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Lei de Alienação Parental hoje: o que segue valendo e o que 2022 mudou

A Lei 12.318 vige com as camadas de 2022: visitação assistida no fórum, oitiva pela Lei 13.431 sob pena de nulidade e o fim da suspensão.

Poucas leis brasileiras vivem sob fogo cruzado tão intenso: enquanto um projeto de revogação tramita no Congresso, acompanhado em página própria, a Lei 12.318/2010 permanece integralmente vigente, e quem a aplica ou a enfrenta precisa dominar a versão atual, reescrita em pontos decisivos pela Lei 14.340/2022. O núcleo segue o mesmo: alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida por genitor, avós ou quem a tenha sob autoridade, "para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este" (art. 2º), conduta que a lei qualifica como violação de direito fundamental e "abuso moral contra a criança ou o adolescente" (art. 3º). O rol exemplificativo do parágrafo único do art. 2º orienta a prova, da campanha de desqualificação à mudança de domicílio sem justificativa, e as engrenagens processuais dos arts. 4º a 8º-A definem como a alegação entra, tramita e termina. Esta página percorre o estado da arte, dispositivo a dispositivo, com as camadas de 2022 sinalizadas.

Como a alegação entra e tramita: prioridade, urgência e visitação assistida

Declarado o indício, a requerimento ou de ofício, em ação autônoma ou incidental, o processo ganha "tramitação prioritária", e o juiz determina com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a convivência ou viabilizar a reaproximação (art. 4º). A reforma de 2022 deu endereço à salvaguarda mínima: a visitação assistida é garantida "no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça", ressalvado o risco iminente à integridade da criança atestado por profissional (parágrafo único, na redação da Lei 14.340/2022), desenho que retirou a assistência do improviso e a colocou em ambiente institucional. Convém situar a fronteira com a triagem vizinha: nas ações de guarda, o risco de violência doméstica tem porta própria, o art. 699-A do CPC, e as duas apurações convivem sem se substituir, como mostra a página da Lei 14.713.

A perícia com prazo e a oitiva que anula se for malfeita

A espinha probatória está no art. 5º: perícia psicológica ou biopsicossocial com conteúdo mínimo definido em lei, entrevista pessoal, documentos, histórico do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação de personalidade e o exame da forma como a criança se manifesta sobre eventual acusação, por profissional com aptidão comprovada e prazo de noventa dias, prorrogável só por decisão justificada (§§ 1º a 3º). Onde falta equipe do juízo, a 14.340 autorizou a nomeação de perito externo qualificado (§ 4º). E a mesma reforma criou a regra de nulidade que advogados esquecem por conta própria: o depoimento ou a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental será realizado "obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, sob pena de nulidade processual" (art. 8º-A), o regime da escuta especializada e do depoimento especial, que soma ao art. 699 do CPC, o especialista ao lado do juiz, uma exigência de método com sanção expressa.

As sanções vigentes, e a que morreu em 2022

Caracterizada a alienação, o cardápio do art. 6º autoriza o juiz, "cumulativamente ou não", a declarar a ocorrência e advertir o alienador, ampliar a convivência em favor do genitor alienado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la, e fixar cautelarmente o domicílio da criança (incisos I a VI). A mudança abusiva de endereço ganhou resposta logística: inversão da obrigação de levar e retirar a criança nas alternâncias (§ 1º, red. 14.340). O registro de vigência que separa a peça atualizada da desatualizada: o inciso VII, que previa a suspensão da autoridade parental, foi revogado pela Lei 14.340/2022, e o pedido que ainda o invoca cita texto morto; a suspensão do poder familiar permanece possível apenas pelas vias gerais do Código Civil, com seus próprios pressupostos. Fecham o sistema o art. 7º, preferência de guarda, quando inviável a compartilhada, ao genitor "que viabiliza a efetiva convivência" com o outro, e o art. 8º, que congela a competência contra a mudança de domicílio unilateral, salvo consenso ou decisão judicial, arma processual direta contra o fato consumado da mudança de cidade.

Perguntas frequentes

A Lei de Alienação Parental foi revogada?

Segue vigente por inteiro, com as alterações da Lei 14.340/2022 incorporadas. O que existe é um projeto de revogação em tramitação no Congresso, sem efeito normativo até eventual sanção, e o estado atual da tramitação pode ser acompanhado no tracker dedicado. Enquanto isso, alegações e defesas correm sob o texto compilado.

O juiz ainda pode suspender o poder familiar do alienador?

Com base na Lei 12.318, deixou de poder: o inciso VII do art. 6º foi revogado em 2022. As sanções vigentes vão da advertência à inversão da guarda e à fixação cautelar do domicílio, e a suspensão do poder familiar permanece possível somente pelas hipóteses gerais do Código Civil, em procedimento próprio com contraditório pleno.

Como deve ser ouvida a criança nesses processos?

Pelo regime da Lei 13.431/2017, escuta especializada e depoimento especial, por força do art. 8º-A da Lei 12.318, incluído em 2022, "sob pena de nulidade processual". Soma-se o art. 699 do CPC, que exige especialista acompanhando o juiz no depoimento de incapaz sobre abuso ou alienação, e o descumprimento do método contamina a prova.

Falsa acusação de abuso para afastar o outro genitor é alienação?

O rol exemplificativo inclui expressamente "apresentar falsa denúncia contra genitor" para obstar a convivência (art. 2º, parágrafo único, VI), e a resposta processual segue o art. 6º, da ampliação da convivência do genitor alienado à inversão da guarda. A apuração exige a perícia qualificada do art. 5º, com a oitiva da criança no método legal.

Fontes

  1. Lei nº 12.318/2010 compilada, com as alterações da Lei 14.340/2022 (Planalto)www.planalto.gov.br
  2. CPC, arts. 699 e 699-A (Planalto)www.planalto.gov.br

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