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ITCMD no Maranhão: cinco faixas, e isenções que se reajustam sozinhas pelo salário mínimo

O Maranhão cobra de 3 a 7% em cinco faixas sobre o total. As isenções são fixadas em salários mínimos e sobem todo ano.

O Maranhão adota cinco faixas de alíquota, de 3 a 7%, e é um dos poucos estados brasileiros que ancora os limites de isenção no salário mínimo em vez de fixá-los em reais ou em unidade fiscal própria. As duas características se combinam de forma útil para o advogado: a graduação é mais suave que a média nacional, e o teto de isenção sobe automaticamente todo ano, sem depender de lei nova nem de ato do Executivo estadual.

As cinco faixas, e a técnica que as aplica

O art. 110 do Código Tributário maranhense, na redação da Lei 10.283, de 17 de julho de 2015, fixa as alíquotas para a transmissão causa mortis conforme a soma dos valores venais: 3% até R$ 300.000,00, 4% acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,00, 5% acima de R$ 600.000,00 até R$ 900.000,00, 6% acima de R$ 900.000,00 até R$ 1.200.000,00 e 7% acima de R$ 1.200.000,00.

soma dos valores venais · alíquota · imposto em R$
soma dos valores venaisalíquotaimposto em R$
até R$ 300.000,003%até 9.000,00
até R$ 600.000,004%até 24.000,00
até R$ 900.000,005%até 45.000,00
até R$ 1.200.000,006%até 72.000,00
acima de R$ 1.200.000,007%7% do total

A alíquota da faixa incide sobre o valor inteiro, e não apenas sobre a parcela que excede o limite anterior. Isso significa que o Maranhão atende ao comando de progressividade do art. 156, I, da Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, e não atende ao § 2º do mesmo artigo, que exige a decomposição em degraus. O teto de 7%, contudo, é menor que o teto de 8% autorizado pela Resolução 9/1992 do Senado, o que atenua o efeito do degrau na faixa mais alta.

As isenções em salário mínimo, e por que isso importa

O rol maranhense fixa seis hipóteses, e as principais são expressas em múltiplos do salário mínimo. Na transmissão causa mortis, isenta-se o imóvel urbano que seja o único bem, até trinta e dois salários mínimos, o imóvel rural único até vinte e um salários mínimos e o monte-mor até trinta e dois salários mínimos. Na doação, o limite é de vinte e um salários mínimos por donatário, e há isenção específica para habitação de interesse social até cento e vinte salários mínimos. O rol alcança ainda o imóvel tombado.

A vantagem prática dessa técnica é que o teto acompanha a correção anual do salário mínimo sem intervenção legislativa, o que evita a corrosão silenciosa que atinge os estados com limites em reais fixos. A desvantagem é que qualquer tabela publicada em moeda envelhece em doze meses, e a conferência do valor vigente na data do fato gerador é obrigatória, na disciplina que a página da lei no tempo trata.

O prazo de dois meses, e o que ele exige de fato

O art. 113, § 3º, na redação da Lei 11.387/2020 com efeitos desde 21 de março de 2021, impõe ao contribuinte duas obrigações dentro de dois meses contados da abertura da sucessão: instaurar o processo de inventário e partilha e gerar a declaração do imposto de transmissão.

A distinção merece atenção porque as duas obrigações são autônomas. Instaurar o inventário sem gerar a declaração descumpre o dispositivo tanto quanto o inverso, e o prazo de dois meses dialoga com o do art. 611 do Código de Processo Civil, cujo método de contagem está descrito na página do prazo e da multa.

Onde o Maranhão está diante da norma geral

Com faixas em vigor desde 2015 e teto de 7%, o Maranhão já cumpre a exigência de progressividade que a lei complementar tornou obrigatória, e a adaptação que lhe resta é de técnica, não de estrutura: trocar a alíquota única sobre o total pela decomposição em faixas do art. 156, § 2º. É uma reforma menos profunda que a dos seis estados de alíquota única, e produziria alívio nas transições entre faixas sem alterar o teto.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD no Maranhão?

São cinco faixas de 3 a 7%, conforme a soma dos valores venais transmitidos, pelo art. 110 do Código Tributário estadual na redação da Lei 10.283/2015.

As isenções maranhenses são em reais?

Não são: as principais hipóteses de isenção são fixadas em múltiplos do salário mínimo, o que faz o teto subir automaticamente a cada reajuste anual, sem depender de lei nova.

Qual o prazo para abrir o inventário no Maranhão?

São dois meses contados da abertura da sucessão, e dentro deles o contribuinte deve instaurar o processo de inventário e partilha e também gerar a declaração do imposto, pelo art. 113, § 3º.

O imposto incide só sobre o que excede a faixa?

Não incide: a alíquota da faixa alcança o valor inteiro, de modo que a passagem de uma faixa para a seguinte reprecifica toda a base, técnica que o art. 156, § 2º, da LC 227/2026 passou a afastar como norma geral.

Fontes

  1. Código Tributário do Maranhão, Lei 7.799/2002 consolidadawww.legisweb.com.br
  2. LC 227/2026, arts. 156 e 182 (Planalto)www.planalto.gov.br
  3. Resolução do Senado Federal nº 9/1992, publicação oficiallegis.senado.leg.br

Do texto para o caso

A alíquota e a base saem da legislação estadual vigente na data do fato gerador, com o dispositivo ao lado — e a resposta muda sozinha quando a lei do estado muda.

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