Prado AndradeSociedade de Advogados · OAB/SP 000.000

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Paulo — SP

Autos nº 1004512-33.2026.8.26.0100 — Inventário e Partilha

Plano de partilhaCPC 653

Vera Lúcia Andrade Bandeira, brasileira, viúva, administradora, inscrita no CPF sob o nº 214.887.630-97, residente e domiciliada nesta Capital, na qualidade de inventariante do espólio de Anísio Rocha Bandeira, vem, por seus advogados que esta subscrevem, apresentar o presente plano de partilha, nos termos que seguem.

I — Dos fatos

O autor da herança faleceu em 12 de março de 2026, na comarca de São Paulo — SP, deixando cônjuge supérstite, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, e três filhos comuns: Marina Andrade Bandeira, Otávio Andrade Bandeira, Clarice Andrade Bandeira. Não deixou testamento nem bens particulares, e todos os bens arrolados foram adquiridos na constância do casamento.CPC 620, I a III

II — Do direito

Casados sob comunhão parcial e inexistindo bens particulares do falecido, o cônjuge supérstite recebe a meação sobre a totalidade do acervo comum e não concorre à herança com os descendentes, na forma da parte final do art. 1.829, I, do Código Civil. A herança defere-se, portanto, integralmente aos três descendentes, por cabeça e em quinhões iguais.

III — Do auto de orçamento

Relação de bensCPC 620, IV

imóvel · matrícula 84.219, 12º Registro de Imóveis de São Paulo980.000,00CPC 620, IV, a

quotas · Bandeira Comércio de Alimentos Ltda420.000,00CPC 620, IV, e

veículo · Toyota Corolla 2023, placa FVR-4A1886.000,00CPC 620, IV, b

aplicações financeiras · Banco do Brasil, ag. 3041214.000,00CPC 620, IV, d

Apuração

ativo1.700.000,00

passivo · dívidas admitidas(118.000,00)CPC 620, IV, f

líquido partível1.582.000,00CPC 653, I, b

PartilhaCPC 653, I, c

meação · Vera Lúcia Andrade Bandeira791.000,00CC 1.658

monte hereditário · metade do falecido791.000,00CC 1.571, I

quinhão · Marina Andrade Bandeira263.666,67CC 1.829, I

quinhão · Otávio Andrade Bandeira263.666,67CC 1.829, I

quinhão · Clarice Andrade Bandeira263.666,66CC 1.829, I

Imposto de transmissão

ITCMD · alíquota de 4% sobre o monte hereditário31.640,00SP · Lei 10.705/2000, art. 16

IV — Da folha de pagamento

A Marina Andrade Bandeira, pelo quinhão de R$ 263.666,67, pagam-se a fração ideal de 1/6 do imóvel da matrícula 84.219 e R$ 100.333,34 das aplicações financeiras mantidas na agência 3041, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.CPC 653, II

V — Dos pedidos

Ante o exposto, requer-se a homologação do presente plano de partilha, com a expedição do formal de partilha em favor dos herdeiros, após o recolhimento do imposto de transmissão e a juntada da certidão negativa de tributos.CPC 654 · 655

Nestes termos,
pede deferimento.

São Paulo, 2 de agosto de 2026.

Helena Prado AndradeOAB/SP 000.000

Caso e pessoas fictícios. Os fundamentos citados existem e foram conferidos no texto oficial.

Exigências da via

  • certidão de óbito
  • matrícula atualizada do imóvel
  • certidão negativa de tributos municipais
  • guia de ITCMD recolhida

exportação liberada quando as quatro estiverem juntadas

Peça de exemplo, com caso e pessoas fictícios. Os fundamentos citados existem e foram conferidos no texto oficial.

O caso inteiro de Família e Sucessões, numa mesa só. Você envia os documentos do cliente. O Jurisprudent indica a via, extrai os fatos, calcula a partilha e o ITCMD, redige a petição ou a minuta, monta o kit do cliente e conta os prazos, cada passo com o artigo que se aplica, conferido no texto oficial. Tudo sai para a sua revisão e a sua assinatura.

