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Revogação da Lei de Alienação Parental: o que muda com o PL 2812/2022
PL 2812/2022 aprovado na CCJC por 37 a 28 em 03/12/2025; recurso REC 1/2026 pendente na Mesa. A Lei 12.318 segue vigente. Tramitação verificada na fonte.
Estado verificado na tramitação oficial da Câmara em 31 de julho de 2026: o PL 2812/2022, que revoga a Lei 12.318/2010, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 3 de dezembro de 2025, por 37 votos a 28, e desde então aguarda a deliberação do recurso que pede a votação da matéria pelo Plenário. O REC 1/2026, apresentado em 3 de fevereiro de 2026 pelo deputado Carlos Jordy (PL/RJ) e outros, suspendeu a remessa ao Senado; em 13 de julho de 2026, a relatora do projeto na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), protocolou o REQ 3853/2026, pedindo a inclusão do recurso na ordem do dia. Enquanto o Plenário decide, a Lei 12.318 vige por inteiro, na redação da Lei 14.340/2022, mapeada dispositivo a dispositivo na página do estado da arte, e alegar ou defender alienação parental continua operação sob lei plenamente válida.
O que o texto aprovado faz
O parecer aprovado na CCJC, de relatoria da deputada Laura Carneiro, recomendou a aprovação do PL 2812/2022, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros, e do PL 642/2024, apensado desde março de 2024. Segundo a Agência Câmara, o texto revoga integralmente a Lei 12.318 e faz dois ajustes de arrasto: incorpora a mudança vinda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que retira da Lei 13.431/2017 as referências ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, e modifica o art. 699 do CPC, dispositivo que hoje disciplina o depoimento do incapaz em processos com alegação de abuso ou de alienação parental. A votação teve quórum de 65 deputados, com votos em separado dos deputados Rosangela Moro e Capitão Alden, e a tentativa de retirar o item de pauta havia sido rejeitada por 31 a 25 na mesma reunião.
Onde o projeto está e por que ainda depende do Plenário
A distribuição de 2022 sujeitou o projeto à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara), regime em que, nas palavras do portal oficial, o texto aprovado "pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário". O recurso veio: o prazo de cinco sessões aberto em 16 de dezembro de 2025, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, do Regimento, encerrou em 10 de fevereiro de 2026 com uma única peça protocolada, o REC 1/2026. Na prática, o projeto estacionou na Mesa com o status "Aguardando Deliberação de Recurso", e a bifurcação é regimental: rejeitado o recurso, a aprovação conclusiva se consolida e a matéria segue ao Senado; provido, a revogação vai a voto no Plenário da Câmara. O requerimento de julho de 2026 pressiona pela primeira alternativa de agenda, colocar o recurso em pauta.
A tramitação em marcos
| Data | Órgão | Evento |
|---|---|---|
| 18/11/2022 | Plenário | Apresentação do projeto, pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros |
| 25/11/2022 | Mesa | Distribuição em regime de apreciação conclusiva (art. 24, II, RICD) |
| 12/03/2024 | Mesa | Apensação do PL 642/2024 |
| 13/11/2024 | CPASF | Parecer aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
| 03/12/2025 | CCJC | Parecer aprovado por 37 votos a 28, quórum de 65, com votos em separado |
| 13/12/2025 | Mesa | Publicação do parecer no Diário da Câmara dos Deputados |
| 16/12/2025 | Mesa | Abertura do prazo recursal de 5 sessões (art. 58, § 1º, c/c art. 132, § 2º, RICD) |
| 03/02/2026 | Mesa | Apresentação do REC 1/2026, pelo deputado Carlos Jordy (PL/RJ) e outros |
| 10/02/2026 | Mesa | Encerramento do prazo recursal, com um recurso apresentado |
| 13/07/2026 | Mesa | REQ 3853/2026 (dep. Laura Carneiro, PSD/RJ) pede inclusão do recurso na ordem do dia |
O que a revogação mudaria na mesa do advogado
Sancionado o texto na forma aprovada, desapareceria o estatuto específico que estrutura essas disputas desde 2010: a definição legal com o rol exemplificativo de condutas, a tramitação prioritária, a perícia com conteúdo mínimo e prazo, o cardápio de sanções do art. 6º e a regra que congela a competência contra a mudança unilateral de domicílio. As ferramentas gerais permanecem: a guarda se altera pelo Código Civil quando o guardião descumpre imotivadamente o regime de convivência (art. 1.584, § 4º), a suspensão do poder familiar segue possível pelas vias próprias do Código Civil, a triagem de violência doméstica nas ações de guarda tem assento autônomo no art. 699-A do CPC, e a Lei 13.431 continua regendo a escuta protegida de crianças para as demais formas de violência. O litígio sobre campanha de desqualificação ou mudança abusiva de cidade migraria da moldura típica da Lei 12.318 para as cláusulas gerais do melhor interesse, com a carga argumentativa de volta ao caso concreto, tema que a página da guarda compartilhada situa no conjunto.
O termômetro do debate
O placar de 37 a 28 na CCJC mede a divisão. Do lado da manutenção da lei, o IBDFAM sustenta em nota técnica de julho de 2025, firmada pela Diretoria e pelas comissões temáticas do instituto, "a necessidade de manutenção da Lei nº 12.318/2010 com o seu aperfeiçoamento"; em nota anterior, enviada ao Congresso em 2021, o instituto classificou a revogação como afronta à proibição do retrocesso social e alertou para o enfraquecimento do sistema protetivo da criança e do adolescente. A reforma da Lei 14.340/2022, que reescreveu a perícia, a visitação assistida e a oitiva sob pena de nulidade, nasceu dessa agenda de aperfeiçoamento e é hoje o principal argumento de quem defende calibrar a lei em vez de revogá-la.
O que muda esta página
Esta página é atualizada mensalmente e reescrita quando ocorrer qualquer um dos gatilhos: deliberação do recurso pelo Plenário da Câmara (em qualquer sentido); inclusão do REC 1/2026 na ordem do dia; remessa do projeto ao Senado e sua distribuição; aprovação, rejeição ou arquivamento em qualquer Casa; sanção ou veto. Ocorrido o gatilho, o estado datado do primeiro parágrafo e a tabela de marcos são refeitos contra a ficha de tramitação oficial.
Fontes
- Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PL 2812/2022www.camara.leg.br
- Câmara dos Deputados, Dados Abertos, detalhe e tramitações da proposição 2338753 (consulta em 31/07/2026)dadosabertos.camara.leg.br
- Agência Câmara de Notícias, "Comissão de Constituição e Justiça aprova revogação da lei que trata da alienação parental" (03/12/2025)www.camara.leg.br
- IBDFAM, notícia sobre a Nota Técnica de 2025ibdfam.org.br
- IBDFAM, nota técnica enviada ao Congresso Nacional (2021)ibdfam.org.br
- Lei nº 12.318/2010 compilada (Planalto)www.planalto.gov.br
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