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Como calcular e atualizar alimentos após a Lei 14.905/2024

Atualização de débito alimentar depois da Lei 14.905/2024: IPCA, Taxa Legal do BCB, cálculo com índices oficiais e o regime anterior (Tema 1.368).

Desde 30 de agosto de 2024 o cálculo de qualquer débito civil sem índice convencionado, incluído o alimentar, segue duas regras novas do Código Civil. A data sai do art. 5º, II, da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU de 1º de julho de 2024: os dispositivos centrais produzem efeitos 60 dias após a publicação. A atualização monetária passou a se fazer pela variação do IPCA (art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pela taxa legal (art. 406), que corresponde à Selic com dedução do índice de atualização, apurada e divulgada mensalmente pelo Banco Central. Este guia mostra onde obter cada número oficial e monta uma memória de cálculo completa com os índices oficiais.

A mudança encerra uma era de tabelas divergentes entre tribunais e de discussão sobre qual taxa preencheria o art. 406. Para o período anterior a 30 de agosto de 2024, a Corte Especial do STJ fechou a questão no Tema 1.368, julgado em 15 de outubro de 2025 e transitado em julgado, fixando a Selic como a taxa do regime antigo. Débito alimentar que atravessa a data da lei se calcula, portanto, em dois regimes emendados, e a memória de cálculo precisa declarar o corte.

As duas regras, no texto vigente

O parágrafo único do art. 389, incluído pela Lei 14.905/2024, define o índice de correção:

"Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo."

O art. 406, na redação vigente, define os juros pela taxa legal, com três comandos que interessam ao cálculo:

"§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código."

"§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência."

O § 2º remete a metodologia ao Conselho Monetário Nacional, que a definiu na Resolução CMN nº 5.171/2024, e a divulgação ao Banco Central. O piso zero do § 3º tem consequência prática direta: em mês de inflação alta com Selic contida, os juros do período podem ser nulos, e o cálculo que aplicar percentual fixo mensal estará errado desde a premissa.

O Banco Central publica a taxa no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), em três séries: 29541 (fator Selic para o cálculo), 29542 (fator IPCA) e 29543, que é a Taxa Legal mensal propriamente dita, em percentual com seis casas decimais. A página institucional do TRF4 dedicada à Taxa Legal documenta os códigos e a mecânica, e registra um detalhe metodológico que o profissional deve conhecer: no cálculo da taxa, o Banco Central utiliza a variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência, embora o índice de correção do art. 389 seja o IPCA cheio. A consulta pode ser feita na interface do SGS ou pela API pública de dados abertos do BCB, que devolve a série completa em formato aberto; a primeira observação da série 29543 é a de agosto de 2024 (0,605306%), mês de estreia do regime.

Para o índice de correção, a fonte é a série 433 do mesmo SGS, o IPCA mensal do IBGE. Com as duas séries em mãos, o cálculo se organiza em três blocos: corrigir o principal pelo IPCA composto do período, aplicar sobre o valor corrigido os juros compostos pela Taxa Legal do período e somar.

Memória de cálculo com os índices oficiais

O exemplo usa uma prestação alimentar de R$ 2.000,00 vencida em 31 de dezembro de 2025, atualizada até 30 de junho de 2026, com todos os índices consultados na API do SGS em 30 de julho de 2026. As premissas são declaradas: correção e juros contados de janeiro a junho de 2026, composição mês a mês pela multiplicação dos fatores, forma compatível com o formato de fator divulgado pelo BCB.

Mês · IPCA (%) · Taxa Legal (%)
MêsIPCA (%)Taxa Legal (%)
jan/20260,330,967510
fev/20260,700,962232
mar/20260,880,155714
abr/20260,670,768672
mai/20260,580,198293
jun/20260,160,450641

Com esses números, o fator composto do IPCA no semestre é 1,03364491, o que leva o principal de R$ 2.000,00 a R$ 2.067,29 de valor corrigido (3,3645% acumulados). O fator composto da Taxa Legal é 1,03551142, e os juros do período, aplicados sobre o valor corrigido, somam R$ 73,41 (3,5511% acumulados). O total atualizado em 30 de junho de 2026 é de R$ 2.140,70. Quem refizer a conta com as mesmas séries chega ao mesmo resultado, e essa reprodutibilidade é o que distingue memória de cálculo de número solto em petição.

A leitura da tabela ensina o comportamento do novo regime. Março de 2026 mostra o § 3º em ação parcial: com IPCA-15 alto no mês de referência da taxa, a Taxa Legal caiu a 0,155714%, fração do que seria o juro de tabela antiga. A taxa flutua mês a mês, e projeções de débito futuro com percentual fixo perderam sentido técnico.

