Inventário e partilha

Alvará judicial da Lei 6.858/1980: os valores que se levantam sem inventário

FGTS, PIS-PASEP, saldos de salário, restituições de IR e pequenos saldos bancários: o que dispensa inventário e onde o alvará termina.

Nem tudo o que o falecido deixa precisa passar pelo inventário, e a porta de saída mais usada tem quase meio século. A Lei 6.858/1980 manda pagar diretamente aos dependentes habilitados na Previdência, "em quotas iguais", os valores que empregadores deviam ao trabalhador falecido e os saldos de FGTS e PIS-PASEP, chamando os sucessores da lei civil apenas na falta de dependentes, "indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento" (art. 1º). O CPC atual confirma a dispensa em uma linha: "independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858" (art. 666). Para a advocacia de família, o instituto é a resposta rápida das sucessões pequenas e o complemento das grandes, porque retira do inventário, com custo mínimo, verbas que têm destino legal próprio, e a primeira habilidade do advogado aqui é saber o que cabe pela porta e o que exige o processo completo.

O que cabe no alvará, e em que ordem se recebe

O objeto da lei tem dois andares. O primeiro, do art. 1º, são as verbas do trabalho: salários e créditos devidos pelo empregador, FGTS e PIS-PASEP. Nessas, a fila legal começa pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social, na divisão em quotas iguais, e só na falta deles chegam os sucessores da ordem civil, inversão que surpreende famílias, porque o dependente previdenciário recebe na frente de herdeiro que dependente seja. O segundo andar, do art. 2º, estende o mecanismo às restituições de imposto de renda e outros tributos da pessoa física e, com duas condições cumulativas, aos saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento: inexistirem outros bens sujeitos a inventário e o valor caber no teto legal, fixado em quinhentas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, indexador extinto cuja conversão atual se confere na prática do juízo competente. Quotas de menores ficam depositadas em poupança até os dezoito anos, com liberação antecipada só por autorização judicial para moradia da família ou subsistência e educação (art. 1º, § 1º), e, na ausência total de dependentes e sucessores, os valores revertem aos fundos públicos de origem.

Como requerer, e onde o alvará termina

O pedido é de jurisdição voluntária: petição ao juízo competente com a certidão de óbito, a prova da relação com o falecido, dependência habilitada ou vocação sucessória, e os extratos ou declarações que identifiquem os valores, seguida de alvará que autoriza o levantamento direto na instituição pagadora. A fronteira do instrumento merece o mesmo cuidado que sua agilidade: havendo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários do art. 2º perdem a via rápida e voltam ao acervo comum, de modo que o alvará convive com o inventário nas verbas do art. 1º, mas o substitui apenas nas sucessões em que o patrimônio se resume ao seu objeto. Nessas sucessões mínimas, aliás, o par desta página com o inventário negativo resolve o caso completo: o alvará levanta o que a lei destaca, e o negativo documenta que nada mais havia. Um registro de acompanhamento fecha a análise: o texto da reforma do Código Civil em tramitação revoga expressamente a Lei 6.858 entre suas disposições finais, sem que a varredura do avulso localize a regra substitutiva, ponto anotado no panorama do direito intertemporal da reforma e que transforma esta página em candidata a atualização quando o projeto avançar.

Perguntas frequentes

Quais valores podem ser levantados sem inventário?

Salários e créditos devidos pelo empregador, FGTS e PIS-PASEP (Lei 6.858/80, art. 1º), restituições de tributos da pessoa física e, quando inexistem outros bens a inventariar e o montante cabe no teto legal, saldos bancários, poupança e fundos de investimento (art. 2º), tudo confirmado pela dispensa do art. 666 do CPC.

Quem recebe primeiro: dependente ou herdeiro?

Nas verbas do art. 1º, os dependentes habilitados perante a Previdência recebem em quotas iguais, e os sucessores da lei civil só entram na falta deles. A ordem civil de vocação hereditária comanda apenas o segundo momento, o que faz da certidão de dependentes o primeiro documento a obter.

Filho menor pode receber sua quota do alvará?

A quota fica depositada em caderneta de poupança até os dezoito anos (art. 1º, § 1º). O levantamento antecipado depende de autorização judicial e se limita à aquisição de imóvel residencial para o menor e sua família ou ao gasto necessário com subsistência e educação.

Há valores em conta e também um imóvel: cabe alvará?

Para os saldos bancários do art. 2º, a lei exige que inexistam outros bens sujeitos a inventário; havendo imóvel, essas quantias integram o acervo comum do processo ou da escritura. As verbas do art. 1º, FGTS, PIS-PASEP e créditos trabalhistas, conservam a via direta mesmo quando o inventário existe.

Fontes

  1. Lei nº 6.858/1980 (Planalto)www.planalto.gov.br
  2. CPC, art. 666 (Planalto)www.planalto.gov.br
  3. Senado Federal, PL 4/2025, inteiro teor (art. 20 das disposições finais, que propõe a revogação da Lei 6.858)legis.senado.leg.br

Leituras relacionadas

GuiaInventário extrajudicial em 2026: o guia completo pós-Resolução CNJ 571