Família
Filiação
- Multiparentalidade: o Tema 622 do STF e seus efeitos práticosTese do Tema 622, registro da socioafetividade pelas regras vigentes do CNN (o Provimento 63 foi revogado), alimentos, herança e o impasse post mortem.
- Paternidade socioafetiva no cartório: requisitos e procedimento do CNNOs arts. 505 a 511 do Código Nacional de Normas: quem pode reconhecer, como se prova o vínculo, o parecer do MP e a irrevogabilidade.
- Recusa ao exame de DNA: como funciona a presunção de paternidadeSúmula 301, art. 2º-A da Lei 8.560 e arts. 231/232 do CC: a recusa vira presunção relativa, e desde 2021 o exame alcança parentes do suposto pai falecido.
- Registro sem pai: como funciona a averiguação oficiosa de paternidadeO art. 2º da Lei 8.560 põe o Estado para trabalhar: o cartório remete ao juiz, o suposto pai é notificado, e a mãe pode indicá-lo no balcão.
- Reprodução assistida e filiação: o que vale hoje e o que o PL 4/2025 propõeAs presunções do art. 1.597, o registro sem autorização judicial dos arts. 512-514 do CNN, a novidade do Provimento 237/2026 e o capítulo que o PL 4 cria.
- Reprodução post mortem: a filiação é certa, a herança depende do desenhoO filho concebido após a morte tem filiação garantida pelo art. 1.597, III, e esbarra no art. 1.798 na herança. A rota do testamento.
- Inseminação caseira: o que a lei diz (e o que ela deixa sem proteção)A prática não aparece em norma nenhuma: sem clínica, cai o registro direto, o doador vira pai em potencial e a mãe não gestante vai a juízo.
- Adoção: o rito do ECA e o problema da adoção à brasileiraHabilitação, cadastro, estágio de convivência de até 90 dias e sentença constitutiva; e por que registrar filho alheio é crime do art. 242.
- Registro de filho de casal homoafetivo: como funciona no cartórioAssento sem distinção entre ascendência paterna e materna, sem autorização judicial prévia, com os documentos do art. 513 do CNN.
- Negatória de paternidade e vício de consentimento: o que o STJ exigeDNA negativo, sozinho, derruba registro nenhum: a jurisprudência exige erro ou coação provados e ausência de vínculo socioafetivo, requisitos cumulativos.
- Direito ao conhecimento da origem genética sem efeito de parentescoConhecer a ascendência biológica e constituir filiação são pretensões distintas: o art. 48 do ECA, o § 3º do art. 513 do CNN e o contraste com o Tema 622.
- Adoção unilateral por padrasto ou madrasta: requisitos e efeitos no registroO § 1º do art. 41 do ECA corta um lado só do vínculo, e desde julho de 2026 o registro se altera por averbação, sem novo assento e com o CPF preservado.
- Multiparentalidade e nome: como fica o registro com dois pais ou duas mãesO art. 55 manda acrescer ao prenome os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. A composição do assento em cada hipótese.
- Registro tardio de nascimento: o rito no cartório e o ponto em que ele vira judicialO procedimento corre no balcão da residência do interessado, e o art. 491 do CNN marca o desvio: persistindo a suspeita do oficial, os autos sobem ao juiz.
- Anulação de registro por falsidade: o que se exige além do exame de DNAO art. 1.604 tem dois ramos, e a falsidade recai sobre o ato, não sobre a vontade. Dois cenários com o mesmo laudo negativo e desfechos opostos.
- Exame de DNA post mortem: a escala de prova quando o investigado morreuO § 2º do art. 2º-A ordena o exame por proximidade de grau e cala sobre exumar. Os degraus da prova, do documento à exumação, com o que cada um exige.
- Paternidade avoenga: quando os avós respondem à investigaçãoO § 2º do art. 2º-A autoriza o exame em parentes só se o suposto pai morreu ou sumiu. Os elos que o pedido contra os avós precisa fechar, um a um.
- Gestação por substituição: o que o direito brasileiro admite e como se registraA lei federal silencia, e a norma registral resolve: pelo § 1º do art. 513 do CNN, o nome da parturiente fica fora do assento mediante termo.
- Doação de gametas e anonimato: o direito de conhecer a origem genéticaA norma registral diz o que o conhecimento não produz e cala sobre como obtê-lo. Os dois direitos em tensão e o que o PL 4/2025 propõe.
- Alimentos e pluriparentalidade: quem paga quando há mais de um pai ou mãe no registroO art. 1.698 tem duas regras num período só, e a horizontal decide: coobrigados do mesmo grau concorrem na proporção dos recursos. A conta, com números.
- Embriões criopreservados no divórcio: destino, consentimento e o que o casal assinou na clínicaO art. 1.597, IV, presume a filiação de embrião excedentário implantado a qualquer tempo. O termo da clínica e o que o silêncio produz.
- Vender o imóvel do filho menor: o alvará do art. 1.691 e a nulidade que ele evitaAlienar ou gravar imóvel do filho menor exige necessidade ou evidente interesse da prole e autorização prévia do juiz; sem ela, o ato é anulável.