Jurisprudência e precedentes
Temas do STF em Direito de Família e Sucessões (tracker)
Os temas de repercussão geral do STF que decidem família e sucessões: teses literais, leading cases, modulações e situação, verificados no portal.
Sete temas de repercussão geral do STF decidem, hoje, questões centrais de família e sucessões, e todos os sete transitaram em julgado: o mais antigo em 2018, o mais recente em 27 de março de 2025. Esta página lista cada um com a tese literal copiada do portal do STF, o leading case, a situação processual e a modulação de efeitos quando houver, com a data em que cada dado foi conferido na fonte. O recorte cobre os temas identificados até julho de 2026; a lista oficial de repercussões gerais reconhecidas no primeiro semestre de 2026, publicada pelo STF, trouxe temas de outras áreas e nenhum novo de família ou sucessões.
Para o advogado, o valor prático da tabela está em dois pontos que costumam passar sem conferência. O primeiro é a literalidade: tese de repercussão geral vincula na exata extensão do enunciado, e paráfrases de doutrina ou de notícia frequentemente alargam ou estreitam o que o Plenário fixou. O segundo é a modulação: em dois dos sete temas, o alcance temporal da tese foi limitado, e aplicar o enunciado a situação alcançada pela modulação inverte o resultado do caso.
Todos os dados abaixo foram conferidos em 30 de julho de 2026 nos endpoints públicos do portal do STF.
A tabela dos temas
| Tema | Assunto | Leading case | Relator | Mérito | Modulação | Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 498 | Regime sucessório do companheiro homoafetivo | RE 646.721 | Min. Marco Aurélio | Julgado na mesma assentada do Tema 809 | Segue a do Tema 809 | Trânsito em julgado em 28/03/2019 |
| 529 | Uniões estáveis simultâneas e efeitos previdenciários | RE 1.045.273 | Min. Alexandre de Moraes | Em conferência na fonte oficial | Em conferência na fonte oficial | Trânsito em julgado em 29/05/2021 |
| 622 | Multiparentalidade (socioafetiva e biológica) | RE 898.060 | Min. Luiz Fux | 21/09/2016 | Sem modulação | Trânsito em julgado em 06/06/2019 |
| 809 | Inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC | RE 878.694 | Min. Luís Roberto Barroso | 10/05/2017 | Sim, detalhada abaixo | Trânsito em julgado em 04/12/2018 |
| 825 | ITCMD sobre doações e heranças do exterior | RE 851.108 | Min. Dias Toffoli | Sessão virtual encerrada em 26/02/2021 | Sim, detalhada abaixo | Trânsito em julgado em 24/05/2022 |
| 1.214 | ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular | RE 1.363.013 | Min. Dias Toffoli | 16/12/2024 (sessão virtual de 06 a 13/12/2024) | Sem modulação (ED rejeitados) | Trânsito em julgado em 27/03/2025 |
| 1.236 | Separação obrigatória de bens aos 70 anos | ARE 1.309.642 | Min. Luís Roberto Barroso | 01/02/2024 | Efeitos prospectivos | Trânsito em julgado em 10/04/2024 |
As teses, na literalidade do portal
Tema 622. "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."
Temas 809 e 498. "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002." O portal registra, em cada um dos dois temas, a nota de que a mesma tese vale para o outro: o RE 646.721 tratava de sucessão em união homoafetiva e o RE 878.694 em união heteroafetiva, e o Plenário unificou o resultado.
Tema 529. "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."
Tema 825. "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional." O enunciado diz "intervenção", e versões que circulam com "edição" divergem do texto oficial. Desde janeiro de 2026 a lacuna que fundava a vedação está suprida pelo Livro II da LC 227/2026, como explica o guia nacional da reforma do ITCMD.
Tema 1.214. "É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."
Tema 1.236. "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública."
