Prática processual
Divórcio no exterior: quando precisa de homologação do STJ e quando basta o cartório
Divórcio consensual simples averba direto no registro civil desde 2016, sem STJ e sem advogado. Guarda, alimentos ou partilha na sentença mudam o caminho.
Desde 18 de março de 2016, a maior parte dos divórcios estrangeiros de brasileiros dispensa qualquer processo no Brasil. A regra está no § 5º do art. 961 do CPC, "a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça", e o Código Nacional de Normas do CNJ a converteu em balcão: o interessado leva a sentença ao registro civil onde está o assento de casamento e averba diretamente, sem homologação, sem manifestação de qualquer autoridade judicial e até sem advogado (CNN, art. 464, §§ 1º e 2º). O caminho longo, pela ação de homologação no STJ, ficou reservado a dois grupos: o divórcio litigioso e o consensual cuja sentença vai além da dissolução do vínculo. Saber classificar a sentença que o cliente traz da imigração é, portanto, a primeira e mais importante etapa do atendimento.
O caminho curto: averbação direta do divórcio consensual simples
O CNN chama de consensual "simples ou puro" o divórcio que se limita a dissolver o casamento, e estende o regime à decisão estrangeira que nem sentença é, o divórcio administrativo ou notarial que outros países admitem, desde que tenha, pela lei brasileira, natureza jurisdicional (art. 464, ecoando o § 1º do art. 961 do CPC). O dossiê da averbação é documental: cópia integral da sentença, prova do trânsito em julgado, tradução oficial juramentada e chancela consular ou apostilamento (art. 465). Quem quiser retomar o nome de solteiro precisa de disposição expressa na própria sentença (art. 466). O controle de legalidade acontece difusamente, se e quando alguém questionar: pelo § 6º do art. 961, qualquer juiz pode examinar a validade da decisão estrangeira, em caráter principal ou incidental, no processo de sua competência.
O caminho longo: a ação de homologação no Superior Tribunal de Justiça
A porta do STJ, cuja competência vem da Constituição (art. 105, I, "i"), abre-se quando a sentença estrangeira dispõe sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, hipótese que o CNN batiza de "divórcio consensual qualificado" (art. 464, § 3º), e quando o divórcio foi litigioso. O pedido segue a ação de homologação de decisão estrangeira do art. 960 do CPC, processada conforme o Regimento Interno do tribunal, e o mérito do exame é o checklist do art. 963: decisão de autoridade competente, citação regular ainda que com revelia, eficácia no país de origem, respeito à coisa julgada brasileira, tradução oficial e ausência de ofensa manifesta à ordem pública. O tribunal homologa sem rejulgar a causa, e duas ferramentas do art. 961 ampliam a estratégia: a homologação parcial (§ 2º), útil quando só um capítulo da sentença interessa ou quando outro capítulo esbarraria na ordem pública, e a tutela de urgência com execução provisória dentro do próprio processo homologatório (§ 3º). O limite duro está no art. 964, combinado com o art. 23, III: em divórcio e dissolução de união estável, a partilha de bens situados no Brasil é competência exclusiva da autoridade brasileira, e o capítulo estrangeiro que a invada fica fora do alcance da homologação.
Depois do sim do STJ: averbação e cumprimento
Homologada a sentença, o efeito registral se resolve sem nova via judicial: os cartórios de registro civil averbam a carta de sentença "independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal" (CNN, art. 463). A execução propriamente dita, cobrar os alimentos fixados lá fora, efetivar a partilha, corre "perante o juízo federal competente", instruída com cópia autenticada da decisão homologatória (CPC, art. 965), seguindo dali as normas comuns do cumprimento de sentença. Para o advogado de família, o desenho completo forma um fluxo de triagem: sentença só de vínculo, balcão do registro civil; sentença com filhos ou patrimônio, STJ e depois Justiça Federal; disputa internacional envolvendo criança retida, outro regime inteiro, o da Convenção da Haia, com o rito interno das ações de família valendo para o contencioso que tramitar aqui.
Perguntas frequentes
Divórcio feito no exterior vale automaticamente no Brasil?
O consensual que apenas dissolve o vínculo produz efeitos independentemente de homologação (CPC, art. 961, § 5º) e se averba direto no registro civil do assento de casamento, com sentença integral, trânsito em julgado, tradução juramentada e apostila, dispensados advogado e juiz (CNN, arts. 464 e 465).
Quando o divórcio estrangeiro precisa passar pelo STJ?
Quando foi litigioso ou quando a sentença consensual trata de guarda, alimentos ou partilha, o chamado divórcio consensual qualificado (CNN, art. 464, § 3º). A ação de homologação corre no STJ por força do art. 105, I, "i", da Constituição, com os requisitos do art. 963 do CPC.
O divórcio em cartório estrangeiro, sem juiz, pode ser averbado?
A decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional recebe o mesmo tratamento da sentença (CPC, art. 961, § 1º; CNN, art. 464). O divórcio notarial ou administrativo consensual simples entra pela averbação direta, com a mesma documentação traduzida e apostilada.
Como se executa no Brasil a pensão fixada na sentença estrangeira?
Depois da homologação pelo STJ, o cumprimento corre no juízo federal competente, instruído com cópia autenticada da decisão homologatória (CPC, art. 965), pelas normas do cumprimento de decisão nacional. A averbação registral do divórcio em si dispensa essa execução (CNN, art. 463).
Fontes
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