Ofício
Tecnologia e ética profissional
- O percurso de um caso de família: o que entra, o que se faz e o que sai em cada etapaSete etapas com entrada, ação e saída definidas, dos autos ao protocolo. Quem assina responde pelo que delegou, e o art. 77 diz onde cai.
- Onde o tempo se perde no escritório de família: quatro perdas e a decisão que fecha cada umaO art. 19 do Código de Ética alcança quem divide sala sem sociedade, e o § 2º do art. 229 apagou o prazo em dobro nos autos eletrônicos.
- De duas para cinco pessoas na banca de família: o que cada degrau exige no papelCada pessoa que entra na banca cria uma obrigação documental própria: registro dos atos, política de supervisão e contrato com repartição de riscos.
- Marketing jurídico em julho de 2026: o que o Provimento 205 já decidiu, o que ele condicionou e o que está em revisãoOs catorze verbetes do Anexo Único, os artigos que decidem além dele e o estado da revisão anunciada em dezembro de 2025.
- Cinco perguntas que chegam ao escritório de família, e o que a resposta precisa trazer juntoSolo, banca, boutique sucessória, generalista e especialista em ITCMD fazem perguntas diferentes ao mesmo material. O que a resposta traz.
- Ofício à seccional da OAB: o que acontece depois que o juiz oficiaDo ofício do art. 77, § 6º, do CPC ao julgamento no TED: admissibilidade em 30 dias, defesa em 15, recursos e prescrição em cinco anos.
- LGPD e nuvem em dados de família: bases legais e o dever do escritórioDado de família é sensível: base do art. 11, II, 'd', o provedor como operador, o art. 33 na nuvem e o incidente em três dias úteis.