Abrir o primeiro casoTeste de catorze dias, com até dois casos, sem cartão.

CC 1.790A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos…

superado por STF, Tema 809

CC 1.829, Iaos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente…

A redação superada fica barrada, com o motivo.
  • óbito e qualificação dos herdeiros
  • todos os herdeiros capazes
  • partilha consensual
  • ITCMD quitado
  • advogado assistindo

pronta para a sua assinatura

Com as exigências da via conferidas, a peça pode sair.
  1. CPC 610 · 659 · 664

    Indica a via cabível para o caso, entre alvará judicial, escritura, arrolamento sumário, arrolamento comum e inventário judicial, com o custo de cada uma e o que impede as demais.

  2. CPC 620, I a IV

    Monta a qualificação e a relação de bens a partir dos documentos do cliente. Cada fato fica ancorado no trecho que o provou, e o que ficou incerto vira pergunta para você.

  3. CC 1.658 · 1.829, I

    Calcula a meação e os quinhões pela ordem de vocação hereditária, a partir do líquido partível. Cada valor abre com o dispositivo e a redação vigente na data do óbito.

  4. CF 155, I

    Calcula o imposto pela lei do estado competente, com alíquota, base, isenções e prazo de recolhimento. O valor sai por herdeiro, com o artigo de cada regra aplicada.

  5. CPC 620 · 653

    Redige a petição ou a minuta da via escolhida. A inicial, as declarações, o esboço de partilha e a folha de pagamento de cada herdeiro, com as exigências da via conferidas antes da exportação.

  6. CC 1.829, I

    Confere cada fundamento citado na fonte oficial, na redação vigente na data do caso. Lei, súmula ou acórdão superado fica barrado, com o motivo.

Inventário extrajudicial ou judicial.

No cartório

A minuta com a qualificação de cada herdeiro, a relação de bens, o plano de partilha e o ITCMD por quinhão, com a lista das certidões da via. Se voltar nota de exigências, cada exigência entra no caso ligada ao item que ela afeta, e a versão corrigida fica registrada ao lado da anterior.

Nota de exigênciasrecebida em 11/08/2026
  1. Certidão negativa de débitos municipais do imóvel, vencidadocumentos · certidão municipal, matrícula 84.219reenviada · v2 · 14/08
  2. Qualificação do segundo herdeiro sem o regime de bensfatos · Otávio Andrade Bandeira · regimereenviada · v2 · 14/08
  3. Guia do ITCMD sem o comprovante de recolhimentodocumentos · guia ITCMD, quinhão 3pendente · aguarda o comprovante

exemplo · a versão 1 da minuta fica registrada; a 2 sai com as duas exigências cumpridas

No fórum

As peças do inventário e do arrolamento, da inicial à folha de pagamento de cada herdeiro, e o pedido de alvará da Lei 6.858/1980. Cada peça sai em DOCX, no papel do escritório.

Peças do fórumem DOCX

  1. Petição inicial de inventárioCPC 615
  2. Primeiras declaraçõesCPC 620
  3. Últimas declarações com esboço de partilha
  4. Folha de pagamento de cada herdeiroCPC 653
  5. Arrolamento sumário ou comumCPC 659 · 664
  6. Pedido de alvaráLei 6.858/1980

Citar um julgado que não existe já custou multa e ofício à OAB.

Tribunais já multaram advogados e comunicaram a Ordem por julgado que ninguém encontrou. As duas decisões abaixo são públicas.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · 6ª Câmara Civil

10%do valor da causa

Multa por litigância de má-fé ao autor de um recurso instruído com precedentes e doutrina que não existiam, mais cópia enviada à OAB/SC. A alegação de uso inadvertido do ChatGPT não afastou a punição.

tjsc.jus.br · decisão da 6ª Câmara Civil ↗

Tribunal Superior do Trabalho · 6ª Turma

2punidos no mesmo processo

Empresa e advogado multados por citarem processos que nunca foram autuados na corte — “criação intencional de conteúdo jurídico fictício”, nas palavras do relator.

tst.jus.br · decisão da 6ª Turma ↗

Um inventário, etapa por etapa.

