Prática processual
Deserção por preparo: a escada do art. 1.007 e o erro que veda a complementação
Insuficiência admite suprimento em cinco dias; falta de comprovação leva a recolhimento em dobro, e esse fica vedado de complementação.
O Código de Processo Civil dá ao recorrente uma segunda chance quando o preparo vem incompleto, e retira a terceira. Essa assimetria está distribuída em três parágrafos do art. 1.007 e decide o destino de recursos que perdem pelo valor recolhido, antes de a tese chegar a ser examinada.
A regra de partida é o caput: no ato de interposição, o recorrente comprova o preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, quando a legislação o exigir, sob pena de deserção. Daí em diante, o que acontece depende de qual erro foi cometido.
Os degraus, em ordem
| situação na interposição | consequência | prazo e forma | dispositivo |
|---|---|---|---|
| preparo recolhido a menor | intimação do advogado para suprir | 5 dias, pelo valor faltante | § 2º |
| preparo sem comprovação alguma | intimação para recolher em dobro | prazo do ato, sob pena de deserção | § 4º |
| recolhimento em dobro feito a menor | deserção, com complementação vedada | sem prazo de suprimento | § 5º |
| erro de preenchimento da guia | intimação para sanar o vício | 5 dias, sem pena de deserção | § 7º |
| justo impedimento provado | relevação da pena pelo relator, em decisão irrecorrível | 5 dias para efetuar o preparo | § 6º |
| autos eletrônicos | porte de remessa e de retorno dispensado | por força de lei | § 3º |
A leitura das três primeiras linhas em conjunto é o que a rotina do escritório precisa fixar. Recolher a menos é falha recuperável; deixar de comprovar puxa o valor para o dobro; e errar de novo nesse recolhimento em dobro encerra o recurso, porque o § 5º veda a complementação naquela hipótese. O segundo erro custa a peça inteira.
Onde a distinção do § 7º salva o recurso
O § 7º trata do equívoco no preenchimento da guia de custas e afasta dele a pena de deserção com redação impositiva, atribuindo ao relator, na dúvida quanto ao recolhimento, o dever de intimar o recorrente para sanar o vício em cinco dias.
O que separa essa hipótese das anteriores é a existência do recolhimento. Guia preenchida com código errado, com número de processo trocado ou com dado cadastral equivocado descreve dinheiro pago e mal identificado, e é isso que o dispositivo protege. A ausência de recolhimento, por sua vez, cai no § 4º.
Por isso a comprovação juntada com o recurso ganha ao vir completa: guia, comprovante de pagamento e, quando o sistema do tribunal permitir, o número de identificação do recolhimento. O conjunto documental é o que permite ao relator distinguir erro de preenchimento de falta de pagamento.
Quem está dispensado, e quem supôs estar
O § 1º dispensa de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios e respectivas autarquias, além de quem goze de isenção legal. O beneficiário da justiça gratuita entra por outro caminho: o inciso VIII do § 1º do art. 98 inclui na gratuidade "os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório".
Uma exceção surpreende quem trabalha em família. Pelo § 5º do art. 99, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de parte beneficiária da gratuidade está sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício em nome próprio. O regime completo desse crédito está na página da condição suspensiva.
A conferência que antecede o protocolo
A tabela de preparo e a regra de porte são fixadas por lei estadual e por ato de cada tribunal, com atualização anual na maior parte das cortes, razão pela qual o valor confirmado no ano anterior deixa de servir. O roteiro de apuração local está na página das custas por tribunal, e a base sobre a qual esses valores costumam incidir, na página do valor da causa.
Em processo de família, a conferência do preparo se soma às cautelas de segundo grau descritas na página do recurso em segredo de justiça.
Fontes
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