As modulações, explicadas
A modulação do Tema 809 é a que mais decide casos concretos. Pelo que constou do julgamento de 10 de maio de 2017, a tese se aplica aos processos judiciais sem trânsito em julgado da sentença de partilha e às partilhas extrajudiciais ainda sem escritura pública lavrada. Partilha já transitada ou já escriturada na data do julgamento permaneceu regida pelo art. 1.790, ainda que desigual. O STJ vem refinando as bordas dessa regra: no REsp 1.904.374, a Terceira Turma, relatora a ministra Nancy Andrighi, aplicou a tese a inventário sem sentença de partilha mesmo havendo decisão anterior que excluíra o companheiro, e em julgado noticiado pelo tribunal em 23 de agosto de 2023 entendeu que o acordo de partilha celebrado antes da fixação da tese fica fora do seu alcance, ainda que pendente de homologação. Como o portal do STJ bloqueou o acesso desta sessão de verificação, esses dois refinamentos entram aqui com a marca da notícia oficial do STJ que os divulgou, sem conferência do inteiro teor.
No Tema 825, a notícia oficial do STF sobre as ações diretas correlatas registra que o colegiado modulou os efeitos "para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021)", ressalvadas as ações então pendentes que discutissem a qual Estado pagar (bitributação) ou a validade de cobrança ainda sem pagamento. Cobranças anteriores a 20 de abril de 2021, fora das ressalvas, ficaram preservadas.
O Tema 1.214 seguiu o caminho oposto: os embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro, que pediam modulação, foram rejeitados por unanimidade na sessão virtual de 21 a 28 de fevereiro de 2025. A tese opera retroativamente, o que sustenta pedidos de restituição do ITCMD pago sobre VGBL e PGBL, tratados em página própria sobre a restituição. Ficou registrada no voto do relator a ressalva de que a decisão "não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo".
No Tema 1.236, o voto condutor declarou efeitos prospectivos: a possibilidade de afastar a separação obrigatória por escritura pública vale para a frente, sem desconstituir situações já definitivamente constituídas, e o próprio voto lembrou a via da mudança consensual de regime do art. 1.639, § 2º, do Código Civil para os casamentos existentes. Para casais septuagenários, portanto, há dois caminhos com requisitos distintos: a escritura prévia de afastamento, para quem vai casar, e a alteração judicial consensual, para quem já casou.
Como este tracker confere cada dado
Cada linha sai de dois endpoints públicos do portal do STF: a página do tema, que informa leading case, relator, data de reconhecimento da repercussão e situação, e a página de acompanhamento, que traz a tese firmada. O que o portal carrega por script, como o andamento processual detalhado, fica fora da conferência automática, e é por isso que duas células da tabela declaram "em conferência na fonte oficial" em vez de repetir data de terceiros. O Jurisprudent aplica esse mesmo padrão de verificação, com citação literal, link e data, às teses que apresenta ao advogado dentro do produto.
O que muda esta página
Gatilhos de atualização: fixação de tese nova de repercussão geral em matéria de família ou sucessões; julgamento de embargos com modulação em qualquer dos temas listados; publicação da lista oficial de temas reconhecidos do segundo semestre de 2026; e confirmação, na fonte, da repercussão geral noticiada sobre conversão de união estável em casamento com efeitos retroativos, que segue em observação por falta de número de tema verificado.
Fontes
- STF, Tema 622portal.stf.jus.br
- STF, Tema 809portal.stf.jus.br
- STF, Tema 498portal.stf.jus.br
- STF, Tema 529portal.stf.jus.br
- STF, Tema 825portal.stf.jus.br
- STF, Tema 1.214portal.stf.jus.br
- STF, Tema 1.236portal.stf.jus.br
- STF, notícia de 02/03/2021 sobre o julgamento do RE 851.108portal.stf.jus.br
- STF, notícia de 23/02/2022 sobre a modulação nas ADIs do ITCMD exteriorportal.stf.jus.br
- STF, temas de repercussão geral reconhecidos no 1º semestre de 2026noticias.stf.jus.br
Leituras relacionadas
- Jurisprudência e precedentesO sistema de precedentes do CPC: o que o art. 927 obriga (e o que apenas persuade)
- Jurisprudência e precedentesSúmula, súmula vinculante e tese de repetitivo: as diferenças que importam na peça
- Planejamento sucessórioTrust no PL 4/2025: a palavra que o projeto jamais usa, e o instituto que ele cria no lugar
- DivórcioDivórcio impositivo/unilateral: é possível no Brasil?