ITCMD
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- ITCMD em 2026: guia nacional da reforma (EC 132/2023 + LC 227/2026)O que a EC 132/2023 e a LC 227/2026 mudaram no ITCMD: progressividade por faixas, bens no exterior, base de cálculo, VGBL/PGBL e a lei da sua UF.
- ITCMD sobre VGBL e PGBL: o Tema 1.214 e o caminho da restituiçãoO STF vedou ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular, sem modulação: quem pagou pode pedir de volta. Prazo, caminhos e a ressalva contra abusos.
- Trust e ITCMD: como a LC 227/2026 passou a tributar a transmissão de bens em trustA LC 227 importou o trust da Lei 14.754/2023 e fechou o circuito: entrada sem imposto, saída tributada na distribuição ou na morte do instituidor.
- Avaliação de quotas de holding no ITCMD: o piso do art. 154 da LC 227/2026O art. 154, II, criou piso nacional: patrimônio líquido ajustado a mercado mais fundo de comércio. O fim do valor contábil e a defesa.
- Progressividade obrigatória do ITCMD: o que a EC 132 e a LC 227 mudaramO 'poderão' virou 'será': alíquotas progressivas por quinhão, cálculo marginal por faixas, trava contra doações fatiadas e o teto de 8% do Senado.
- ITCMD com alíquota fixa: a tese de que a cobrança ficou indevidaA CF manda o imposto ser progressivo e a LC 227 é norma geral superveniente: pelo art. 24, § 4º, a lei estadual de alíquota única perde eficácia.
- ITCMD sobre bens no exterior: do Tema 825 à LC 227/2026O STF vetou a cobrança sem lei complementar, a EC 132 criou a ponte e a LC 227 fixou as regras definitivas dos arts. 158 e 159. A linha do tempo completa.
- Imposto de renda na herança e na doação: a escolha de valor que define o ganho de capitalO art. 23 da Lei 9.532/97 deixa avaliar pelo valor da declaração ou de mercado: 15% agora com custo atualizado, ou imposto adiado. A conta e os prazos.
- Base de cálculo do ITCMD: a LC 227 encerrou a disputa entre valor de mercado e valor venalO art. 152 fixa o valor de mercado como base, e o § 1º do art. 38 do CTN passou a definir valor venal como valor de mercado. Sobra o arbitramento.
- ITCMD sobre doação: dez operações de mesa e o enquadramento de cada uma na LC 227Reserva de usufruto, perdão de dívida, venda entre parentes, excesso de partilha e renúncia: como a LC 227/2026 enquadra cada operação.
- Restituição de ITCMD: as duas portas, o que cada uma exige e o ponto em que elas se cruzamO art. 165 do CTN dá direito à restituição em três hipóteses. A via administrativa e a judicial correm com relógios diferentes.
- Prescrição da restituição do ITCMD: os três relógios do Código Tributário NacionalCinco anos para pedir, contados de fatos diferentes conforme a causa do indébito, e dois anos para anular o indeferimento.
- Isenção de ITCMD por faixa: por que ela não está na lei complementar e onde procurá-laImunidade vem da Constituição, não incidência vem da lei complementar, e isenção só nasce de lei estadual específica. Onde procurar a faixa.
- Excesso de meação no divórcio consensual: a conta que transforma acordo em doação tributadaA LC 227/2026 define excesso como o patrimônio atribuído acima da fração ideal. O cálculo em cinco passos e o fato gerador na homologação.
- ITCMD na cessão de direitos hereditários: a gratuita e a onerosa, lado a ladoA cessão exige escritura pública pelo art. 1.793. Gratuita, é equiparada a doação pela LC 227/2026 e gera um segundo imposto; onerosa, o contorno é outro.
- Multiparentalidade e ITCMD na herança: como se calcula quando há mais de um vínculoCada vínculo abre uma sucessão própria: fato gerador por sucessor e por ente, Estado credor pelo domicílio e alíquota da data de cada óbito.
