Família
União estável
- União estável x namoro qualificado: como diferenciar na práticaO critério do STJ no REsp 1.454.643: família presente, e um projeto para o futuro. Os indicadores que decidem e os instrumentos de prevenção.
- Companheiro é herdeiro necessário? O que muda com o PL 4/2025Os Temas 809/498 deram ao companheiro o regime do art. 1.829; o art. 1.845 segue nomeando só o cônjuge. As duas leituras, o risco no testamento e o PL 4.
- Dissolução de união estável extrajudicial: os caminhos após a CNJ 571Escritura do art. 733, termo declaratório por metade do custo e, desde o Provimento 202/2025, a via em cartório mesmo com filhos incapazes.
- Provimento 202/2025: união estável com filhos menores agora se dissolve em cartórioO CNJ reescreveu o § 6º do art. 537 do CNN: resolvidas guarda, convivência e alimentos em juízo, a dissolução corre no registro civil.
- União estável no registro civil: termo declaratório, certificação de datas e troca de regimeO balcão completo do RCPN: termo por metade do custo da habilitação, certificação eletrônica das datas com entrevista e a troca de regime por averbação.
- Contrato de convivência: cláusulas e limites (com modelo comentado)O art. 1.725 pede só contrato escrito, mas há limites: sem retroatividade, escritura para o companheiro 70+, e o modelo comentado cláusula a cláusula.
- Uniões simultâneas e poliafetividade: o que decidiu o STFO Tema 529 barrou o vínculo paralelo, inclusive previdenciário, e o CNJ vedou escrituras poliafetivas: o mapa das decisões e da exceção legal.
- Efeitos previdenciários da união estável: pensão por morte do companheiroCompanheiro é dependente com dependência presumida; o desafio é a prova material de 24 meses, o valor da EC 103 e a duração por idade.
- Convivência com pessoa casada: a data que qualifica a relação, e o patrimônio que segue cada qualificaçãoAntes da boa-fé vem uma data. O § 1º do art. 1.723 e o Tema 529 resolvem pela separação de fato; fora dela, só um dos ramos tem regime de bens.
- Conversão de união estável em casamento: os seis passos no cartórioO art. 1.726 fala em pedido ao juiz; o art. 70-A da Lei de Registros Públicos entregou o ato ao cartório. Os passos, os documentos e o regime.
- União estável e imposto de renda: declaração conjunta, dependentes e o que o fisco reconheceO Código Civil dispensa prazo; a Lei 9.250/1995 exige cinco anos de vida em comum para deduzir o companheiro. Onde as duas réguas divergem.
- Data de cessação da união estável: como se fixa o termo final e o que ele decideO § 4º do art. 537 do CNN só admite três meios para levar a data ao registro. A escala de prova do termo final, e a armadilha da escritura lavrada depois.