Na ordem em que o caso passa pela sua mesa. Em cada etapa, o que fica pronto para a sua revisão e o artigo que se aplica.

  1. 01 · Triagem

    A triagem faz só as perguntas que mudam a via.

    Testamento, herdeiro menor ou incapaz e consenso entre os herdeiros: as respostas que decidem entre o cartório e o fórum. «Ainda sem definir» vale como resposta e vira pendência.

    Res. CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-B · CPC 610

    O falecido deixou testamento?

    Não

    Há herdeiro menor de idade ou incapaz?

    Não. Três filhos maiores

    Os herdeiros concordam com a divisão?

    Sim, todos

  2. 02 · Dossiê

    Os documentos do cliente entram como estão e viram fatos com origem.

    Certidões, matrícula e pacto. Cada fato extraído fica ancorado no trecho do documento que o provou, e o que ficou incerto vira pergunta.

    CPC 620, I a IV

    Certidão de óbitoenviada em 11/08/2026 · 2 páginas

    …que Anísio Rocha Bandeira, casado, faleceu em doze de março de dois mil e vinte e seis, às quatro horas e dez minutos, na cidade de São Paulo, deixando cônjuge e três filhos…

    data do óbito
    12/03/2026
    certidão de óbito · linha 7
    lugar
    São Paulo, SP
    certidão de óbito · linha 7
    regime de bens
    comunhão parcial
    certidão de casamento · averbação 2
    bens particulares
    ainda sem definir
    vira pendência
    exemplo · cada fato guarda o trecho do documento que o provou
  3. 03 · Fatos confirmados

    Você confirma cada fato, e a versão confirmada fica datada e travada.

    Quem herda, quem fica com a meação, quem está excluído e por qual artigo. A versão confirmada fica datada, com autor, e toda peça e todo cálculo apontam para ela.

    CC 1.829 · 1.784

    Versão dos fatos · v2confirmada por Helena Prado Andrade · 14/08/2026 10:42

    autor da herança
    Anísio Rocha Bandeira · óbito em 12/03/2026
    regime
    comunhão parcial, sem bens particulares
    CC 1.658
    viúva
    meeira; não concorre com os filhos
    CC 1.829, I
    herdeiros
    três filhos, capazes e concordes
    CC 1.829, I
    testamento
    não há

    v1 · 11/08/2026 · registradav2 · 14/08/2026 · a peça e o cálculo apontam para esta

    exemplo · a versão confirmada não se sobrescreve: a seguinte nasce ao lado, com autor e hora
  4. 04 · Mapa das vias

    As vias possíveis, lado a lado, com o custo de cada uma.

    Escritura no cartório, arrolamento ou inventário judicial, com os requisitos de cada via e o custo somado de imposto, custas, emolumentos e certidões. A via que não cabe continua na tela, com o motivo.

    CPC 610 · 659 · 664 · Lei 6.858/1980

    Vias examinadas para este caso

    Escritura pública no cartórioCPC 610, § 1º · Res. CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-Bcapazes e concordes. Com testamento, cabe com autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado; com menor ou incapaz, cabe com manifestação favorável do Ministério Público e o quinhão pago em fração ideal de cada bem
    Arrolamento sumárioCPC 659partilha amigável entre capazes, homologada de plano pelo juiz
    Arrolamento comumCPC 664espólio de valor até 1.000 salários mínimos
    Inventário judicialCPC 610obrigatório quando há litígio entre os herdeiros ou disposição testamentária irrevogável, como o reconhecimento de filho. Não é o caso
  5. 05 · Cálculo

    A partilha e o ITCMD são calculados em código, com a memória de cálculo aberta.

    Meação pelo regime de bens, quinhões, legítima, colação e o imposto do estado, lido do diploma estadual com a data. A inteligência artificial redige texto e nunca produz número. Quando a doutrina diverge, saem dois cenários, cada um com o seu fundamento.

