Alimentos

Alimentos: tabela de índices mês a mês (IPCA e Taxa Legal)

IPCA e Taxa Legal mês a mês, conferidos na API oficial do BCB, para atualizar pensões após a Lei 14.905/2024. Tabela viva com atualização mensal.

Tabela conferida na base oficial do Banco Central (SGS, séries 433 e 29543) em 31 de julho de 2026. As duas colunas correspondem à régua supletiva que a Lei 14.905/2024 fixou no Código Civil: para a atualização monetária, na falta de índice convencionado ou previsto em lei específica, "será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)" (art. 389, parágrafo único); para os juros legais, "a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária" do art. 389 (art. 406, § 1º), com metodologia do Conselho Monetário Nacional divulgada pelo Banco Central (§ 2º). O título que fixa índice próprio segue o que estiver escrito nele; o desenho completo do cálculo, com exemplo aplicado, está na página do método.

A tabela: últimos 12 meses

Mês · IPCA (variação % no mês) · Taxa Legal (% ao mês)
MêsIPCA (variação % no mês)Taxa Legal (% ao mês)
jul/20250,260,834880
ago/2025-0,110,942622
set/20250,481,305984
out/20250,090,736394
nov/20250,181,093764
dez/20250,330,851001
jan/20260,330,967510
fev/20260,700,962232
mar/20260,880,155714
abr/20260,670,768672
mai/20260,580,198293
jun/20260,160,450641
jul/2026aguarda divulgação pelo IBGE0,706607

O IPCA acumulado de julho de 2025 a junho de 2026 fecha em 4,64%, produto dos fatores mensais sobre os valores oficiais da série 433 (fator acumulado 1,046413).

Como ler as duas colunas

O descompasso da última linha é estrutural, e conhecê-lo evita erro de planilha: a Taxa Legal de um mês é calculada pela razão entre a acumulação das taxas Selic diárias e a variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência, pela metodologia da Resolução CMN 5.171/2024, de modo que o Banco Central a publica logo no início do mês; o IPCA do mesmo mês só aparece com a divulgação do IBGE, no mês seguinte. Vale atenção também ao sinal: em agosto de 2025 o IPCA foi negativo, e no acumulado o fator daquele mês entra abaixo de um, comprimindo a correção do período. A Taxa Legal, por construção, oscila com a Selic e com a inflação corrente, o que explica a distância entre o 1,305984 de setembro de 2025 e o 0,155714 de março de 2026.

Para a pensão alimentícia, a tabela serve a dois usos. Na atualização do valor mensal, o índice do título prevalece; quando a sentença ou o acordo indexa ao IPCA, a coluna da esquerda alimenta a conta diretamente, e a pensão fixada em fração do salário mínimo dispensa índice, porque acompanha o piso vigente. No débito em atraso, a memória de cálculo da execução combina correção e juros pela régua dos arts. 389 e 406, e a revisional segue disponível quando a discussão é o valor em si, com a prova organizada pelo binômio.

O que muda esta página

Atualização mensal, com três gatilhos de reescrita: divulgação do IPCA do mês pelo IBGE (preenche a célula pendente e desloca a janela de 12 meses); publicação da Taxa Legal do mês novo pelo Banco Central; e qualquer alteração normativa na régua supletiva, por lei nova ou decisão vinculante que modifique o índice aplicável. A cada edição, os valores são reconferidos na API do SGS e o acumulado de 12 meses é recalculado.

Fontes

  1. BCB, SGS, série 433 (IPCA, variação mensal), consulta de 31/07/2026api.bcb.gov.br
  2. BCB, SGS, série 29543 (Taxa Legal mensal), consulta de 31/07/2026api.bcb.gov.br
  3. TRF4, "Taxa Legal (Lei Nº 14.905/24)", identificação das séries e metodologia (Res. CMN 5.171/2024)www.trf4.jus.br
  4. Código Civil, arts. 389 e 406, na redação da Lei 14.905/2024 (Planalto)www.planalto.gov.br

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