Reforma do Código Civil

Reforma do Código Civil (PL 4/2025): tracker vivo de tramitação e impactos

Tramitação do PL 4/2025 verificada na fonte: relatoria, emendas, prorrogação da CTCivil até 22/12/2026 e o que muda em família e sucessões.

Verificado na tramitação oficial em 30 de julho de 2026: o PL 4/2025 está com a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo na Comissão Temporária do art. 374 do RISF (CTCivil) desde 4 de março de 2026, sem parecer apresentado. A numeração de emendas chegou a 893, com as últimas cinco recebidas em 30 de junho de 2026, e o prazo de funcionamento da comissão foi prorrogado até 22 de dezembro de 2026, por deferimento da Presidência do Senado em 11 de junho, nos termos do art. 118, § 2º, do Regimento Interno.

Para quem chega agora ao tema, o essencial: o projeto do senador Rodrigo Pacheco atualiza mais de 900 artigos e acrescenta 300 dispositivos ao Código Civil, segundo a Agência Senado, e continua sendo apenas projeto. Nenhuma das mudanças descritas nesta página integra o direito vigente, e petições, pareceres e planejamentos seguem regidos pelo Código Civil de 2002 na redação atual. O que muda com a tramitação é o grau de atenção que cada instituto merece de quem redige cláusula com efeito de longo prazo.

A previsão que circulava no início do ano, de votação do relatório até o fim de junho, registrada pela própria Agência Senado em 20 de janeiro de 2026, ficou para trás com a prorrogação da comissão. O calendário relevante agora aponta para o segundo semestre de 2026, e cada movimentação nova será incorporada aqui.

Linha do tempo verificada

A cronologia abaixo sai da movimentação oficial da matéria 166998 do Senado, consultada em 30 de julho de 2026. Ela registra o que já aconteceu; o percurso completo até a sanção, com o fundamento de cada etapa e o que ainda falta, está na página das sete etapas.

Data · Evento
DataEvento
2024Comissão de Juristas coordenada pelo min. Luis Felipe Salomão (STJ), com relatoria-geral de Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery, entrega o anteprojeto
31/01/2025PL 4/2025 autuado no Senado, de autoria do sen. Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
23/09/2025Plenário despacha a matéria à Comissão Temporária prevista no art. 374 do RISF
24/09/2025CTCivil instalada; matéria recebida e distribuída ao sen. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) para relatório
25/09/2025Aberto o prazo de emendas, com termo final em 22/10/2025
02/10/2025Aprovado o Requerimento nº 725/2025, prorrogando pelo quádruplo os prazos da comissão
05/03/20269ª audiência pública, dedicada a Direito de Família e Direito das Sucessões
04/03/2026Situação da matéria passa a "com a relatoria", onde permanece
09/04/202613ª audiência pública, terceira rodada de família e sucessões
14/05/202616ª audiência pública (Direito das Coisas e Empresarial, parte 3), 18ª reunião da comissão
11/06/2026Presidência do Senado prorroga o funcionamento da CTCivil até 22/12/2026 (Ofício nº 109/2026)
30/06/2026Recebidas as emendas nº 889 a 893, do sen. Zequinha Marinho; numeração de emendas chega a 893

O que o projeto muda em família e sucessões

A tabela cruza a regra vigente, citada na redação atual do Código Civil compilado no Planalto, com o que o projeto propõe, conforme a comunicação oficial do Senado e o anteprojeto da Comissão de Juristas. Todos os pontos aguardam o parecer do relator-geral e podem mudar de redação.

Tema · Regra vigente (CC 2002) · O que o PL 4/2025 propõe · Situação do ponto
TemaRegra vigente (CC 2002)O que o PL 4/2025 propõeSituação do ponto
Cônjuge herdeiro necessário"São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge" (art. 1.845), com direito à legítima de metade da herança (art. 1.846)Retirar o cônjuge do rol, preservando meação, usufruto sobre a moradia do casal e prestação compensatória fixada pelo juiz (Agência Senado, 24/11/2025)Ponto mais controvertido; especialistas divergiram nas audiências de março/2026
Separação obrigatória aos 70 anos"É obrigatório o regime da separação de bens no casamento [...] da pessoa maior de 70 (setenta) anos" (art. 1.641, II, redação da Lei 12.344/2010)Extinguir a obrigatoriedade, incorporando o que o STF decidiu no Tema 1.236 (afastamento por escritura pública, trânsito em julgado em 10/04/2024)Em exame na relatoria
Pacto sobre herança futura"Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva" (art. 426)Admitir pacto com renúncia recíproca a direito sucessório entre cônjuges ou companheirosEm exame na relatoria
Forma do pacto convivencialNa união estável basta "contrato escrito entre os companheiros" (art. 1.725)Exigir escritura pública para pactos convivenciais, formalização criticada em audiênciaEm exame na relatoria
Direito civil digitalSem disciplina própria no código vigenteCriar livro autônomo de Direito Civil Digital: herança digital, criptoativos, perfis monetizados, administrador digitalEm exame na relatoria

A leitura conjunta das duas primeiras linhas mostra a direção geral do projeto no campo sucessório: menos posição hereditária automática para o cônjuge e mais espaço para a autonomia da vontade, seja no regime de bens, seja na renúncia pactuada. Sobre o que isso significa para planejamentos em curso enquanto a reforma tramita, a análise está na página sobre o cônjuge como herdeiro necessário.

