Reforma do Código Civil
Reforma do Código Civil (PL 4/2025): tracker vivo de tramitação e impactos
Tramitação do PL 4/2025 verificada na fonte: relatoria, emendas, prorrogação da CTCivil até 22/12/2026 e o que muda em família e sucessões.
Verificado na tramitação oficial em 30 de julho de 2026: o PL 4/2025 está com a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo na Comissão Temporária do art. 374 do RISF (CTCivil) desde 4 de março de 2026, sem parecer apresentado. A numeração de emendas chegou a 893, com as últimas cinco recebidas em 30 de junho de 2026, e o prazo de funcionamento da comissão foi prorrogado até 22 de dezembro de 2026, por deferimento da Presidência do Senado em 11 de junho, nos termos do art. 118, § 2º, do Regimento Interno.
Para quem chega agora ao tema, o essencial: o projeto do senador Rodrigo Pacheco atualiza mais de 900 artigos e acrescenta 300 dispositivos ao Código Civil, segundo a Agência Senado, e continua sendo apenas projeto. Nenhuma das mudanças descritas nesta página integra o direito vigente, e petições, pareceres e planejamentos seguem regidos pelo Código Civil de 2002 na redação atual. O que muda com a tramitação é o grau de atenção que cada instituto merece de quem redige cláusula com efeito de longo prazo.
A previsão que circulava no início do ano, de votação do relatório até o fim de junho, registrada pela própria Agência Senado em 20 de janeiro de 2026, ficou para trás com a prorrogação da comissão. O calendário relevante agora aponta para o segundo semestre de 2026, e cada movimentação nova será incorporada aqui.
Linha do tempo verificada
A cronologia abaixo sai da movimentação oficial da matéria 166998 do Senado, consultada em 30 de julho de 2026. Ela registra o que já aconteceu; o percurso completo até a sanção, com o fundamento de cada etapa e o que ainda falta, está na página das sete etapas.
| Data | Evento |
|---|---|
| 2024 | Comissão de Juristas coordenada pelo min. Luis Felipe Salomão (STJ), com relatoria-geral de Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery, entrega o anteprojeto |
| 31/01/2025 | PL 4/2025 autuado no Senado, de autoria do sen. Rodrigo Pacheco (PSD-MG) |
| 23/09/2025 | Plenário despacha a matéria à Comissão Temporária prevista no art. 374 do RISF |
| 24/09/2025 | CTCivil instalada; matéria recebida e distribuída ao sen. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) para relatório |
| 25/09/2025 | Aberto o prazo de emendas, com termo final em 22/10/2025 |
| 02/10/2025 | Aprovado o Requerimento nº 725/2025, prorrogando pelo quádruplo os prazos da comissão |
| 05/03/2026 | 9ª audiência pública, dedicada a Direito de Família e Direito das Sucessões |
| 04/03/2026 | Situação da matéria passa a "com a relatoria", onde permanece |
| 09/04/2026 | 13ª audiência pública, terceira rodada de família e sucessões |
| 14/05/2026 | 16ª audiência pública (Direito das Coisas e Empresarial, parte 3), 18ª reunião da comissão |
| 11/06/2026 | Presidência do Senado prorroga o funcionamento da CTCivil até 22/12/2026 (Ofício nº 109/2026) |
| 30/06/2026 | Recebidas as emendas nº 889 a 893, do sen. Zequinha Marinho; numeração de emendas chega a 893 |
O que o projeto muda em família e sucessões
A tabela cruza a regra vigente, citada na redação atual do Código Civil compilado no Planalto, com o que o projeto propõe, conforme a comunicação oficial do Senado e o anteprojeto da Comissão de Juristas. Todos os pontos aguardam o parecer do relator-geral e podem mudar de redação.
| Tema | Regra vigente (CC 2002) | O que o PL 4/2025 propõe | Situação do ponto |
|---|---|---|---|
| Cônjuge herdeiro necessário | "São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge" (art. 1.845), com direito à legítima de metade da herança (art. 1.846) | Retirar o cônjuge do rol, preservando meação, usufruto sobre a moradia do casal e prestação compensatória fixada pelo juiz (Agência Senado, 24/11/2025) | Ponto mais controvertido; especialistas divergiram nas audiências de março/2026 |
| Separação obrigatória aos 70 anos | "É obrigatório o regime da separação de bens no casamento [...] da pessoa maior de 70 (setenta) anos" (art. 1.641, II, redação da Lei 12.344/2010) | Extinguir a obrigatoriedade, incorporando o que o STF decidiu no Tema 1.236 (afastamento por escritura pública, trânsito em julgado em 10/04/2024) | Em exame na relatoria |
| Pacto sobre herança futura | "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva" (art. 426) | Admitir pacto com renúncia recíproca a direito sucessório entre cônjuges ou companheiros | Em exame na relatoria |
| Forma do pacto convivencial | Na união estável basta "contrato escrito entre os companheiros" (art. 1.725) | Exigir escritura pública para pactos convivenciais, formalização criticada em audiência | Em exame na relatoria |
| Direito civil digital | Sem disciplina própria no código vigente | Criar livro autônomo de Direito Civil Digital: herança digital, criptoativos, perfis monetizados, administrador digital | Em exame na relatoria |
A leitura conjunta das duas primeiras linhas mostra a direção geral do projeto no campo sucessório: menos posição hereditária automática para o cônjuge e mais espaço para a autonomia da vontade, seja no regime de bens, seja na renúncia pactuada. Sobre o que isso significa para planejamentos em curso enquanto a reforma tramita, a análise está na página sobre o cônjuge como herdeiro necessário.
