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ITCMD no Piauí: as dívidas do espólio saem da base antes da decomposição em faixas

O Piauí decompõe a base em faixas de 2, 4 e 6% depois de deduzir as dívidas do espólio, regra rara entre os estados brasileiros.

O Piauí tem uma regra de apuração que poucos estados brasileiros escrevem com essa clareza, e ela pode alterar substancialmente a conta em espólios endividados. O art. 15, § 1º, da Lei 4.261/1989, na redação da Lei 6.744/2015, determina que "a apuração do imposto devido será efetuada mediante a decomposição em faixas dos valores dos bens e direitos transmitidos após a dedução das dívidas do espólio, no caso de transmissão causa mortis, sendo que a cada uma das faixas será aplicada a respectiva alíquota".

São duas ordens no mesmo parágrafo. Primeiro deduzem-se as dívidas, e só depois se decompõe o saldo em faixas. Num espólio com patrimônio bruto alto e passivo relevante, a diferença entre deduzir antes ou depois pode significar a mudança de faixa inteira, além da redução da base.

As três faixas, e o efeito da dedução

As alíquotas vêm do art. 15, I, na redação da Lei 8.558/2024, cujo art. 5º dispõe que a lei "entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025": 2% até 10.000 UFR-PI, 4% acima de 10.000 e até 150.000 UFR-PI, e 6% acima de 150.000 UFR-PI.

parcela da base, após deduzidas as dívidas · alíquota
parcela da base, após deduzidas as dívidasalíquota
até 10.000 UFR-PI2%
o que exceder 10.000 até 150.000 UFR-PI4%
o que exceder 150.000 UFR-PI6%

O teto de seis por cento fica dois pontos abaixo do máximo autorizado pela Resolução 9/1992 do Senado, e a técnica de decomposição atende ao art. 156, § 2º, da Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, enquanto a apuração por quinhão atende ao inciso I do mesmo artigo. O Piauí cumpre os dois comandos da norma geral.

As sete isenções

Na sucessão, o rol isenta o imóvel urbano de até 15.000 UFR-PI quando único da partilha, o imóvel rural de até vinte e cinco hectares dentro do mesmo teto de valor, as verbas salariais, o fundo de garantia e o programa de integração social até 3.000 UFR-PI, e a herança total de até 15.000 UFR-PI.

Na doação, alcança-se o total de até 3.000 UFR-PI no exercício, além das doações do Poder Público para habitação, reforma agrária e calamidade. Uma hipótese vale para os dois fatos geradores, ligada aos programas habitacionais federal e estadual.

Prazo e multa

O art. 18, na redação da Lei 6.744/2015, fixa para os inventários judiciais ou administrativos o prazo de sessenta dias após o cálculo do imposto pelo Fisco e a ciência da homologação pelo contribuinte. Para a substituição de fideicomisso, são trinta dias, ou antes da lavratura quando por escritura.

A multa por abertura tardia é de dez por cento, contados de sessenta dias, o que a coloca na média nacional.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD no Piauí?

São três faixas em UFR-PI, de 2, 4 e 6%, incidindo cada uma sobre a parcela que excede o limite anterior, pelo art. 15, I, da Lei 4.261/1989 na redação da Lei 8.558/2024, com efeitos desde 1º de abril de 2025.

As dívidas do falecido reduzem o imposto?

Reduzem, e por texto expresso: o art. 15, § 1º, manda deduzir as dívidas do espólio antes da decomposição em faixas, de modo que a redução alcança tanto a base quanto, eventualmente, o enquadramento na faixa.

Quando começa a correr o prazo de pagamento?

Sessenta dias depois do cálculo do imposto pelo Fisco e da ciência da homologação pelo contribuinte, pelo art. 18, I, e não da data da abertura da sucessão.

O Piauí cumpre a progressividade exigida pela LC 227/2026?

Cumpre os dois comandos: decompõe a base em faixas, como manda o § 2º do art. 156, e apura por quinhão, como manda o inciso I.

Fontes

  1. Lei estadual 4.261/1989 com as alterações, texto oficial da Assembleia Legislativa do Piauísapl.al.pi.leg.br
  2. LC 227/2026, arts. 156 e 182 (Planalto)www.planalto.gov.br
  3. Resolução do Senado Federal nº 9/1992, publicação oficiallegis.senado.leg.br

Do texto para o caso

A alíquota e a base saem da legislação estadual vigente na data do fato gerador, com o dispositivo ao lado — e a resposta muda sozinha quando a lei do estado muda.

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