O debate sucessório nas audiências: os dois lados

A audiência de 26 de março de 2026, registrada pela Agência Senado, condensou a divergência que o relator terá de arbitrar. Pela manutenção do regime atual falou Ana Luiza Maia Nevares, representante do IBDFAM, para quem a retirada do direito automático à herança "prejudicará especialmente as mulheres", já que as compensações propostas deixariam descobertos casos como o da viúva que reduziu a vida profissional para cuidar do marido idoso. A solução que defendeu preserva o art. 1.845 com válvula de autonomia: "A melhor solução é ela se manter herdeira necessária, mantermos a concorrência e termos uma renúncia que pode ser feita no pacto antenupcial".

Na direção oposta argumentou Mário Luiz Delgado, que integrou a elaboração da parte sucessória do anteprojeto. Ele questionou o "protagonismo do cônjuge" no sistema vigente, no qual os cônjuges teriam "mais direitos que os descendentes", e apontou o descompasso entre essa posição e o perfil real das famílias brasileiras: em recomposições sucessivas, o titular de todos esses direitos tende a ser o último cônjuge, "aquele que passou menos tempo casado". A senadora Soraya Thronicke, que conduziu a parte final da audiência, declarou apoio à atualização do capítulo sucessório. O confronto entre essas duas leituras, ambas tecnicamente densas, explica por que o ponto acumula emendas em sentidos opostos e segue sem definição na relatoria.

Como citar o projeto em peça ou parecer enquanto tramita

O uso profissional do PL 4/2025 pede três cuidados que decorrem do estado da tramitação. O primeiro é de qualificação: o texto é proposta legislativa em exame na CTCivil, e citá-lo como fundamento normativo, ou como "novo Código Civil", induz o juízo em erro quanto ao direito aplicável. O segundo é de datação: como a matéria muda semanalmente, a referência séria indica a data da consulta à tramitação, no padrão "PL 4/2025, em exame na Comissão Temporária do Senado, consulta em 30/07/2026". O terceiro é de versão: enquanto o parecer do relator-geral, aguardado até 22 de dezembro de 2026, puder reescrever qualquer dispositivo, transcrições do texto original do projeto devem dizer que reproduzem a redação apresentada, sujeita a substitutivo. Em cláusulas de longo prazo, como pactos antenupciais e testamentos, a prudência recomenda redigir pelo direito vigente e documentar a ciência do cliente sobre a reforma em curso.

Avisos de leitura

Projeto de lei muda de texto até a sanção, e este em particular acumulou 893 emendas numeradas antes mesmo do parecer. A Agência Senado publicou em 24 de novembro de 2025 uma checagem própria desmentindo a versão de que o texto deixaria viúvos "sem nada", com a descrição das proteções compensatórias propostas; o registro vale como amostra de como o debate público sobre a reforma tem circulado com imprecisões. Qualquer citação profissional do PL 4/2025 deve indicar a data da consulta à tramitação, porque o estado da matéria muda semanalmente.

O que muda esta página

Esta página é atualizada quando ocorrer qualquer um destes eventos: apresentação do relatório do relator-geral; votação do parecer na CTCivil; deliberação em Plenário do Senado; remessa à Câmara dos Deputados; nova prorrogação do prazo da comissão; ou lote relevante de emendas. Entre atualizações, a movimentação em tempo real pode ser conferida na página da matéria 166998 do Senado, listada nas fontes.

Fontes

  1. Senado Federal, PL 4/2025 (matéria 166998)www25.senado.leg.br
  2. Senado Federal, dados abertos, movimentações da matéria 166998legis.senado.leg.br
  3. Agência Senado, 20/01/2026, "Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026"www12.senado.leg.br
  4. Agência Senado, 24/11/2025, checagem sobre viúvos e herdeiros necessárioswww12.senado.leg.br
  5. Agência Senado, 26/03/2026, "Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio"www12.senado.leg.br
  6. Código Civil compilado (Planalto), arts. 426, 1.641, 1.725, 1.829, 1.845 e 1.846www.planalto.gov.br
  7. STF, Tema 1.236 (ARE 1.309.642)portal.stf.jus.br

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