- ITCMD na doação de quotas: momento do fato gerador e avaliaçãoO art. 151, II, da LC 227 fixa o fato gerador no registro, em quatro alíneas, e a retroação do art. 36 da Lei 8.934 abre a discussão da data.
- Decadência do ITCMD: quando o fisco perde o direito de lançar a doação que ninguém declarouDois regimes de contagem, um por homologação e outro de ofício, com a mesma doação de 2019 chegando a datas diferentes de extinção.
- Qual alíquota de ITCMD se aplica: a lei vigente na data do fato geradorO lançamento se reporta à data do fato gerador. O que congela naquela data, o que a lei posterior alcança mesmo assim e onde está a fronteira.
- Doação antiga não declarada: o que a denúncia espontânea do art. 138 do CTN ainda resolveCinco tentativas de regularizar uma doação omitida, submetidas ao art. 138, com a resposta de cada uma e a tese repetitiva que a decide.
- ITCMD em São Paulo: 4% sem faixas, e a base de cálculo que decide a contaSão Paulo cobra 4% desde 2002, sem faixas. A LC 227/2026 tornou a progressão obrigatória, e a base segue disputada no TJSP.
- ITCMD em Minas Gerais: 5% sobre os dois fatos geradores, e o desconto que chega a 20%Minas cobra 5% em herança e doação pelo art. 10 da Lei 14.941/2003, e concede desconto de até 20% do imposto por antecipação.
- ITCMD no Mato Grosso do Sul: 6% na herança, 2% na doação, e dois artigos que não coincidemO MS cobra 6% na sucessão e 2% na doação. O art. 128 do mesmo diploma ainda registra 4% para causa mortis, divergência a conferir.
- ITCMD no Espírito Santo: 4% fixos, e o parágrafo que separa isenção redutora de isenção totalO ES cobra 4% desde 2014, com onze isenções em VRTE. O § 1º do art. 7º decide quais reduzem a base e quais se perdem por inteiro.
- ITCMD em Roraima: 4% para qualquer ato, e um fato gerador por beneficiárioRoraima tributa qualquer transmissão em 4% e apura por beneficiário, técnica que a LC 227 exige. Falta a tabela progressiva.
- ITCMD no Paraná: 4% para qualquer transmissão, e o que a Lei 22.262/2024 mudou de fatoO Paraná cobra 4% em herança e doação, pelo art. 22 da Lei 18.573/2015. A Lei 22.262/2024 mexeu na competência e nas isenções, não na alíquota.
- ITCMD por estado em 2026: as 27 unidades da federação diante da LC 227Alíquota, técnica de progressão e unidade de referência do ITCMD nas 27 UFs, medidas contra os dois comandos do art. 156 da LC 227/2026.
- ITCMD no Acre: a alíquota que sobe por parentesco, e o que a LC 227 diz sobre issoO Acre isenta até R$ 50 mil, cobra de 4 a 7% por faixa e reserva 8% para colaterais. A graduação por vínculo não está na norma geral.
- ITCMD em Alagoas: herança de 4 a 8%, doação de 1 a 2%, e a janela que essa distância abreAlagoas cobra até 8% na herança e no máximo 2% na doação. A distância entre as duas tabelas é a maior do Nordeste.
- ITCMD no Amazonas: isenção de R$ 1 milhão no espólio, e duas janelas novas para doaçãoDesde 2026 o Amazonas isenta espólio de até R$ 1 milhão e cria duas isenções de doação: R$ 150 mil por ano e R$ 1 milhão a cada cinco anos.
- ITCMD no Amapá: a faixa se decide pela soma do espólio, inclusive nos alvarásO Amapá cobra de 2 a 6% em UPF/AP, e o § 1º manda somar a totalidade dos bens para achar a faixa, inclusive na liberação por alvará.
- ITCMD na Bahia: o degrau de R$ 300 mil, e o regulamento que ainda contradiz a leiA Bahia cobra 4, 6 e 8% sobre o quinhão inteiro, não por faixa. Um real acima de R$ 300 mil custa seis mil reais a mais de imposto.
