas ao art. 138, com a resposta de cada uma e a tese repetitiva que a decide.