O passo a passo para reproduzir a memória

O procedimento completo, aplicável a qualquer prestação, tem seis passos. Primeiro, situar cada parcela do débito em relação ao corte de 30 de agosto de 2024, porque parcela anterior segue a Selic do Tema 1.368 e parcela posterior segue o regime novo. Segundo, coletar o IPCA mensal de todo o período novo na série 433 do SGS, registrando a data da consulta, já que os índices dos meses recentes podem sofrer revisão de divulgação. Terceiro, coletar a Taxa Legal mensal na série 29543, observando que a taxa de cada mês é divulgada no início do mês seguinte, o que define até onde o cálculo consegue ir. Quarto, compor os fatores de correção multiplicando, mês a mês, um mais o índice do mês, e aplicar o resultado sobre o principal. Quinto, compor da mesma forma os fatores da Taxa Legal e aplicar o percentual acumulado sobre o valor já corrigido. Sexto, documentar as premissas na própria memória: datas de início e fim, séries consultadas, data da consulta e a regra do piso zero do § 3º, que dispensa ajuste manual porque a taxa divulgada já vem tratada pelo Banco Central.

Quem monta a memória nesse formato entrega ao juízo e à parte contrária um cálculo que se confere por reexecução, e desloca eventual controvérsia para onde ela pertence, as premissas jurídicas, em vez de perdê-la em divergência aritmética.

O regime anterior a 30/08/2024: Tema 1.368

Para o trecho do débito anterior à vigência, vale a tese da Corte Especial:

"O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional." (Tema 1.368, REsp 2.199.164, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/10/2025)

A Selic do regime antigo é taxa cheia, que embute correção e juros, e por isso o período anterior se calcula sem cumular índice de correção separado, sob pena de dupla atualização. Débito que começa antes e termina depois do marco exige memória em dois blocos: Selic pura até 29 de agosto de 2024 e, dali em diante, IPCA mais Taxa Legal. O detalhamento do tema, com situação processual conferida na base oficial, está no tracker dos temas repetitivos do STJ.

E o débito especificamente alimentar?

A pesquisa desta página, refeita em 30 de julho de 2026, localizou a aplicação da nova sistemática a dívidas civis em geral e nenhum precedente do STJ dedicado ao débito alimentar sob a Lei 14.905. O que se pode afirmar com base no texto legal: alimentos fixados sem índice próprio caem na regra geral dos arts. 389 e 406, porque os dispositivos alcançam as obrigações civis sem ressalva de natureza. O que segue sem resposta de tribunal superior: eventuais particularidades do termo inicial e da forma de incidência em execução de alimentos na sistemática nova. Enquanto a consolidação chega, a prática prudente declara as premissas adotadas na memória de cálculo e evita apresentar como pacífico o que ainda tramita.

Componentes do cálculo, em resumo

Componente · Índice · Fonte oficial
ComponenteÍndiceFonte oficial
Correção monetária (desde 30/08/2024)IPCA mensalSGS/BCB, série 433 (IBGE)
Juros de mora (desde 30/08/2024)Taxa Legal mensalSGS/BCB, série 29543
Período até 29/08/2024Selic (taxa cheia, sem cumular correção)Tema 1.368/STJ; SGS/BCB
Piso dos jurosZero, quando a taxa for negativaCC, art. 406, § 3º

O Jurisprudent aplica esse desenho com um motor de cálculo determinístico, que produz a memória passo a passo com a regra e a fonte de cada etapa, para conferência linha a linha por quem assina.

Perguntas frequentes

A partir de que data o novo cálculo se aplica?

Os efeitos principais da Lei 14.905/2024 começam em 30 de agosto de 2024, por força do art. 5º, II: 60 dias após a publicação no DOU de 1º de julho de 2024. Débitos com período anterior seguem, naquele trecho, a Selic definida pelo Tema 1.368 do STJ, sem cumular índice de correção.

No SGS do Banco Central, série 29543 (Taxa Legal mensal), com acesso pela interface pública ou pela API de dados abertos. As séries 29541 e 29542 trazem os fatores de Selic e de IPCA usados na apuração. Os valores saem com seis casas decimais e a série começa em agosto de 2024.

Pode. O art. 406, § 3º, do Código Civil determina que resultado negativo da taxa vale zero para o cálculo dos juros do período. Como a taxa deduz a inflação da Selic, mês de IPCA-15 elevado pode zerar ou reduzir fortemente os juros, como se viu na baixa de março de 2026 (0,155714%).

Fontes

  1. Lei nº 14.905/2024 (Planalto)www.planalto.gov.br
  2. Código Civil compilado, arts. 389 e 406 (Planalto)www.planalto.gov.br
  3. BCB, SGS, série 29543 (Taxa Legal mensal) via API de dados abertosapi.bcb.gov.br
  4. BCB, SGS, série 433 (IPCA mensal)api.bcb.gov.br
  5. TRF4, página institucional "Taxa Legal (Lei Nº 14.905/24)"www.trf4.jus.br
  6. STJ, dados abertos, Precedentes Qualificados (Tema 1.368)dadosabertos.web.stj.jus.br

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