    CC 1.658 · 1.829 · 1.846 · lei estadual do ITCMD

    Memória de cálculo, como ela saicomunhão parcial · viúva e 3 filhos · sem bens particulares
    Imóvel do casal classificado como bem comumR$ 800.000,00CC 1.660, I
    Meação da viúva: metade dos bens comuns, separada antes da herançaR$ 400.000,00CC 1.658
    Metade do falecido nos bens comuns, apurada na morteR$ 400.000,00CC 1.571, I
    Quinhão de cada um dos três filhos, por cabeçaR$ 133.333,33CC 1.829, I
    A viúva não concorre com os filhos: comunhão parcial sem bens particulares—CC 1.829, I
    Isenção paulista testada: não alcança este caso — o teto de 5.000 UFESPs (R$ 192.100) mede o imóvel, que vale R$ 800.000, e os herdeiros não residem nele—L 10.705, art. 6º
    ITCMD sobre o quinhão. A meação não é transmissão. Alíquota de 4%, com desconto de 5% se o imposto for recolhido em até 90 dias da abertura da sucessão.R$ 5.066,67L 10.705, arts. 16 e 17

    Centavo residual· a divisão por três não fecha exata, então o motor entrega R$ 133.333,34 ao primeiro herdeiro e a soma bate no total, sem sobra e sem arredondamento silencioso

    Houvesse bem particular· a viúva passaria a concorrer, e os dois cenários apareceriam com o fundamento de cada um, em vez de escolher por você

  6. 06 · Documento

    Petição ou minuta de escritura, no conteúdo que a via exige.

    No fórum, a inicial, as declarações e o esboço de partilha. No cartório, a minuta. A exportação fica travada enquanto faltar documento ou requisito exigido por lei, e a tela diz qual é o item e onde obtê-lo.

    CPC 620 · 653

    Exigências da via5 de 5 exigências
    legitimidade do requerente declarada — posse e administração do espólio, ou o rol concorrente do art. 616CPC 615
    certidão de óbito do autor da herança instruindo o requerimentoCPC 615, § único
    inventariante indicado justificando a posição na ordem legal (cônjuge/companheiro convivente → herdeiro na posse → …)CPC 617
    certidão da CENSEC sobre a existência de testamento — a negativa é o documento que instruiProv. CNJ 56/2016, art. 2º
    termo de compromisso do inventariante em 5 dias da nomeaçãoCPC 617, § único

    Peça liberada

    Todas as exigências da via foram atendidas, e cada fundamento da peça já voltou conferido no texto oficial.

    Exportar DOCX
  7. 07 · Cliente e prazo

    O kit do cliente e o prazo no calendário do tribunal.

    O parecer em linguagem que o cliente entende, o contrato de honorários e a procuração com os poderes que a via exige. O prazo conta em dias úteis pelo calendário daquele tribunal, com o motivo de cada dia pulado.

    CPC 219 · 224, § 3º · Lei 8.906/1994, art. 5º

    Contagem em dias úteis · CPC arts. 219 e 224, § 3ºcalendário oficial do TJMG
    pub123sexseg456789101112131415

    Publicação em 26/10/2026: o prazo de 15 dias úteis vence em 18/11/2026.

    “pub” é o dia da publicação; os vazios são fins de semana; os tracejados, dias sem expediente no calendário do tribunal. Neste trecho: 30/10/2026 (Dia do Funcionário Público-MG, TJMG) e 02/11/2026 (Finados, feriado nacional).

Veja como funciona: um inventário, da triagem ao prazo.

Um caso da conta de demonstração passa pelas sete etapas, na ordem. Cada capítulo leva à tela da etapa.

Para cada fundamento da peça, o Conferidor devolve o texto oficial e a vigência.

Cada fundamento passa por cinco verificações: se existe, se estava em vigor na data do caso, se algum precedente o superou, qual é a força dele e se vale no seu foro. O aprovado volta com texto, vigência e link; o superado fica barrado, com o motivo.

