Prática e precedentes
Prática processual33
- Ações de família (arts. 693-699 do CPC): rito e mediação obrigatóriaO rito especial dos arts. 693 a 699-A: citação sem cópia da inicial, audiência de mediação, prazo de contestação pelo art. 335 e a triagem de violência.
- Divórcio no exterior: quando precisa de homologação do STJ e quando basta o cartórioDivórcio consensual simples averba direto no registro civil desde 2016, sem STJ e sem advogado. Guarda, alimentos ou partilha na sentença mudam o caminho.
- Segredo de justiça em família: o que o advogado pode citar e o que fica vedadoO rol do art. 189, II, do CPC, a consulta restrita às partes, a certidão do terceiro com interesse e os limites para citar precedentes e expor casos.
- Prescrição e decadência em família e sucessões: o guia de prazosDe 20 dias a imprescritível: a tabela dos prazos que decidem casos, com dispositivo, natureza e termo inicial de cada um, do art. 206, § 2º, à Súmula 149.
- Divórcio obtido no exterior: o que mudou em 18 de março de 2016 e como se averba hojeDesde 18/3/2016 o divórcio consensual simples se averba direto no cartório, sem passar pelo STJ. E o passo que trava o pedido.
- Sucessão com bens fora do Brasil: o que se fragmenta em dois processos e o que continua sendo um sóA jurisdição se parte pela situação de cada bem, pelo art. 23, II, do CPC. A lei que define quem herda continua única, pelo art. 10 da LINDB.
- Gratuidade em ação de família, do pedido à revogação: o que cada estado do benefício exigeDNA e emolumentos entram no benefício. O Tema 1.178 vedou o indeferimento por critério objetivo e o Tema 1.424 fixou o padrão da pessoa jurídica.
- Honorários em ação de família: seis decisões que reduzem o crédito do advogado, e o dispositivo que evita cada umaValor da causa em alimentos, equidade proibida fora de duas hipóteses, majoração recursal pelo Tema 1.059 e o contrato juntado a tempo.
- Provas em ação de família: o que desaparece se ninguém agir agora, e o que fazer em cada casoRegistros guardados por seis meses, mensagem que some com o aparelho e depoimento de criança colhido uma única vez: os relógios da instrução.
- Audiência de conciliação e mediação em família: checklist de preparaçãoProcuração com poderes para transigir, triagem de violência do art. 699-A, multa de até 2% por ausência e a confidencialidade da sessão.
- Duas urgências com regras opostas: os alimentos que o juiz fixa de ofício e a guarda que a lei prefere decidir depois de ouvirNo rito da Lei 5.478 a provisória é dever do juízo no despacho. Na guarda, o art. 1.585 prefere a oitiva prévia. O preço do art. 302.
- Documentos em casos de família: o checklist de cada etapa, com o dispositivo ao ladoDa qualificação das partes ao arquivo do escritório: o que conferir em cada etapa, o que a lei exige e o que acontece quando o item fica em branco.
- Atender o cliente de família: o que a lei já decidiu sobre a condução do casoO § 1º do art. 695 manda citar sem cópia da inicial. A lei escolheu conter o antagonismo, e o atendimento é a primeira aplicação disso.
- Cumprimento de sentença de alimentos: os dois ritos e como escolherA faixa da dívida decide entre coerção pessoal e expropriação, e o título na mão decide o capítulo do CPC. O art. 528 e o art. 911.
- Astreintes na convivência: multa por descumprimento do regime de visitasA multa do art. 537 corre desde o dia do descumprimento, pertence ao cliente e fica depositada até o trânsito em julgado. O ciclo inteiro.
- Competência em ações de família: o foro que a lei fixa em cada pedidoDivórcio segue a escada do art. 53, I; alimentos seguem o alimentando; inventário segue o último domicílio. O mapa de foro por pedido.
- Intervenção do Ministério Público em família: quando é obrigatóriaO art. 698 restringe a intervenção às ações com interesse de incapaz, e a Lei 13.894/2019 acrescentou a vítima de violência doméstica.