O debate sucessório nas audiências: os dois lados
A audiência de 26 de março de 2026, registrada pela Agência Senado, condensou a divergência que o relator terá de arbitrar. Pela manutenção do regime atual falou Ana Luiza Maia Nevares, representante do IBDFAM, para quem a retirada do direito automático à herança "prejudicará especialmente as mulheres", já que as compensações propostas deixariam descobertos casos como o da viúva que reduziu a vida profissional para cuidar do marido idoso. A solução que defendeu preserva o art. 1.845 com válvula de autonomia: "A melhor solução é ela se manter herdeira necessária, mantermos a concorrência e termos uma renúncia que pode ser feita no pacto antenupcial".
Na direção oposta argumentou Mário Luiz Delgado, que integrou a elaboração da parte sucessória do anteprojeto. Ele questionou o "protagonismo do cônjuge" no sistema vigente, no qual os cônjuges teriam "mais direitos que os descendentes", e apontou o descompasso entre essa posição e o perfil real das famílias brasileiras: em recomposições sucessivas, o titular de todos esses direitos tende a ser o último cônjuge, "aquele que passou menos tempo casado". A senadora Soraya Thronicke, que conduziu a parte final da audiência, declarou apoio à atualização do capítulo sucessório. O confronto entre essas duas leituras, ambas tecnicamente densas, explica por que o ponto acumula emendas em sentidos opostos e segue sem definição na relatoria.
Como citar o projeto em peça ou parecer enquanto tramita
O uso profissional do PL 4/2025 pede três cuidados que decorrem do estado da tramitação. O primeiro é de qualificação: o texto é proposta legislativa em exame na CTCivil, e citá-lo como fundamento normativo, ou como "novo Código Civil", induz o juízo em erro quanto ao direito aplicável. O segundo é de datação: como a matéria muda semanalmente, a referência séria indica a data da consulta à tramitação, no padrão "PL 4/2025, em exame na Comissão Temporária do Senado, consulta em 30/07/2026". O terceiro é de versão: enquanto o parecer do relator-geral, aguardado até 22 de dezembro de 2026, puder reescrever qualquer dispositivo, transcrições do texto original do projeto devem dizer que reproduzem a redação apresentada, sujeita a substitutivo. Em cláusulas de longo prazo, como pactos antenupciais e testamentos, a prudência recomenda redigir pelo direito vigente e documentar a ciência do cliente sobre a reforma em curso.
Avisos de leitura
Projeto de lei muda de texto até a sanção, e este em particular acumulou 893 emendas numeradas antes mesmo do parecer. A Agência Senado publicou em 24 de novembro de 2025 uma checagem própria desmentindo a versão de que o texto deixaria viúvos "sem nada", com a descrição das proteções compensatórias propostas; o registro vale como amostra de como o debate público sobre a reforma tem circulado com imprecisões. Qualquer citação profissional do PL 4/2025 deve indicar a data da consulta à tramitação, porque o estado da matéria muda semanalmente.
O que muda esta página
Esta página é atualizada quando ocorrer qualquer um destes eventos: apresentação do relatório do relator-geral; votação do parecer na CTCivil; deliberação em Plenário do Senado; remessa à Câmara dos Deputados; nova prorrogação do prazo da comissão; ou lote relevante de emendas. Entre atualizações, a movimentação em tempo real pode ser conferida na página da matéria 166998 do Senado, listada nas fontes.
Fontes
- Senado Federal, PL 4/2025 (matéria 166998)www25.senado.leg.br
- Senado Federal, dados abertos, movimentações da matéria 166998legis.senado.leg.br
- Agência Senado, 20/01/2026, "Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026"www12.senado.leg.br
- Agência Senado, 24/11/2025, checagem sobre viúvos e herdeiros necessárioswww12.senado.leg.br
- Agência Senado, 26/03/2026, "Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio"www12.senado.leg.br
- Código Civil compilado (Planalto), arts. 426, 1.641, 1.725, 1.829, 1.845 e 1.846www.planalto.gov.br
- STF, Tema 1.236 (ARE 1.309.642)portal.stf.jus.br
Leituras relacionadas
- Reforma do Código CivilO que muda no direito de família com a reforma do Código Civil
- Reforma do Código CivilO que muda nas sucessões com a reforma do Código Civil
- SucessõesCônjuge como herdeiro necessário: a regra vigente e o que a reforma propõe
- Planejamento sucessórioA legítima vai cair para 25%? O que o PL 4/2025 realmente propõe