Trecho da peça enviada ao Conferidor3 fundamentos encontrados

Aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros, cabendo à cônjuge sobrevivente, ascendente dos herdeiros com que concorre, quinhão que não pode ser inferior à quarta parte, na forma do art. 1.832 do Código Civil.

O inventário deve ser instaurado no prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, sob pena da multa prevista na legislação estadual.

Quanto à companheira sobrevivente, aplica-se o art. 1.790 do Código Civil, que disciplina a sucessão na união estável.

  1. art. 1.832 do Código Civil✓ conferida“…não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.”Confere com o texto oficial e estava em vigor na data do caso.texto oficial · em vigor desde 11.01.2003
  2. art. 611 do Código de Processo Civil✓ conferida“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão…”Confere com o texto oficial e estava em vigor na data do caso.texto oficial · em vigor desde 18.03.2016
  3. art. 1.790 do Código Civil✕ barradaDeclarado inconstitucional pelo STF no Tema 809 (RE 878.694): a sucessão do companheiro segue o art. 1.829.Continua impresso no Código, mas não se aplica. A peça não é exportada com este fundamento.precedente vinculante · desde 10.05.2017
  4. As três conferências foram gravadas da base normativa. No Jurisprudent, isto roda em cada fundamento de cada peça, antes de ela sair do escritório.

A inteligência artificial redige o caso sem receber o nome do seu cliente.

Como um nome atravessa o Jurisprudent
Maria Andrade da Silvao que você digita{P1}o que a inteligência artificial recebeMaria Andrade da Silvao que aparece na sua tela

A troca acontece no servidor, antes de qualquer chamada ao modelo, e o nome volta por extenso na sua tela. Na redação e no cálculo, nome, CPF e número do processo viram marcadores; o documento enviado é lido só para extrair os fatos.

  • Cada escritório vê só os próprios casos

    A separação é feita no próprio banco de dados, escritório por escritório: casos, documentos, cálculos e peças.

  • Quem abriu cada caso fica registrado

    O acesso a cada caso e cada peça exportada ficam registrados, com a pessoa e o horário.

  • O documento enviado não é sobrescrito

    Corrigir um documento é enviar outro. Cada arquivo do dossiê guarda quem o enviou e quando.

  • Tudo do escritório sai num arquivo só

    Casos, documentos, versões dos fatos e peças saem num pacote em formato aberto, pelas configurações, quando você quiser.

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  • Simulação de cenáriosRefaz a conta com outro fato e mostra quanto muda para cada pessoa, sem tocar na versão confirmada.
  • Atualização de valoresJuros e correção sobre condenações e dívidas do espólio, com o índice e a data de cada trecho.
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  • Dossiê com extração ancoradaA leitura por inteligência artificial propõe os fatos; cada um volta para a sua confirmação, com o trecho de origem à vista.
  • Genograma e a versão dos fatosA família e os bens na tela. Cada versão dos fatos fica travada e datada, com autor.
  • As peças do inventário judicialInicial, primeiras e últimas declarações com esboço de partilha, arrolamento sumário, arrolamento comum, alvará da Lei 6.858/1980, sobrepartilha e cumulação de inventários.
  • Os documentos do inventário extrajudicialMinuta e requerimentos no conteúdo que o cartório exige, com o controle das exigências que voltarem.
  • Conferência de exigências e exportação em DOCXA peça não sai enquanto faltar exigência legal da via. O arquivo sai no papel do escritório, para a sua revisão e assinatura.
  • Conferidor de fundamentosCada fundamento buscado na base normativa, com o texto oficial, a vigência na data do caso e o precedente que o tenha superado.
  • Prazos com calendário do tribunalDias úteis, com recesso e feriado local descontados, e a folga que você definir.
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Genograma sucessório e inventário de benssimsim
As peças do inventário judicial e os documentos do extrajudicialsimsim
Exigências da via conferidas antes de exportarsimsim
Exportação em DOCX no papel do escritóriosimsim
Conferidor de fundamentos no texto oficialsimsim
Prazos com o calendário do tribunalsimsim
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Cálculo do ITCMD por estado—sim
Simulação de cenários sobre o caso—sim
Atualização de juros e correção—sim

Como o Jurisprudent trabalha ao lado do seu sistema de gestão

Perguntas frequentes.