- ITCMD no Ceará: o art. 17 que manda decompor em faixas, e a faixa medida pelo monteO Ceará decompõe a base em faixas por comando expresso do art. 17, mas determina a faixa pelo total transmitido, e não pelo quinhão.
- ITCMD no Distrito Federal: um fato gerador por herdeiro, e faixas que se corrigem sozinhasO DF cobra 4, 5 e 6% sobre a parcela excedente e apura por herdeiro. As faixas são atualizadas a cada exercício por ato declaratório.
- ITCMD em Goiás: a multa pune o atraso na declaração, não na abertura do inventárioGoiás cobra 2, 4, 6 e 8% sobre o valor que excede cada faixa. A multa de 10 e 20% conta do atraso na declaração, não do inventário.
- ITCMD no Maranhão: cinco faixas, e isenções que se reajustam sozinhas pelo salário mínimoO Maranhão cobra de 3 a 7% em cinco faixas sobre o total. As isenções são fixadas em salários mínimos e sobem todo ano.
- ITCMD em Mato Grosso: isento até 1.500 UPF, e as multas de prazo mais longo do paísMato Grosso isenta até 1.500 UPF/MT e cobra de 2 a 8% por faixa. A multa só começa em 120 dias, o prazo mais generoso entre os estados.
- ITCMD no Pará: cinco degraus até 6%, com a decomposição escrita no § 1ºO Pará cobra de 2 a 6% em cinco faixas de UPF-PA, com decomposição por parcela declarada no § 1º do art. 8º. Teto abaixo da média.
- ITCMD na Paraíba: decomposição em faixas, mas sobre a soma da totalidade dos bensA Paraíba decompõe a base em faixas de 2 a 8%, e o art. 7º manda somar a totalidade dos bens para achar a faixa, não o quinhão.
- ITCMD em Pernambuco: isento até R$ 80 mil, e a parcela a deduzir que encurta a contaPernambuco isenta até R$ 80 mil por quinhão e cobra de 2 a 8% por faixa, com parcela a deduzir. Vale desde 1º de janeiro de 2026.
- ITCMD no Piauí: as dívidas do espólio saem da base antes da decomposição em faixasO Piauí decompõe a base em faixas de 2, 4 e 6% depois de deduzir as dívidas do espólio, regra rara entre os estados brasileiros.
- ITCMD no Rio de Janeiro: seis faixas e dezessete isenções, sobre a totalidade dos bensO Rio tem a escala mais granular do país, de 4 a 8% em seis faixas, e o maior rol de isenções. A faixa se mede pela totalidade transmitida.
- ITCMD no Rio Grande do Norte: o teto de 6% que o estado se impôs, e as faixas em reaisO RN cobra de 3 a 6% sobre a parcela que excede cada faixa, e parou dois pontos abaixo do teto de 8% que o Senado autoriza.
- ITCMD em Rondônia: o teto de 4%, o menor do país, e as bordas de faixa escritas pela letraRondônia cobra 2, 3 e 4% e tem o menor teto do Brasil. As bordas das faixas seguem a letra: 1.250 UPF exatas ficam na primeira.
- ITCMD no Rio Grande do Sul: faixa zero até 2.000 UPF, e a lei que diz «em cada quinhão»O RS isenta até 2.000 UPF-RS e cobra de 3 a 6%. A lei mede a faixa pelos bens compreendidos em cada quinhão, com texto expresso.
- ITCMD em Santa Catarina: a progressão por parcela que o estado já fazia em 2005Santa Catarina cobra 1, 3, 5 e 7% sobre a parcela que excede cada faixa. É a técnica que a LC 227/2026 tornou obrigatória, em uso desde 2005.
- ITCMD em Sergipe: alíquota por tipo de bem, e as quotas de sociedade a 2%Sergipe cobra 3, 6 e 8% na herança, mas quota de sociedade paga 2% e bem móvel doado também. A alíquota varia pelo tipo do bem.
- ITCMD no Tocantins: doze isenções, e a faixa medida pelo total, não pelo quinhãoO Tocantins cobra de 2 a 8% e mede a faixa pelo valor total dos bens, não pelo quinhão. São doze hipóteses de isenção.