- Perícia psicológica em família: como formular quesitos úteisO § 2º do art. 473 proíbe o perito de opinar além do exame técnico, e o art. 470 manda indeferir quesito impertinente. Modelo comentado.
- Assistência judiciária e Defensoria: quando o caso deixa o escritórioGratuidade da justiça e assistência da Defensoria são institutos distintos, e o § 4º do art. 99 do CPC prova isso. Quando encaminhar.
- Conexão entre divórcio e alimentos: reunir ou separar os processosO § 3º do art. 55 manda reunir processos com risco de decisões conflitantes mesmo sem conexão, e o § 1º fecha essa porta após a sentença.
- Recurso em processo sob segredo de justiça: o que pode constar da peça e da sustentaçãoO § 1º do art. 189 restringe o acesso aos autos, sem limitar o que o recurso narra. O que muda na peça e na sustentação oral.
- Honorários na justiça gratuita: quando são devidos e como se exigemO crédito nasce com a sentença, fica com exigibilidade suspensa por cinco anos e se extingue ao fim do prazo. O relógio do art. 98, § 3º.
- Custas por tribunal: o método de conferência antes de protocolarO CPC define quem adianta, quem reembolsa e o que o acordo dispensa; a tabela é estadual. A regra nacional e o roteiro de conferência.
- Valor da causa em ação de família: como se calcula em cada pedidoAlimentos pela soma de doze prestações, partilha pelo acervo em disputa e guarda por arbitramento. O cálculo por tipo de pedido.
- Petição inicial em ação de família: estrutura comentadaCada bloco da inicial com o dispositivo que o exige, do endereçamento ao rol de provas, e as três válvulas dos §§ do art. 319.
- Cobrança de honorários do próprio cliente: o que a Lei 15.109/2025 mudou no adiantamento de custasDesde 14 de março de 2025 o advogado deixou de adiantar custas na cobrança dos próprios honorários. O alcance do § 3º do art. 82.
- Deserção por preparo: a escada do art. 1.007 e o erro que veda a complementaçãoInsuficiência admite suprimento em cinco dias; falta de comprovação leva a recolhimento em dobro, e esse fica vedado de complementação.
- Perícia consensual e segunda perícia em família: as travas dos arts. 471 e 480A perícia de comum acordo exige partes plenamente capazes, o que a afasta da maioria dos feitos de família. E a segunda convive com a primeira.
- Direitos do assistido da Defensoria: o rol do art. 4º-A e o que fazer diante da recusaO art. 4º-A da LC 80, acrescido em 2009, dá ao assistido direito de ter a pretensão revista quando o Defensor recusa atuar.
- Prova documental que chega depois da inicial: o art. 435 em ação de famíliaO caput do art. 435 admite documento sobre fato posterior; o parágrafo único alcança o que só depois ficou disponível, e cobra o motivo.
- Divórcio de brasileiro que mora no exterior: onde ajuizar e como o ato produz efeito no BrasilA Lei 12.874/2013 abriu o divórcio consensual no consulado. As três portas, o foro do art. 46, § 3º, e o limite do art. 23, III.
- Averbação do divórcio no registro civil: prazo, documentos e o que muda nos assentosAntes de averbada, a sentença não produz efeito contra terceiros. O percurso do título por cinco balcões, do assento à matrícula.
- Curador especial em ação de família: quando o juiz nomeia e o que ele faz no processoO art. 72 do CPC manda nomear curador especial ao incapaz sem representante ou com interesse colidente e ao réu revel citado por edital ou com hora certa.
Jurisprudência e precedentes12
- Temas do STF em Direito de Família e Sucessões (tracker)Os temas de repercussão geral do STF que decidem família e sucessões: teses literais, leading cases, modulações e situação, verificados no portal.
- Temas repetitivos do STJ em família e sucessões (tracker)Temas repetitivos do STJ que decidem família e sucessões: teses oficiais, leading cases, afetações pendentes e súmulas, com dados de 30/07/2026.
- Como verificar se um precedente do STJ realmente existe (passo a passo)O método de cinco verificações para conferir precedente do STJ antes do protocolo: consulta processual, jurisprudência, relator, súmula e tema.