Quanto custa?Essencial: R$ 99 por mês ou R$ 999 por ano. Premium: R$ 159 por mês ou R$ 1.599 por ano.

O Essencial cobre a triagem, o dossiê, as peças, o Conferidor e os prazos. O Premium acrescenta o cálculo de partilha e de ITCMD com a memória aberta, a simulação de cenários, a atualização de juros e correção, e até 10 advogados no mesmo escritório.

os dois planos, lado a lado
Existe teste gratuito?Sim: catorze dias e até dois casos, sem cartão, com todas as funções abertas.

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os dois planos, lado a lado
Precisa de integração com o PJe, o eproc ou o e-SAJ?Não precisa de nada. Funciona no navegador, sem instalar programa: você envia os documentos que já tem e o caso começa.

A peça sai em DOCX, no papel do escritório, e segue para o sistema do tribunal pelo caminho que você já usa.

Funciona junto com o meu sistema de gestão?Sim. O sistema de gestão cuida do escritório: financeiro, agenda e controle de processos. O Jurisprudent cuida do trabalho jurídico de cada caso.

Não há nada para migrar nem para configurar entre os dois: você segue usando o sistema de gestão como hoje e abre o caso aqui.

Isso é mais um gerador de peças com IA?Não. No Jurisprudent o cálculo é feito em código, sempre pelo mesmo caminho e com a memória aberta. O direito vem de uma base normativa com a redação de cada data. A inteligência artificial só redige texto, e apenas com fundamentos já conferidos.

Num gerador de peças, o mesmo modelo escreve o texto e afirma o direito, e o erro só aparece na leitura. Aqui cada afirmação de direito chega com a fonte ao lado, e o que não tem fonte fica de fora.

as sete etapas do caso
Como vocês impedem que ele invente jurisprudência?Cada fundamento passa por cinco testes antes de entrar no texto, e o reprovado sai do conjunto antes da redação.

Os cinco: existe na base normativa; o texto confere com o original; está vigente na data que rege o caso; a força está classificada; a eficácia territorial serve ao seu foro. O modelo recebe apenas o conjunto aprovado.

o Conferidor, com o texto oficial ao lado
O nome do meu cliente chega ao modelo de linguagem?Na redação e no cálculo, não: nomes, CPFs, endereços e números de processo viram marcadores antes do envio. O documento que você envia é lido para extrair os fatos, e é nessa leitura que os nomes aparecem.

Ler a certidão é o que extrai os nomes, então nessa leitura o documento vai como está. No resto do trabalho o modelo recebe só os marcadores, e o nome volta por extenso na sua tela.

como um nome atravessa o Jurisprudent
Serve para o inventário no cartório?Sim. Ele prepara a minuta com a qualificação de cada herdeiro, a relação de bens, o plano de partilha e o ITCMD por quinhão, com a lista das certidões da via.

Se voltar nota de exigências, cada exigência entra no caso ligada ao item que ela afeta, e a versão corrigida fica registrada ao lado da anterior.

no cartório e no fórum

Todas as perguntas estão na página de perguntas. Se a sua não estiver lá, escreva para contato@jurisprudent.com.br.

Traga um inventário do escritório.

A via indicada, os fatos confirmados com a origem de cada um, a partilha e o ITCMD com o artigo de cada valor, a petição ou a minuta no papel do escritório, o kit do cliente e o prazo contado no calendário do tribunal.

Abrir o primeiro casoVocê informa OAB, seccional e comarcas. O resto se configura sozinho.

Central de conhecimento

Os guias das matérias que passam pela sua mesa: partilha por regime, inventário extrajudicial, ITCMD depois da reforma. Cada página cita o texto oficial da norma que aplica.

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