Jurisprudência e precedentes

Temas do STF em Direito de Família e Sucessões (tracker)

Os temas de repercussão geral do STF que decidem família e sucessões: teses literais, leading cases, modulações e situação, verificados no portal.

Sete temas de repercussão geral do STF decidem, hoje, questões centrais de família e sucessões, e todos os sete transitaram em julgado: o mais antigo em 2018, o mais recente em 27 de março de 2025. Esta página lista cada um com a tese literal copiada do portal do STF, o leading case, a situação processual e a modulação de efeitos quando houver, com a data em que cada dado foi conferido na fonte. O recorte cobre os temas identificados até julho de 2026; a lista oficial de repercussões gerais reconhecidas no primeiro semestre de 2026, publicada pelo STF, trouxe temas de outras áreas e nenhum novo de família ou sucessões.

Para o advogado, o valor prático da tabela está em dois pontos que costumam passar sem conferência. O primeiro é a literalidade: tese de repercussão geral vincula na exata extensão do enunciado, e paráfrases de doutrina ou de notícia frequentemente alargam ou estreitam o que o Plenário fixou. O segundo é a modulação: em dois dos sete temas, o alcance temporal da tese foi limitado, e aplicar o enunciado a situação alcançada pela modulação inverte o resultado do caso.

Todos os dados abaixo foram conferidos em 30 de julho de 2026 nos endpoints públicos do portal do STF.

A tabela dos temas

Tema · Assunto · Leading case · Relator · Mérito · Modulação · Situação
TemaAssuntoLeading caseRelatorMéritoModulaçãoSituação
498Regime sucessório do companheiro homoafetivoRE 646.721Min. Marco AurélioJulgado na mesma assentada do Tema 809Segue a do Tema 809Trânsito em julgado em 28/03/2019
529Uniões estáveis simultâneas e efeitos previdenciáriosRE 1.045.273Min. Alexandre de MoraesEm conferência na fonte oficialEm conferência na fonte oficialTrânsito em julgado em 29/05/2021
622Multiparentalidade (socioafetiva e biológica)RE 898.060Min. Luiz Fux21/09/2016Sem modulaçãoTrânsito em julgado em 06/06/2019
809Inconstitucionalidade do art. 1.790 do CCRE 878.694Min. Luís Roberto Barroso10/05/2017Sim, detalhada abaixoTrânsito em julgado em 04/12/2018
825ITCMD sobre doações e heranças do exteriorRE 851.108Min. Dias ToffoliSessão virtual encerrada em 26/02/2021Sim, detalhada abaixoTrânsito em julgado em 24/05/2022
1.214ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titularRE 1.363.013Min. Dias Toffoli16/12/2024 (sessão virtual de 06 a 13/12/2024)Sem modulação (ED rejeitados)Trânsito em julgado em 27/03/2025
1.236Separação obrigatória de bens aos 70 anosARE 1.309.642Min. Luís Roberto Barroso01/02/2024Efeitos prospectivosTrânsito em julgado em 10/04/2024

As teses, na literalidade do portal

Tema 622. "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."

Temas 809 e 498. "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002." O portal registra, em cada um dos dois temas, a nota de que a mesma tese vale para o outro: o RE 646.721 tratava de sucessão em união homoafetiva e o RE 878.694 em união heteroafetiva, e o Plenário unificou o resultado.

Tema 529. "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

Tema 825. "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional." O enunciado diz "intervenção", e versões que circulam com "edição" divergem do texto oficial. Desde janeiro de 2026 a lacuna que fundava a vedação está suprida pelo Livro II da LC 227/2026, como explica o guia nacional da reforma do ITCMD.

Tema 1.214. "É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."

Tema 1.236. "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública."