- O sistema de precedentes do CPC: o que o art. 927 obriga (e o que apenas persuade)Os cinco incisos do art. 927 do CPC na literalidade, a tabela do que vincula cada juízo e as regras de mudança de tese, com uso prático em peça.
- Dados abertos do STJ: como auditar citações de repetitivos por máquinaO STJ publica a base íntegra dos precedentes qualificados em CSV, com tese, situação e leading case. O método para conferir citações em lote, e os limites.
- Bem de família nos repetitivos do STJ: fiador, garantia real e a vaga de garagemTemas 708, 1.091, 1.261 e 1.330 organizam as exceções da Lei 8.009/1990: fiador penhorável e hipoteca só em benefício da família.
- Como citar corretamente um Tema de repercussão geralNúmero do tema, leading case, tese literal, situação e modulação: os cinco elementos da citação completa e os erros que anulam.
- Súmula, súmula vinculante e tese de repetitivo: as diferenças que importam na peçaQuem edita, o que vincula, como nasce e como se supera: as três figuras lado a lado, com o art. 927 do CPC e o art. 103-A da Constituição.
- Aplicar ou afastar um precedente: as cinco perguntas que a peça precisa responder, e o que falta quando ela para antesO inciso V cobra fundamentos determinantes de quem aplica; o inciso VI exige distinção ou superação de quem afasta. Cinco testes em ordem.
- Matéria dividida em família: como diagnosticar, como citar a favor, como responder ao contrário e como pedir que a divergência acabeTrês controvérsias de alimentos canceladas no STJ sem virar tese, o cotejo do § 1º do art. 1.029 e os instrumentos de uniformização.
- Enunciados das Jornadas de Direito Civil em família e sucessões: o inventário completo116 enunciados da comissão de Família e Sucessões, do 97 ao 676, apurados na base oficial do CJF. Distribuição, textos e o que conferir.
- Enunciados do IBDFAM: quatro posições em relação à lei, e o peso que cada uma autoriza na peçaDez novos enunciados no XV Congresso, do 57 ao 66. Origem privada, força persuasiva e como calibrar a citação conforme a distância da lei.
Reforma do Código Civil8
- Reforma do Código Civil (PL 4/2025): tracker vivo de tramitação e impactosTramitação do PL 4/2025 verificada na fonte: relatoria, emendas, prorrogação da CTCivil até 22/12/2026 e o que muda em família e sucessões.
- O que muda no direito de família com a reforma do Código CivilDivórcio unilateral em cartório, pacto a qualquer tempo, fim da separação obrigatória, alimentos compensatórios e socioafetividade no texto do PL 4/2025.
- O que muda nas sucessões com a reforma do Código CivilNo PL 4/2025 o cônjuge sai da concorrência e do rol de herdeiros necessários, os pactos são liberados e a herança digital ganha regime.
- Herança digital na reforma do Código Civil: o regime proposto em detalheO PL 4/2025 define patrimônio digital, separa o econômico do íntimo, anula cláusulas de plataforma e cria o memorial.
- Reforma do Código Civil: o que acontece com contratos e planejamentos já firmadosVacatio de 365 dias, prescrição reiniciada, sociedades com 2 anos para adaptar e a lei da abertura da sucessão: o direito intertemporal do PL 4/2025.
- O que já mudou no Código Civil e no CPC enquanto a reforma tramita: tracker 2023-2026Enquanto o PL 4/2025 tramita, oito leis já alteraram o direito posto de família e sucessões. A tabela do que mudou, com dispositivo, data e vigência.
- Herança do filho concebido depois da morte: o art. 1.798 que vale hoje e o que o PL 4/2025 propõe no lugarO texto vigente legitima a suceder quem já estava concebido na abertura da sucessão. O projeto reescreve o artigo com termo de cinco anos.
- Reforma do Código Civil: as sete etapas até virar lei, e em qual delas o PL 4/2025 estáDa comissão de juristas à sanção: o percurso que um projeto de código cumpre, com a posição verificada do PL 4/2025 em agosto de 2026.