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Responsabilidade civil do advogado de família e sucessões: o art. 32 do EOAB e a perda de uma chance

Obrigação de meio, culpa provada e probabilidade real de êxito: quando o erro do advogado vira indenização, e onde família e sucessões concentram o risco.

Em abril de 2022, o STJ noticiou a condenação de um escritório de advocacia que, contratado para uma ação de prestação de contas, deixou o processo correr por quase três anos sem qualquer intervenção, desfecho que custou aos clientes uma condenação de quase um milhão de reais e, ao escritório, o dever de indenizar pela chance processual desperdiçada. O fundamento normativo desse tipo de condenação é curto e está no Estatuto da Advocacia: "o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa" (Lei 8.906/94, art. 32), regra que remete ao regime geral do ato ilícito do Código Civil (arts. 186 e 927). O que o dispositivo enxuto esconde é a arquitetura de filtros que a jurisprudência construiu para aplicá-lo, e é nessa arquitetura que o advogado de família e sucessões precisa se situar, porque a especialidade concentra prazos fatais, teses que dependem de arguição tempestiva e patrimônios que tornam o dano mensurável.

Obrigação de meio, culpa provada e a régua da chance real

O primeiro filtro é a natureza do serviço: a obrigação assumida pelo advogado é de meio, jamais de resultado, como enuncia a jurisprudência consolidada do TJDFT em tema dedicado, de modo que perder a causa, por si, indeniza nada. O segundo é subjetivo, sendo "imprescindível que o cliente descreva e comprove a culpa ou dolo do advogado no patrocínio de sua causa". O terceiro filtro é o que dá nome à teoria: na perda de uma chance, "a incerteza da vantagem não experimentada deve ser ponderada a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico". A equação prática soma os três: conduta culposa identificada, mais probabilidade real e séria de êxito na oportunidade perdida, caso do "recurso que o advogado deixou de interpor" quando havia chance concreta de provimento. A indenização, quando devida, mede a chance e o que ela valia, e a via da lide temerária tem regra própria no parágrafo único do art. 32: solidariedade do advogado com o cliente exige conluio "para lesar a parte contrária", apurado em ação autônoma.

Onde família e sucessões concentram o risco

O mapa de risco da especialidade acompanha os relógios que este site documenta página a página. O prazo processual perdido é o cenário clássico, do recurso na guarda à impugnação na partilha, e a régua da chance real significa que a responsabilização dependerá da força que o recurso teria. A tese que exige arguição tempestiva é risco menos visível: a prova do esforço comum na Súmula 377 relida, a colação que se deixa de invocar, o termo inicial dos alimentos que se deixa de pedir. O relógio fiscal cobra sozinho: o inventário aberto fora do prazo gera a multa estadual sobre o ITCMD que o cliente pagará e poderá repassar a quem deu causa. E há o risco da citação que a base oficial desconhece: a peça que a carrega soma a multa processual ao ilícito profissional perante o cliente. Em todos os cenários, a defesa do advogado se constrói com o mesmo material da acusação: registro documentado das orientações dadas, das decisões do cliente e das razões técnicas de cada escolha, porque a obrigação de meio se prova pelos meios empregados.

Perguntas frequentes

Perder a causa gera dever de indenizar o cliente?

A obrigação do advogado é de meio, e a responsabilidade é subjetiva: o cliente precisa provar culpa ou dolo na condução (Lei 8.906/94, art. 32) e, nas hipóteses de chance perdida, a probabilidade real e séria de êxito frustrada pela conduta. Derrota em tese bem sustentada, com diligência documentada, fica fora do ilícito.

O que é a perda de uma chance na advocacia?

A teoria que indeniza a oportunidade concreta desperdiçada por desídia, como o recurso viável que deixou de ser interposto ou o processo abandonado. A jurisprudência exige análise detida das reais possibilidades de êxito, e a indenização mede o valor da chance, sem se confundir com o proveito integral da causa perdida.

O advogado responde por dívida do cliente em lide temerária?

Somente com prova de conluio: o parágrafo único do art. 32 exige que o advogado esteja "coligado" com o cliente para lesar a parte contrária, apurado em ação própria. A condução combativa, ainda que derrotada, permanece no exercício regular da profissão.

Como o advogado de família se protege desse tipo de ação?

Documentando o meio empregado: orientações por escrito, ciência do cliente sobre riscos e prazos, justificativa técnica das escolhas de tese e a conferência de fontes antes do protocolo. O controle de prazos processuais e fiscais, como o do inventário, e a verificação de jurisprudência fecham os cenários de maior frequência.

Fontes

  1. Lei nº 8.906/1994, art. 32 (Planalto)www.planalto.gov.br
  2. Código Civil, arts. 186 e 927 (Planalto)www.planalto.gov.br
  3. TJDFT, Jurisprudência em Temas, "Teoria da perda de uma chance — prestação de serviço advocatício" (acórdãos 1418741, 1405392 e 1437027, de 2022)www.tjdft.jus.br
  4. STJ, notícia oficial de 07/04/2022 (escritório condenado por desídia)www.stj.jus.br
  5. STJ, notícia oficial de 09/08/2020 (panorama da teoria no tribunal)www.stj.jus.br

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