As modulações, explicadas

A modulação do Tema 809 é a que mais decide casos concretos. Pelo que constou do julgamento de 10 de maio de 2017, a tese se aplica aos processos judiciais sem trânsito em julgado da sentença de partilha e às partilhas extrajudiciais ainda sem escritura pública lavrada. Partilha já transitada ou já escriturada na data do julgamento permaneceu regida pelo art. 1.790, ainda que desigual. O STJ vem refinando as bordas dessa regra: no REsp 1.904.374, a Terceira Turma, relatora a ministra Nancy Andrighi, aplicou a tese a inventário sem sentença de partilha mesmo havendo decisão anterior que excluíra o companheiro, e em julgado noticiado pelo tribunal em 23 de agosto de 2023 entendeu que o acordo de partilha celebrado antes da fixação da tese fica fora do seu alcance, ainda que pendente de homologação. Como o portal do STJ bloqueou o acesso desta sessão de verificação, esses dois refinamentos entram aqui com a marca da notícia oficial do STJ que os divulgou, sem conferência do inteiro teor.

No Tema 825, a notícia oficial do STF sobre as ações diretas correlatas registra que o colegiado modulou os efeitos "para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021)", ressalvadas as ações então pendentes que discutissem a qual Estado pagar (bitributação) ou a validade de cobrança ainda sem pagamento. Cobranças anteriores a 20 de abril de 2021, fora das ressalvas, ficaram preservadas.

O Tema 1.214 seguiu o caminho oposto: os embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro, que pediam modulação, foram rejeitados por unanimidade na sessão virtual de 21 a 28 de fevereiro de 2025. A tese opera retroativamente, o que sustenta pedidos de restituição do ITCMD pago sobre VGBL e PGBL, tratados em página própria sobre a restituição. Ficou registrada no voto do relator a ressalva de que a decisão "não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo".

No Tema 1.236, o voto condutor declarou efeitos prospectivos: a possibilidade de afastar a separação obrigatória por escritura pública vale para a frente, sem desconstituir situações já definitivamente constituídas, e o próprio voto lembrou a via da mudança consensual de regime do art. 1.639, § 2º, do Código Civil para os casamentos existentes. Para casais septuagenários, portanto, há dois caminhos com requisitos distintos: a escritura prévia de afastamento, para quem vai casar, e a alteração judicial consensual, para quem já casou.

Como este tracker confere cada dado

Cada linha sai de dois endpoints públicos do portal do STF: a página do tema, que informa leading case, relator, data de reconhecimento da repercussão e situação, e a página de acompanhamento, que traz a tese firmada. O que o portal carrega por script, como o andamento processual detalhado, fica fora da conferência automática, e é por isso que duas células da tabela declaram "em conferência na fonte oficial" em vez de repetir data de terceiros. O Jurisprudent aplica esse mesmo padrão de verificação, com citação literal, link e data, às teses que apresenta ao advogado dentro do produto.

O que muda esta página

Gatilhos de atualização: fixação de tese nova de repercussão geral em matéria de família ou sucessões; julgamento de embargos com modulação em qualquer dos temas listados; publicação da lista oficial de temas reconhecidos do segundo semestre de 2026; e confirmação, na fonte, da repercussão geral noticiada sobre conversão de união estável em casamento com efeitos retroativos, que segue em observação por falta de número de tema verificado.

Fontes

  1. STF, Tema 622portal.stf.jus.br
  2. STF, Tema 809portal.stf.jus.br
  3. STF, Tema 498portal.stf.jus.br
  4. STF, Tema 529portal.stf.jus.br
  5. STF, Tema 825portal.stf.jus.br
  6. STF, Tema 1.214portal.stf.jus.br
  7. STF, Tema 1.236portal.stf.jus.br
  8. STF, notícia de 02/03/2021 sobre o julgamento do RE 851.108portal.stf.jus.br
  9. STF, notícia de 23/02/2022 sobre a modulação nas ADIs do ITCMD exteriorportal.stf.jus.br
  10. STF, temas de repercussão geral reconhecidos no 1º semestre de 2026noticias.stf.jus.br

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