Patrimônio e sucessão
Inventário e partilha
- Inventário extrajudicial com testamento: como a Resolução 571 abriu a viaO art. 12-B da Res. 35, incluído pela 571/2024: cumprimento do testamento em juízo com sentença transitada, depois cartório. Os cinco requisitos e a trava.
- Inventário extrajudicial com herdeiro menor: as garantias do art. 12-AA Res. 571 abriu o cartório ao inventário com incapaz: quinhão em parte ideal de cada bem e eficácia condicionada à manifestação do MP.
- Checklist de documentos para inventário extrajudicialA lista do art. 22 da Res. 35 do CNJ, bloco a bloco, com as portas abertas pela Res. 571 e as formalidades que travam a escritura.
- Prazo para abrir inventário e multa do ITCMD: a regra nacional e como conferir na sua UFO CPC dá 2 meses prorrogáveis; os estados multam o atraso com a bênção da Súmula 542 do STF. A regra nacional e o roteiro de conferência na SEFAZ da UF.
- Inventário negativo: quando é necessário e como requererProvar que o falecido nada deixou tem duas utilidades: liberar o casamento do viúvo (art. 1.523, I) e blindar herdeiros contra dívidas.
- Alvará judicial da Lei 6.858/1980: os valores que se levantam sem inventárioFGTS, PIS-PASEP, saldos de salário, restituições de IR e pequenos saldos bancários: o que dispensa inventário e onde o alvará termina.
- Arrolamento sumário: quando cabe, o que o rito dispensa e como fica o ITCMDPartilha homologada de plano, sem avaliação e sem discussão fiscal: os arts. 659 a 665 do CPC e o que o Tema 1.074 do STJ definiu sobre o imposto.
- Colação de bens: quem deve, o que entra na partilha e por qual valorO Código manda colacionar pelo valor da doação e o CPC, pelo valor na abertura da sucessão. O que cada texto diz e o que fica de fora.
- Inventariante: ordem de nomeação, deveres, atos que dependem do juiz e remoçãoAs oito posições do art. 617 do CPC, o que o cargo faz sozinho, os prazos de 5 e 20 dias, as seis causas de remoção e a multa de até 3%.
- Venda de imóvel do espólio antes da partilha: a via judicial e a escritura do art. 11-AA Resolução CNJ 571/2024 permitiu ao inventariante alienar bens do espólio por escritura, sem autorização judicial, cumpridos seis requisitos.
- Sobrepartilha: os bens que entram, onde ela tramita e quando o cartório resolveQuatro classes de bens vão à sobrepartilha pelo art. 669, ela corre nos autos do inventário, e o art. 25 da Res. CNJ 35 abre a via notarial.
- Sonegados: a pena que faz o herdeiro perder o bem, e como se pede em juízoQuem oculta bem da herança perde o direito que tinha sobre ele. Quem pode pedir, a partir de quando se argui e o efeito da sentença.
- Anulação e rescisão da partilha: as duas vias e os prazos que as separamA partilha amigável se anula em um ano pelo art. 657 do CPC; a julgada por sentença se rescinde em dois anos, com depósito de 5% e julgamento no tribunal.
- Inventário cumulativo: duas heranças num processo só, e quando o juiz manda separarO art. 672 do CPC admite cumular inventários em três hipóteses, e o art. 673 só manda aproveitar declarações e laudo quando as heranças são do casal.